ABRIL/2002

OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

02.04 (3ª feira) INSS (P.J. equiparada e sobre produtos rurais) - Recolhimento ref. à competência março de 2002.
03.04 (4ª feira) IPI Capítulo 22 e Códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI - Recolhimento do IPI ref. aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de março de 2002 .
03.04 (4ª feira) IR-FONTE - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte ref.  aos fatos geradores ocorridos de 24 a 30 de março de 2002.
03.04 (4ª feira) CPMF - Recolhimento referente ao período de 21 a 27 de março de 2002 .
03.04 (4ª feira) IOF - Recolhimento do IOF referente ao período de 24 a 30 de março de 2002.
05.04 (6ª feira) SALÁRIOS  - Pagamento dos salários do mês de março de 2002.
05.04 (6ª feira) FGTS - Recolhimento do FGTS da competência março de 2002.
05.04 (6ª feira) CAGED - Remessa ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de março de 2002.
10.04 (4ª feira) GPS - Entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao  mês de março, ao Sindicato representativo da categoria profissional.
10.04 (4ª feira) IPI - Demais Produtos -Recolhimento do IPI ref. aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de março de 2002.
10.04 (4ª feira) DIPI-BEBIDAS - Entrega da DIPI - Bebidas, pelos contribuintes sujeitos ao regime tributário da Lei nº 7.798/89, relativa às Operações ocorridas em março de 2002.
10.04 (4ª feira) SIMPLES - Pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de março de 2002, pelas empresas optantes pelo SIMPLES.
10.04 (4ª feira) IOF - Recolhimento do IOF referente ao período de 31 de março a 06 de abril de 2002 .
10.04 (4ª feira) CPMF -  Recolhimento, sem os acréscimos, da CPMF referente ao período de 28 de março a 03 de abril de 2002.
10.04 (4ª feira) IR-FONTE - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 31 de março a 06 de abril de 2002.
15.04 (2ª feira) IPI Capítulo 22 e Códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI - Recolhimento do IPI ref. aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de abril de 2002.
15.04 (2ª feira) COFINS - Recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de março de 2002.
15.04 (2ª feira) PIS/PASEP - Recolhimento da Contribuição com base no faturamento de março de 2002.
15.04 (2ª feira) INSS - Recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico referentes à competência março de 2002.
17.04 (4ª feira) IR-FONTE - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 07 a 13 de abril de 2002.
17.04 (4ª feira) CPMF - Recolhimento, sem os acréscimos, da CPMF ref. ao período de 04 a 10 de abril de 2002.
17.04 (4ª feira) IOF - Recolhimento do IOF ref. ao período de 07 a 13 de abril de 2002.
19.04 (6ª feira) IPI Demais Produtos  - Recolhimento do IPI ref. aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de abril de 2002.
24.04 (2ª feira) IPI Capítulo 22 e Códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI  - Recolhimento do IPI ref.  aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de abril de 2002.
24.04 (4ª feira) IR-FONTE - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 14 a 20 de abril de 2002.
24.04 (4ª feira) CPMF - Recolhimento, sem os acréscimos, da CPMF referente ao período de 11 a 17 de abril de 2002.
24.04 (4ª feira) IOF - Recolhimento do IOF referente ao período de 14 a 20 de abril 2002.
30.04 (3ª feira) IRPF - Recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de março de 2002.
30.04 (3ª feira) IRPJ/SIMPLES - Recolhimento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na venda de ativos no mês de março de 2002.
30.04 (3ª feira) IR - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de março de 2002, auferiu ganhos de capital na Alienação de bens e direitos.
30.04 (3ª feira) IR - RENDA VARIÁVEL- Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de março de 2002, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa.
30.04 (3ª feira) IR - LUCRO INFLACIONÁRIO - Recolhimento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de março de 2002, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92.
30.04 (3ª feira) IPI Demais Produtos - Recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de abril de 2002.
30.04 (3ª feira) IPI Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2002, das Microempresas - ME e das Empresas de Pequeno Porte - EPP não optantes pelo SIMPLES.

30.04 (3ª feira)

IRPJ MENSAL - Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente a março de 2002.
30.04 (3ª feira) CSLL MENSAL - Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente a março de 2002.
30.04 (3ª feira) FINAM, FINOR, FUNRES - MENSAL - Recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em março de 2002 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
30.04 (3ª feira) IRPJ TRIMESTRAL - Recolhimento da 1ª quota ou quota única do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 1º trimestre/02, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
30.04 (3ª feira) CSLL TRIMESTRAL -Recolhimento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o lucro devida pelas pessoas jurídicas no 1º trimestre/02, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
30.04 (3ª feira) FINAM, FINOR FUNRES - TRIMESTRAL - Recolhimento da 1ª quota única do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contida no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 1º trimestre/02.
30.04 (3ª feira) REFIS - Recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
30.04 (3ª feira) IRPF - Último dia para entrega da declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, relativo ao ano-calendário 2001, exercício-financeiro 2002.
30.04 (3ª feira) DNF Demonstrativo de Notas Fiscais Uso obrigatório pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 63/2001. Deverá ser apresentado até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência, pela Internet, utilizando o programa Receitanet disponível na página da SRF.
30.04 (3ª feira) DIF - CIGARROS - Declaração Especial de Informações Fiscais - Deverá ser apresentada, mensalmente, pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIP 2402.20.00, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
30.04 (3ª feira) DIF - PAPEL IMUNE Declaração Especial de Informações - Apresentação obrigatória para os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, que estão obrigados à inscrição. Deverá ser apresentada até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres civis imediatamente anteriores, em meio magnético, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela SRF.
30.04 (3ª feira) C. SINDICAL - Recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados no mês de março.
30.04 (3ª feira) ENTIDADE FILANTRÓPICA - Relatório Circunstanciado - As entidades beneficientes de assistência social, beneficiadas com a isenção das contribuições da parte patronal, são obrigadas a apresentar anualmente, até 30 de abril, ao INSS jurisdicionante de sua sede, relatório curcunstanciado de suas atividades no exercício anterior.