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Livro IV - Do regime de substituição tributária aplicável às
operações com combustível e lubrificante
( Do Art. 1.º ao Art. 30 )

Título I - Das disposições gerais
( Do Art. 1.º ao Art. 7.º )

Capitulo I - Da responsabilidade
( Do Art. 1.º ao Art. 4.º )

Capítulo II - Do cálculo do imposto retido e do momento do pagamento
( Do Art. 5.º ao Art. 7.º )

Título II - Das operações interestaduais com combustíveis derivados 
de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente
( Do Art. 8.º ao Art. 12 )

Capítulo I - Das disposições preliminares
( Do Art. 8.º ao Art. 9.º )

Capítulo II - Das operações realizadas por Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
( Art. 10 )

Capítulo III - Das operações realizadas por distribuidora de combustíveis ou importador
( Art. 11 )

Capítulo IV - Dos procedimentos da refinaria de petróleo ou suas bases
( Art. 12 )

Título III - Das operações com álcool etílico anidro combustível (AEAC)
( Art. 13 )

Título IV - Das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis
( Do Art. 14 ao Art. 19 )

Título V - Das demais disposições
( Do Art. 20 ao Art. 23 )

Título VI - Da operação interna com óleo lubrificante
( Do Art. 24 ao Art. 25 )

Título VII - Da saída de óleo diesel e de óleo combustível 
para consumo em estabelecimento industrial
( Art. 26 )

Título VIII - Da operação com gás liqüefeito de petróleo (GLP)
( Do Art. 27 ao Art. 27-A )

Título IX - Da operação com gás natural
( Do Art. 28 ao Art. 29 )

Título X - Das disposições transitórias
( Do Art. 30)