Livro IV - Do
regime de substituição tributária aplicável às
operações com combustível e lubrificante
( Do Art. 1.º
ao Art.
30 )
Título I - Das
disposições gerais
(
Do Art. 1.º ao Art. 7.º )
Capitulo I - Da
responsabilidade
(
Do Art. 1.º ao Art. 4.º )
Capítulo II - Do
cálculo do imposto retido e do momento do pagamento
(
Do Art. 5.º ao Art. 7.º )
Título II - Das
operações interestaduais com combustíveis
derivados
de petróleo em que o imposto tenha sido retido
anteriormente
(
Do Art. 8.º ao Art. 12 )
Capítulo I - Das
disposições preliminares
(
Do Art. 8.º ao Art. 9.º )
Capítulo II - Das
operações realizadas por Transportador Revendedor
Retalhista (TRR)
(
Art. 10 )
Capítulo III - Das
operações realizadas por distribuidora de combustíveis
ou importador
(
Art. 11 )
Capítulo IV - Dos
procedimentos da refinaria de petróleo ou suas bases
(
Art. 12 )
Título III - Das
operações com álcool etílico anidro combustível
(AEAC)
(
Art. 13 )
Título IV - Das
informações relativas às operações interestaduais
com combustíveis
(
Do Art. 14 ao Art. 19 )
Título V - Das
demais disposições
(
Do Art. 20 ao Art. 23 )
Título VI - Da
operação interna com óleo lubrificante
(
Do Art. 24 ao Art. 25 )
Título VII - Da
saída de óleo diesel e de óleo combustível
para consumo em estabelecimento industrial
( Art. 26 )
Título VIII - Da
operação com gás liqüefeito de petróleo (GLP)
( Do Art. 27 ao
Art. 27-A )
Título IX - Da
operação com gás natural
(
Do Art. 28 ao Art. 29 )
Título X - Das
disposições transitórias
(
Do Art. 30)
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