OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto:Código DARF:Período F.Gerador:
03
Segunda-feira
jan
2022

ICMS/SCANC | Transportador Revendedor Retalhista (TRR).

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, I, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.

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03
Segunda-feira
jan
2022

ICMS/SCANC | Importador.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.

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04
Terça-feira
jan
2022

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.

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04
Terça-feira
jan
2022

ICMS/SCANC | Importador.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.

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05
Quarta-feira
jan
2022

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, III, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.

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05
Quarta-feira
jan
2022

ICMS/SCANC | Importador.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.

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05
Quarta-feira
jan
2022

ICMS/SCANC | Distribuidores.

Entrega das informações relativas aos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, observando-se o disposto na cláusula vigésima terceira, do Convênio ICMS 110, de 2007, art.1º, parágrafo único, Anexo II, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.

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05
Quarta-feira
jan
2022

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do imposto correspondente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de dezembro/2021, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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3º decêndio de dezembro/2021

05
Quarta-feira
jan
2022

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de dezembro/2021: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

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3º decêndio de dezembro/2021

07
Sexta-feira
jan
2022

Salários.

Pagamento dos salários referente ao mês de dezembro/2021. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos, também, consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

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Dezembro/2021

07
Sexta-feira
jan
2022

13º Salário/2021 | Salário Variáveis.

Pagamento, caso seja devido, da diferença do 13º salário, de 2021 para os trabalhadores que recebem salários variáveis. Há quem entenda que o prazo seja até o dia 10 de janeiro (Decreto nº 10.854, de 2021, artigo 77, § único). Por precaução, adotamos o menor prazo.

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2021

07
Sexta-feira
jan
2022

FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em dezembro/2021 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).

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Dezembro/2021

07
Sexta-feira
jan
2022

CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio, à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em dezembro/2021. As empresas do grupos 1, 2 e 3 do eSocial, que enviarem corretamente e no prazo estabelecido, por meio dos eventos corresponentes, as informações de admissões, transferência, desligamentos e reintegrações, estão dispensarão do envio do Caged, uma vez que este passou a ser substituido pelo e-Social. Os entes públicos e as organizações internacionais (grupos 4), deverão prestar as informações por meio do sistema Caged, até que sejam obrigadas ao envio das informações ao eSocial. Artigo 144 da Portaria MPT nº 671, de 2021.

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Dezembro/2021

07
Sexta-feira
jan
2022

Simples Doméstico.

Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2021 da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, pagamento do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social (DAE).

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Dezembro/2021

07
Sexta-feira
jan
2022

Salário dos Domésticos.

Pagamento dos salários mensais referente ao mês de dezembro/2021, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar 150, de 2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, ou se o pagamento for efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

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Dezembro/2021

10
Segunda-feira
jan
2022

Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato.

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência dezembro/2021. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia).

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Dezembro/2021

10
Segunda-feira
jan
2022

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de dezembro/2021 (artigo 2º, II, da IN SRF 041, de 1998). Documento: Formulário.

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Dezembro/2021

10
Segunda-feira
jan
2022

IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2021, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Documento: Darf Comum - Código 1020.

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Dezembro/2021

13
Quinta-feira
jan
2022

ICMS/SCANC | Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases).

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, V-a, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.

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13
Quinta-feira
jan
2022

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de janeiro/2022, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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1º decêndio de janeiro/2022

13
Quinta-feira
jan
2022

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de janeiro/2022, incidente sobre: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

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1º decêndio de janeiro/2022

14
Sexta-feira
jan
2022

EFD Contribuições.

Entrega da EFD Contribuições, por meio da Internet, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2021 (artigo 7º, da IN RFB 1.252, de 2012).

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Novembro/2021

14
Sexta-feira
jan
2022

CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2021 (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001): a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e, b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331.

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Dezembro/2021

14
Sexta-feira
jan
2022

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/12/2021 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.

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16 a 31/12/2021

14
Sexta-feira
jan
2022

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Entrega da EFD-Reinf, relativa ao mês de dezembro/2021, pelas entidades compreendidas no: a) 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; e, b) 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018 ; exceto as optantes pelo Simples Nacional; e c) 3º grupo, que compreende as pessoas jurídicas onrigadas não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos; e as pessoas físicas (exceto empregadores domésticos). (IN RFB nº 2.043, de 2021, artigo 5º, I a IV, e artigo 6º).

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Dezembro/2021

14
Sexta-feira
jan
2022

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Entrega da DCTF-Web, relativa ao mês de dezembro/2021, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e 2º grupo entidades empresarias com faturamento no ano de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (IN RFB nº 2005, de 2021, artigos 10 e 19. Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

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Dezembro/2021

17
Segunda-feira
jan
2022

INSS | Previdência Social.

Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência dezembro/2021, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, que tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

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Dezembro/2021

17
Segunda-feira
jan
2022

INSS | Previdência Social | Trimestral.

Pagamento das contribuições ao INSS relativas às competências outubro, novembro e dezembro/2021, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos, que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de 01 salário mínimo. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

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Dezembro/2021

20
Quinta-feira
jan
2022

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2021, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015). Documento: Darf.

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Dezembro/2021

20
Quinta-feira
jan
2022

Cofins/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.

Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2021 (artigo 35, da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015). Documento: Darf.

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Dezembro/2021

20
Quinta-feira
jan
2022

COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2021 (artigo 18, I, da MP 2.158-35, de 2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Cofins = Código do Darf 7987; e, PIS-Pasep = Código Darf 4574.

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Dezembro/2021

20
Quinta-feira
jan
2022

INSS | Previdência Social.

Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência dezembro/2021, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores). Documento: GPS (sistema eletrônico). Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546, de 2011.

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Dezembro/2021

20
Quinta-feira
jan
2022

EFD - Contribuintes do IPI | Distrito Federal.

O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base legal: Distrito Federal: artigo 12, IN RFB nº 1.685, de 2017.

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20
Quinta-feira
jan
2022

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (RET).

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2021 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009). Código do Darf 4095.

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Dezembro/2021

20
Quinta-feira
jan
2022

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (PMCMV).

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2021 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, § 2º da IN RFB 1.435, de 2013; e, artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009, artigo 1º). Código do Darf 1068.

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Dezembro/2021

20
Quinta-feira
jan
2022

Simples Nacional.

Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de dezembro/2021, (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 40. Documento: DAS.

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Dezembro/2021

21
Sexta-feira
jan
2022

DCTF Mensal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Entrega pela Internet da DCTF com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2021 (artigo 9º, caput, da IN RFB 2005, de 2021).

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Novembro/2021

23
Domingo
jan
2022

ICMS/SCANC | Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes).

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, V-b, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.

Veja ao lado

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25
Terça-feira
jan
2022

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de janeiro/2022: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028.

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2º decêndio de janeiro/2022

25
Terça-feira
jan
2022

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de janeiro/2022, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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2º decêndio de janeiro/2022

25
Terça-feira
jan
2022

IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2021, incidente sobre:

▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123;

▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Código do Darf 0668;

▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código do Darf 5110;

▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097;

▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Código do Darf 0676;

▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821;

▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838.

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Dezembro/2021

25
Terça-feira
jan
2022

COFINS.

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2021 (artigo 18, II, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): Cofins Demais Entidades – Código do Darf 2172; Cofins Combustíveis – Código do Darf 6840; Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8645; Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Código do Darf 5856.

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Dezembro/2021

25
Terça-feira
jan
2022

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2021 (artigo 18, II, da MP 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109; PIS Combustíveis – Código do Darf 6824; PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Código do Darf 6912; PIS-Pasep Folha de Salários – Código do Darf 8301; PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703; PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8496. As pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica tiveram o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep, relativo à competência outubro/2021, cujo vencimento estava previsto para o dia 25.11.2021, prorrogado para o dia 24.12.2021. Para tanto, as distribuidoras de energia elétrica deverão informar no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos: a) 3703-01 - PIS/Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público; b) 6912-01 - PIS/Pasep - Não Cumulativo; ou c) 8109-02 - PIS/Pasep - Faturamento. (Medida Provisória nº 1.066, de 2021 ).

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Dezembro/2021

31
Segunda-feira
jan
2022

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/01/2022 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.

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1º a 15/01/2022

31
Segunda-feira
jan
2022

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.

Pagamento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de dezembro/2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.

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Dezembro/2021

31
Segunda-feira
jan
2022

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.

Pagamento da 1ª quota ou quota única do IRPJ e da CSL, devidos no 4º trimestre de 2021, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (artigo 5º, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.

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4º trimestre de 2021

31
Segunda-feira
jan
2022

IRPJ | Renda variável.

Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de dezembro/2021 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 923, do RIR/2018). Documento: Darf.

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Dezembro/2021

31
Segunda-feira
jan
2022

IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.

Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2021 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006) – Código do Darf 0507.

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Dezembro/2021

31
Segunda-feira
jan
2022

IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.

Pagamento do IRPF referente ao mês de dezembro/2021, conforme segue:

▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do RIR/2018) – Código do Darf 0190;

▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;

▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018) – Código do Darf 6015.

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Dezembro/2021

31
Segunda-feira
jan
2022

REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf.

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