OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto:Código DARF:Período F.Gerador:
05
Terça-feira
fev
2019

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de janeiro/2019: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

Veja ao lado

3º decêndio de janeiro/2019

05
Terça-feira
fev
2019

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do imposto correspondente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de janeiro/2019, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Veja ao lado

3º decêndio de janeiro/2019

06
Quarta-feira
fev
2019

Salários.

Pagamento dos salários referente ao mês de janeiro/2019. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos, também, consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

Veja ao lado

Janeiro/2019

07
Quinta-feira
fev
2019

FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro/2019 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico). Fundamento legal: Portaria MTE 1.129, de 2014.

Veja ao lado

Janeiro/2019

07
Quinta-feira
fev
2019

CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Enviar o CAGED ao Ministério do Trabalho (MTb), contendo a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos no mês de janeiro/2019. Documento: CAGED (meio eletrônico).

Veja ao lado

Janeiro/2019

07
Quinta-feira
fev
2019

Simples Doméstico.

Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2019 da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social (DAE).

Veja ao lado

Janeiro/2019

07
Quinta-feira
fev
2019

Salário dos Domésticos.

Pagamento dos salários mensais referente ao mês de janeiro/2019, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar 150, de 2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, ou se o pagamento for efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

Veja ao lado

Janeiro/2019

08
Sexta-feira
fev
2019

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ.

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de janeiro/2019 (artigo 2º, II, da IN SRF 041, de 1998). Documento: Formulário.

Veja ao lado

Janeiro/2019

08
Sexta-feira
fev
2019

IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.

Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2019 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Documento: Darf Comum - Código 1020.

Veja ao lado

Janeiro/2019

08
Sexta-feira
fev
2019

Envio da Guia da Previdência Social aos Sindicatos.

Enviar cópia da GPS ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, relativa à competência janeiro/2019. Havendo o pagamento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia). Caso o dia 10 seja feriado é necessário antecipar o envio da GPS.

Veja ao lado

Janeiro/2019

13
Quarta-feira
fev
2019

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de fevereiro/2019: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

Veja ao lado

1º decêndio de fevereiro/2019

13
Quarta-feira
fev
2019

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de fevereiro/2019 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Veja ao lado

1º decêndio de fevereiro/2019

14
Quinta-feira
fev
2019

EFD Contribuições.

Entrega da EFD Contribuições, por meio da Internet, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2018 (artigo 7º, da IN RFB 1.252, de 2012).

Veja ao lado

Dezembro/2018

15
Sexta-feira
fev
2019

CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2019 (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001): a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e, b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331.

Veja ao lado

Janeiro/2019

15
Sexta-feira
fev
2019

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/01/2019 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.

Veja ao lado

16 a 31/01/2019

15
Sexta-feira
fev
2019

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

Entrega da EFD-Reinf, relativa ao mês de janeiro/2019, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (IN RFB 1.701, de 2017, artigo 2º, § 1º, I, e artigo 3º, ambos com a redação dada pela IN RFB 1.767, de 2017).

Veja ao lado

Janeiro/2019

15
Sexta-feira
fev
2019

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Entrega da DCTF-Web, relativa ao mês de janeiro/2019, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (IN RFB 1.787, de 2018, artigo 13, com a redação dada pela IN RFB 1.819, de 2018). Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Veja ao lado

Janeiro/2019

15
Sexta-feira
fev
2019

INSS | Previdência Social.

Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência janeiro/2019, devidas pelos contribuintes individuais, facultativo e segurado especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

Veja ao lado

Janeiro/2019

20
Quarta-feira
fev
2019

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2019, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015). Documento: Darf.

Veja ao lado

Janeiro/2019

20
Quarta-feira
fev
2019

Cofins/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.

Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2019 (artigo 35, da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015). Documento: Darf.

Veja ao lado

Janeiro/2019

20
Quarta-feira
fev
2019

COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2019 (artigo 18, I, da MP 2.158-35, de 2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Cofins = Código do Darf 7987; e, PIS-Pasep = Código Darf 4574. Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001).

Veja ao lado

Janeiro/2019

20
Quarta-feira
fev
2019

INSS | Previdência Social.

Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência janeiro/2019, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores). Documento: GPS (sistema eletrônico). Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei 12.546, de 2011.

Veja ao lado

Janeiro/2019

20
Quarta-feira
fev
2019

EFD - Contribuintes do IPI | Pernambuco e Distrito Federal.

O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base legal: Pernambuco: artigo 12, caput, IN RFB 1.371, de 2013; e, Distrito Federal: artigo 12, IN RFB 1.685, de 2017.

Veja ao lado

20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto

20
Quarta-feira
fev
2019

Simples Nacional.

Pagamento pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de janeiro/2019 (artigo 38, da Resolução CGSN 094, de 2011). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: DAS.

Veja ao lado

Janeiro/2019

20
Quarta-feira
fev
2019

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação – PMCMV.

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2019 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e, artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009). Código do Darf 1068.

Veja ao lado

Janeiro/2019

20
Quarta-feira
fev
2019

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação - RET.

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2019 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009). Código do Darf 4095.

Veja ao lado

Janeiro/2019

20
Quarta-feira
fev
2019

Previdência Social (INSS) | Parcelamento excepcional de débitos de Pessoas Jurídicas.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na IN SRP 013, de 2006 e na Medida Provisória 303, de 2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios.

Veja ao lado

-

20
Quarta-feira
fev
2019

Parcelamento especial da Contribuição Social do salário-educação.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2, de 2006 e na Medida Provisória 303, de 2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD).

Veja ao lado

-

20
Quarta-feira
fev
2019

Previdência Social (INSS) | Parcelamento Especial de Débitos - PAES.

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo PAES perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei 10.684, de 2003. Código na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

Veja ao lado

-

21
Quinta-feira
fev
2019

DCTF Mensal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Entrega pela Internet da DCTF com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2019 (artigos 2º, 3º e 5º da IN RFB 1.599, de 2015).

Veja ao lado

Dezembro/2019

25
Segunda-feira
fev
2019

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de fevereiro/2019: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028.

Veja ao lado

2º decêndio de fevereiro/2019

25
Segunda-feira
fev
2019

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de fevereiro/2019 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Veja ao lado

2º decêndio de fevereiro/2019

25
Segunda-feira
fev
2019

COFINS.

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2019 (artigo 18, II, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): Cofins Demais Entidades – Código do Darf 2172; Cofins Combustíveis – Código do Darf 6840; Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8645; Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Código do Darf 5856.

Veja ao lado

Janeiro/2019

25
Segunda-feira
fev
2019

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2019 (artigo 18, II, da MP 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109; PIS Combustíveis – Código do Darf 6824; PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Código do Darf 6912; PIS-Pasep Folha de Salários – Código do Darf 8301; PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703; PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8496.

Veja ao lado

Janeiro/2019

25
Segunda-feira
fev
2019

IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.

Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2019, incidente sobre:

▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123;

▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Código do Darf 0668;

▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código do Darf 5110;

▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097;

▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Código do Darf 0676;

▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821;

▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838.

Veja ao lado

Janeiro/2019

28
Quinta-feira
fev
2019

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no mês de janeiro/2019, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Código Darf 2927.

Veja ao lado

Janeiro/2019

28
Quinta-feira
fev
2019

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/02/2019 (artigo 3º, § 5º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.

Veja ao lado

1º a 15/02/2019

28
Quinta-feira
fev
2019

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.

Pagamento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de janeiro/2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.

Veja ao lado

Janeiro/2019

28
Quinta-feira
fev
2019

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.

Pagamento da 2ª quota do IRPJ e da CSL, devidos no 4º trimestre de 2018, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.

Veja ao lado

4º trimestre de 2018

28
Quinta-feira
fev
2019

IRPJ | Imposto de Renda Pessoa Jurídica | Renda variável.

Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de janeiro/2019 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 859, do RIR, de 1999). Documento: Darf.

Veja ao lado

Janeiro/2019

28
Quinta-feira
fev
2019

IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.

Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2019 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006) – Código do Darf 0507.

Veja ao lado

Janeiro/2019

28
Quinta-feira
fev
2019

IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.

Pagamento do IRPF conforme segue:

▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de janeiro/2019 (artigo 852, do RIR/1999) – Código do Darf 0190;

▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de janeiro/2019 provenientes de (artigo 852, do RIR, de 1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;

▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de janeiro/2019 (artigo 852, do RIR, de 1999) – Código do Darf 6015.

Veja ao lado

Janeiro/2019

28
Quinta-feira
fev
2019

FINOR/FINAM/FUNRES | Apuração mensal.

Pagamento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de janeiro/2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal por estimativa, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei 8.167, de 1991): Finor: 9017, Finam: 9032 e Funres: 9058. Documento: Darf.

Veja ao lado

Janeiro/2019

28
Quinta-feira
fev
2019

FINOR/FINAM/FUNRES | Apuração mensal.

Pagamento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de janeiro/2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal por estimativa, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei 8.167, de 1991): Finor: 9017, Finam: 9032 e Funres: 9058. Documento: Darf.

Veja ao lado

Janeiro/2019

28
Quinta-feira
fev
2019

FINOR/FINAM/FUNRES | Apuração trimestral.

Pagamento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2018, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei 8.167, de 1991): Finor: 9004, Finam: 9020 e Funres: 9045. Documento: Darf.

Veja ao lado

4º trimestre de 2018

28
Quinta-feira
fev
2019

REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf.

Veja ao lado

-

28
Quinta-feira
fev
2019

REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei 11.941, de 2009. Documento: Darf.

Veja ao lado

-

28
Quinta-feira
fev
2019

PAEX 1 | Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003 (opção em até 130 meses), pelas (artigo 1º, da MP 303, de 2006 e artigo 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGNF/SRF 2, de 2006: a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Código do Darf 0830; e, b) demais pessoas jurídicas – Código do Darf 0842.-

Veja ao lado

28/02/2003

28
Quinta-feira
fev
2019

PAEX 2 | Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (artigo 8º, da MP 303, de 2006; e, artigo 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGNF/SRF 2, de 2006) - Código Darf 1927.

Veja ao lado

1º/03/2003 e 31/12/2005

28
Quinta-feira
fev
2019

Simples Nacional | Parcelamento Especial.

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar 123, de 2006, dos seguintes débitos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC 123, de 2006; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC 123, de 2006; Contribuição para o PIS-Pasep, observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC 123, de 2006; Simples Federal (Lei 9.317, de 1996); Receita Dívida Ativa.

Veja ao lado

-


  0    1