OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto:Código DARF:Período F.Gerador:
01
Quinta-feira
jul
2021

ICMS/SCANC | Transportador Revendedor Retalhista (TRR).

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, I, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.

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01
Quinta-feira
jul
2021

ICMS/SCANC | Importador.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.

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02
Sexta-feira
jul
2021

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.

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02
Sexta-feira
jul
2021

ICMS/SCANC | Importador.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.

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05
Segunda-feira
jul
2021

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.

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05
Segunda-feira
jul
2021

ICMS/SCANC | Importador.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.

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05
Segunda-feira
jul
2021

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do imposto correspondente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de junho/2021, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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3º decêndio de junho/2021

05
Segunda-feira
jul
2021

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de junho/2021: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

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3º decêndio de junho/2021

06
Terça-feira
jul
2021

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, III, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.

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06
Terça-feira
jul
2021

ICMS/SCANC | Importador.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.

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06
Terça-feira
jul
2021

Salários.

Pagamento dos salários referente ao mês de junho/2021. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos, também, consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

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Junho/2021

07
Quarta-feira
jul
2021

FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em junho/2021 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).

Nota: A Medida Provisória nº 1.046, de 2021 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho/2021, podendo (opcionalmente) ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos legais. Os valores relativos às referidas competências poderão ser quitados em até 4 parcelas mensais, com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em setembro/2021 e fim em dezembro/2021.

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Junho/2021

07
Quarta-feira
jul
2021

CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio, à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em junho/2021. As empresas do grupos 1, 2 e 3 do eSocial, que enviarem corretamente e no prazo estabelecido, por meio dos eventos corresponentes, as informações de admissões, transferência, desligamentos e reintegrações, estão dispensarão do envio do Caged, uma vez que este passou a ser substiuido pelo e-Social. Os entes públicos e as organizações internacionais (grupos 4) e as empresas que não cumpriram as condições estabelecidas na Portaria SEPRT nº 1.127, de 2019 deverão prestar as informações por meio do sistema Caged.

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Junho/2021

07
Quarta-feira
jul
2021

Simples Doméstico.

Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2021 da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, pagamento do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social (DAE).

Nota: A Medida Provisória nº 1.046, de 2021 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho/2021, podendo (opcionalmente) ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos legais. Os valores relativos às referidas competências poderão ser quitados em até 4 parcelas mensais, com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em setembro/2021 e fim em dezembro/2021.

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Junho/2021

07
Quarta-feira
jul
2021

Salário dos Domésticos.

Pagamento dos salários mensais referente ao mês de junho/2021, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar 150, de 2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, ou se o pagamento for efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

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Junho/2021

09
Quinta-feira
jul
2021

Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato.

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência junho/2021. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia).

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Junho/2021

09
Quinta-feira
jul
2021

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ.

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de junho/2021 (artigo 2º, II, da IN SRF 041, de 1998). Documento: Formulário.

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Junho/2021

09
Quinta-feira
jul
2021

IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.

Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2021, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Documento: Darf Comum - Código 1020.

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Junho/2021

13
Terça-feira
jul
2021

ICMS/SCANC | Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases).

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, V-a, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.

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14
Quarta-feira
jul
2021

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de julho/2021 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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1º decêndio de julho/2021

14
Quarta-feira
jul
2021

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de julho/2021: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

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1º decêndio de julho/2021

14
Quarta-feira
jul
2021

EFD Contribuições.

Entrega da EFD Contribuições, por meio da Internet, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2021 (artigo 7º, da IN RFB 1.252, de 2012).

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Maio/2021

15
Quinta-feira
jul
2021

CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2021 (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001): a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e, b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331.

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Junho/2021

15
Quinta-feira
jul
2021

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 30/06/2021 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.

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16 a 30/06/2021

15
Quinta-feira
jul
2021

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

Entrega da EFD-Reinf, relativa ao mês de junho/2021, pelas entidades compreendidas no: a) 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 ; e, b) 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 ; exceto as optantes pelo Simples Nacional (IN RFB nº 1.701, de 2017, artigo 2º, § 1º, I e II; e, artigo 3º, ambos com a redação dada pela IN RFB nº 1.767, de 2017).

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Junho/2021

15
Quinta-feira
jul
2021

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Entrega da DCTF-Web, relativa ao mês de junho/2021, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e 2º grupo entidades empresarias com faturamento no ano de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (IN RFB nº 2005, de 2021, artigo 10. Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

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Junho/2021

15
Quinta-feira
jul
2021

INSS | Previdência Social.

Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência junho/2021, devidas pelos contribuintes individuais, facultativo e segurado especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

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Junho/2021

15
Quinta-feira
jul
2021

INSS | Previdência Social | Contribuinte individual e facultativo - Opção pelo recolhimento trimestral

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências abril e/ou maio e/ou junho (2º trimestre/2021), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.Documento: GPS.

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Abril e/ou Maio e/ou Junho (2º trimestre/2021)

20
Terça-feira
jul
2021

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2021, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015). Documento: Darf.

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Junho/2021

20
Terça-feira
jul
2021

Cofins/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.

Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2021 (artigo 35, da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015). Documento: Darf.

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Junho/2021

20
Terça-feira
jul
2021

COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2021 (artigo 18, I, da MP 2.158-35, de 2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Cofins = Código do Darf 7987; e, PIS-Pasep = Código Darf 4574.

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Junho/2021

20
Terça-feira
jul
2021

INSS | Previdência Social.

Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência junho/2021, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores). Documento: GPS (sistema eletrônico). Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546, de 2011.

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Junho/2021

20
Terça-feira
jul
2021

EFD - Contribuintes do IPI | Distrito Federal.

O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base legal: Distrito Federal: artigo 12, IN RFB nº 1.685, de 2017.

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20
Terça-feira
jul
2021

Simples Nacional.

Pagamento pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de junho/2021 (artigo 40, da Resolução CGSN nº 140, de 2018). Documento: DAS. (ver nota 1 e 2).

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Junho/2021

20
Terça-feira
jul
2021

Simples Nacional | Março/2021.

Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, da 1ª quota ou quota única do valor devido sobre a receita bruta do mês de março/2021 (Resolução CGSN nº 158/2021, artigo 1º. Documento: DAS.

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Março/2021

20
Terça-feira
jul
2021

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (RET).

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em junho/2021 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009). Código do Darf 4095.

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Junho/2021

20
Terça-feira
jul
2021

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (PMCMV).

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em junho/2021 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e, artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009). Código do Darf 1068.

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Junho/2021

20
Terça-feira
jul
2021

Informe de Rendimentos Financeiros | PJ

Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2º trimestre/2021, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações (IN SRF nº 698, de 2006).

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2º trimestre/2021

21
Quarta-feira
jul
2021

DCTF Mensal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Entrega pela Internet da DCTF com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de maio/2021 (artigo 9º, caput, da IN RFB 2005, de 2021).

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Maio/2021

23
Sexta-feira
jul
2021

ICMS/SCANC | Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros combustíveis).

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, V-b, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.

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23
Sexta-feira
jul
2021

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de julho/2021: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028.

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2º decêndio de julho/2021

23
Sexta-feira
jul
2021

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de julho/2021 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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2º decêndio de julho/2021

23
Sexta-feira
jul
2021

IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.

Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2021, incidente sobre:

▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123;

▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Código do Darf 0668;

▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código do Darf 5110;

▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097;

▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Código do Darf 0676;

▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821;

▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838.

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Junho/2021

23
Sexta-feira
jul
2021

COFINS.

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2021 (artigo 18, II, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): Cofins Demais Entidades – Código do Darf 2172; Cofins Combustíveis – Código do Darf 6840; Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8645; Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Código do Darf 5856.

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Junho/2021

23
Sexta-feira
jul
2021

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2021 (artigo 18, II, da MP 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109; PIS Combustíveis – Código do Darf 6824; PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Código do Darf 6912; PIS-Pasep Folha de Salários – Código do Darf 8301; PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703; PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8496.

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Junho/2021

30
Sexta-feira
jul
2021

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/07/2021 (artigo 3º, § 5º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.

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1º a 15/07/2021

30
Sexta-feira
jul
2021

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.

Pagamento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de junho/2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.

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Junho/2021

30
Sexta-feira
jul
2021

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.

Pagamento da 1ª quota do IRPJ e da CSL, devidos no 2º trimestre de 2021, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.

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2º trimestre de 2021

30
Sexta-feira
jul
2021

IRPJ | Renda variável.

Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de junho/2021 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 923, do RIR/2018). Documento: Darf.

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Junho/2021

30
Sexta-feira
jul
2021

IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.

Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de junho/2021 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006) – Código do Darf 0507.

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Junho/2021


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