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Fundada em 1992, a Ayuso & Associados vem sendo referencial em terceirização contábil da região metropolitana de Campinas. Sua estrutura dispöe de profissionais capazes de proporem soluçöes específicas de cada tipo de empresa. Atualmente a Ayuso & Associados conta com uma equipe com mais de 30 colaboradores altamente qualificados e associados a uma tecnologia de ponta (sistema totalmente integrados, nobreaks, backups diários, disponização de documentos através de site, protocolos microfilmados e etc).

Missão:

Visando sempre com ética, respeitando os princípios que norteiam a matéria - Responsabilidade, compromisso, seriedade e integridade com nossos clientes, parceiros e colaboradores - Aperfeiçoamento contínuo em busca de melhores resultados aos nossos clientes - Atendimento preferencial aos nossos clientes.

Sócio Fundador

Antonio Carlos Ayuso é consultor de organizaçöes nos campos: Contábil / Financeiro, tem se especializado no desenvolvimento de estratégias empresariais e na implementação de práticas e técnicas gestionárias de apoio à melhoria do desempenho global, que possam auxiliar as empresas em busca dos padröes de qualidade. Antonio Carlos Desenvolveu sua experência profissional como funcionário de empresas multinacionais e de grande porte tais como: Beloit Industrial Ltda atuando como controller, cervejarias Kaiser atuando como gerente de contabilidade corporativa. Entre suas atividades ao longo de vários projetos destacarm-se: Planejamento financeiro e estratégico, Budget, Forecast, Income Tax, Reports, Management Report; Atuando em vários projetos junto às empresas das Cervejarias Kaiser, Antonio Carlos auxiliou na estruturação societária, implantação dos demonstrativos contábeis em moeda de poder aquisitivo constante, Sistema de informaçöes gerenciais, que contribuíram de forma expressiva a empresa. Antonio Carlos, também é professor universitário pela Universidade São Francisco Pós-Graduação, Universidade Paulista Campinas, Faculdade Trevisan São Paulo, é graduado em ciências econômicas, contábeis e possui mestrado em Contabilidade (PUC SP), doutorado em Engenharia de Produção (Gestão de Custos), com estágio no exterior (EUA).



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Contabilidade:


- Execução da Contabilidade das Empresas: Multinacionais, Nacionais, Grande Porte, Médio Porte, Simples, Pequeno Porte - EPP, Microempresa-ME, Cooperativas, Entidades sem fins Lucrativos, OSCIPs, ONGs, Rural, independente das obrigatoriedades;
- Elaboração de Balanced Scorecard;
- Elaboração de Orçamento Empresarial (Budget / Forecast);
- Elaboração do EVA (Economic Value Added);
- Elaboração de Plano de Contas;
- Elaboração de Balancetes Mensais, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados;
- Demonstrativo de Origem e Aplicações de Recursos, Mutações do Patrimônio Líquido e outros necessários;
- Supervisão e orietanção da classificação e escrituração, digitação, de dados da contabilidade de acordo com os Princípios Contábeis vigentes;
- Manter sob sua responsabilidade, em arquivos específicos, os livros: diário, LALUR, razão e balancetes;
- Livro Caixa e Impostos de renda do profissional Liberal (médicos, dentistas, engenheiros, e demais) aplicando legislação vigente.
- Conversão das Demonstrações Contábeis para outras moedas, para uso fora do país e com atendimento das Normas Contábeis Específicas, FASB 52;
- Demonstrações Contábeis para fins gerenciais desenvolvidas com índices próprios de correção ou índices gerais mais representativos que os oficiais;
- Desenvolvimento de Sistemas Contábeis para Apuração de resultados Operacionais por produto, filial, seja para fins de participação nos lucros pelos gestores, administradores e empregados;
- Controle e avaliação do ativo imobilizado;
- Elaboração de pareceres e laudos técnicos;
- Avaliação de Empresas.



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Departamento Pessoal


- Elaboração de folhas de pagamentos totalmente informatizada;
- Elaboração das guias para recolhimentos de encargos sociais;
- Processos de Admissão e desligamento de funcionários;
- Controle de Férias e Experiência;
- Orientação legal, trabalhista e previdenciária;
- Acompanhamento nos processos de homologações junto ao sindicato ou Ministério do Trabalho;
- Emissão de Relatórios anuais como: DIRF / RAIS / Informe de Rendimentos;
- Emissão de Laudos como: PPRA / PCMS / LTCAT / PPP, entre outros;
- Recrutamento e seleção de funcionários nas áreas administrativas e financeiras (aplicação de testes de capacidade técnica e entrevistas)
- Elaboração de Planos de Cargos e Salários.



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Departamento Fiscal / Tributário:


Escrituração / Digitação de dados dos registros fiscais, elaboração de guias de informações e de recolhimento dos tributos devidos, mensal e anual;
- Elaboração e controle de livros fiscais;
- Levantamento de ativos e impostos a recuperar;
- Orientação e auxílio no controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes (Federal / Estadual / Municipal);
- Acompanhamento as fiscalizações, execução e participação em auditorias internas ou externas;
- Preparação da declaração de rendimentos;
- Planejamento fiscal e tributário;
- Revisão Fiscal e Auditoria Fiscal.



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Societário:


- Estudo de viabilidade do negócio;
- Planejamento Societário;
- Acompanhamento de Registros, na Junta Comercial, Cartórios de Registros, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Junta Comercial, Prefeituras Municipais, CORCESP, CRM, CRF, ETC;
- Abertura, Alteração e Encerramento de Empresas;
- Cisão, Fusão, Incorporação;
- Solicitações de Certidões Negativas (CND) de qualquer natureza;
- Parcelamento de Débitos;
- Regularização da situação fiscal das empresas junto aos órgãos públicos;
- Cadastros;
- Atendimento preferencial a cliente.



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Transfer Pricing - Preços de Transferência:


Revisão e elaboração dos preços de transferência, conforme a legislação fiscal vigente com objetivo de identificar e apurar eventuais ajustes nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL e, consequentemente, minimizar os riscos de questionamkento das autoridades fiscais.



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Auditoria:


- Auditoria Contábil;
- Auditoria Tributária;
- Auditoria Trabalhista;
- Relatórios e Pareceres de Auditoria.



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Controle de Ativo Imobilizado (Bens):


Toda empresa tem que saber o que tem, onde está e quanto vale.
Quais vantagens de uma boa gestão e controle patrimonial?
Inúmeras! Dentre as principais:
- Redução do imposto de renda e contribuição social (imposto sobre a renda), atendendo a exigências fiscais;
- Depreciação acelerada dedutível dos impostos;
- Créditos recuperáveis do ICMS;
- Análises de novos investimentos;
- Análise de retorno através do Fluxo de Caixa Descontado.

Nossos Serviços:
- Com o objetivo de melhor atender às necessidades de nossos clientes, ampliamos cada vez mais a oferta de nossos serviços:
- Diagnóstico e avaliação de processos administrativos e operacionais quem envolvam a área patrimonial;
- Inventário Geral ou Parcial dos itens do ativo imobilizado com identificação e remuneração;
- Emplaquetamento com códigos de barras;
- Relatório analítico dos bens;
- Relatório do cálculo e controle de depreciação (desgaste físico);
- Relatório do valor residual;
- Orientação das práticas contábeis exigidas;
- Reorganização Patrimonial;
- Implantação do CIAP (Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente);
- Terceirização da administração dos bens patrimoniais e suas movimentações.



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Planejamento Tributário:


- Planejamento Tributário é uma técnica voltada à economia lícita de impostos;
- Características de nosso Planejamento Tributário.
- Estruturado segundo procedimento que não ofenda a "cultura" da organização;
- Não resulta em dano às relações societárias;
- Não prejudica operações da empresa;
- Observando toda a legislação envolvida;
- O processo de escolha da ação ou omissão será aplicada antes da ocorrência do fato gerador.



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Recursos Humanos


A Ayuso & Associados durante seus trabalhos detectou que seus clientes encontravam grandes dificuldades ao selecionar funcionários da área administrativa em suas respectivas empresas. No intuito de colaborar com seus clientes, criou esta ferramenta de recursos humanos, onde os interessados cadastram seus currículos (gratuitamente) e as empresas cadastram suas vagas disponíveis (gratuitamente).
Trabalhos oferecidos pela Ayuso & Associados - Recursos Humanos:
- Recrutamento e seleção de candidatos;
- Consultoria e Assessoria;
- Treinamento e desenvolvimento de profissionais;
- Aplicação de testes;
- Entrevistas.



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Treinamento:


Disseminação de novas técnicas no desenolvimento de pessoal e no aperfeiçoamento de executivos, desenvolvendo e ministrando cursos nas áreas de:
- Contabilidade: Básica, Intermediária, Avançada e Internacional;
- Contabilidade para não contadores;
- Gestão de Custos;
- Planejamento Fiscal e Tributário;
- Orçamento Empresarial;
- Aprenda a trabalhar com a calculadora HP 12C;
- Finanças;
- Capital Intelectual;
- Controladoria;
- Empreendedorismo;
- Escrita Fiscal;
- Rotinas de Departamento Pessoal.



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Vídeos-Aula - Video Lesson




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A Empresa


Aqui vai o conteudo da sua Janela modal14 Simples.


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Mercado Exterior


Externas ou o comércio internacional é a troca de bens e serviços fornecidos através das fronteiras. É feito através de importação ou compra de bens de outro país, e as exportações, ou venda de bens para outros países.



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Foreign markets


External or international trade is the exchange of goods and services across borders. It is done through import or purchase goods from another country, and exports, or sales of goods to other countries.



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O que é:


É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas À tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas À tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.



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O que é:


É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas À tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas À tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.



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Formulários;:


http://www.boletimcontabil.com.br/conteudo/formularios/indice_formularios.html



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O que é:


É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas À tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas À tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.



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O que é:


É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas À tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas À tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.



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