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ABRIL/2002 |
OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS |
02.04 (3ª feira) | INSS (P.J. equiparada e sobre produtos rurais) - Recolhimento ref. à competência março de 2002. |
03.04 (4ª feira) | IPI Capítulo 22 e Códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI - Recolhimento do IPI ref. aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de março de 2002 . |
03.04 (4ª feira) | IR-FONTE - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte ref. aos fatos geradores ocorridos de 24 a 30 de março de 2002. |
03.04 (4ª feira) | CPMF - Recolhimento referente ao período de 21 a 27 de março de 2002 . |
03.04 (4ª feira) | IOF - Recolhimento do IOF referente ao período de 24 a 30 de março de 2002. |
05.04 (6ª feira) | SALÁRIOS - Pagamento dos salários do mês de março de 2002. |
05.04 (6ª feira) | FGTS - Recolhimento do FGTS da competência março de 2002. |
05.04 (6ª feira) | CAGED - Remessa ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de março de 2002. |
10.04 (4ª feira) | GPS - Entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao mês de março, ao Sindicato representativo da categoria profissional. |
10.04 (4ª feira) | IPI - Demais Produtos -Recolhimento do IPI ref. aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de março de 2002. |
10.04 (4ª feira) | DIPI-BEBIDAS - Entrega da DIPI - Bebidas, pelos contribuintes sujeitos ao regime tributário da Lei nº 7.798/89, relativa às Operações ocorridas em março de 2002. |
10.04 (4ª feira) | SIMPLES - Pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de março de 2002, pelas empresas optantes pelo SIMPLES. |
10.04 (4ª feira) | IOF - Recolhimento do IOF referente ao período de 31 de março a 06 de abril de 2002 . |
10.04 (4ª feira) | CPMF - Recolhimento, sem os acréscimos, da CPMF referente ao período de 28 de março a 03 de abril de 2002. |
10.04 (4ª feira) | IR-FONTE - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 31 de março a 06 de abril de 2002. |
15.04 (2ª feira) | IPI Capítulo 22 e Códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI - Recolhimento do IPI ref. aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de abril de 2002. |
15.04 (2ª feira) | COFINS - Recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de março de 2002. |
15.04 (2ª feira) | PIS/PASEP - Recolhimento da Contribuição com base no faturamento de março de 2002. |
15.04 (2ª feira) | INSS - Recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico referentes à competência março de 2002. |
17.04 (4ª feira) | IR-FONTE - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 07 a 13 de abril de 2002. |
17.04 (4ª feira) | CPMF - Recolhimento, sem os acréscimos, da CPMF ref. ao período de 04 a 10 de abril de 2002. |
17.04 (4ª feira) | IOF - Recolhimento do IOF ref. ao período de 07 a 13 de abril de 2002. |
19.04 (6ª feira) | IPI Demais Produtos - Recolhimento do IPI ref. aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de abril de 2002. |
24.04 (2ª feira) | IPI Capítulo 22 e Códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI - Recolhimento do IPI ref. aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de abril de 2002. |
24.04 (4ª feira) | IR-FONTE - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 14 a 20 de abril de 2002. |
24.04 (4ª feira) | CPMF - Recolhimento, sem os acréscimos, da CPMF referente ao período de 11 a 17 de abril de 2002. |
24.04 (4ª feira) | IOF - Recolhimento do IOF referente ao período de 14 a 20 de abril 2002. |
30.04 (3ª feira) | IRPF - Recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de março de 2002. |
30.04 (3ª feira) | IRPJ/SIMPLES - Recolhimento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na venda de ativos no mês de março de 2002. |
30.04 (3ª feira) | IR - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de março de 2002, auferiu ganhos de capital na Alienação de bens e direitos. |
30.04 (3ª feira) | IR - RENDA VARIÁVEL- Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de março de 2002, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa. |
30.04 (3ª feira) | IR - LUCRO INFLACIONÁRIO - Recolhimento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de março de 2002, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92. |
30.04 (3ª feira) | IPI Demais Produtos - Recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de abril de 2002. |
30.04 (3ª feira) | IPI Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2002, das Microempresas - ME e das Empresas de Pequeno Porte - EPP não optantes pelo SIMPLES. |
30.04 (3ª feira) |
IRPJ MENSAL - Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente a março de 2002. |
30.04 (3ª feira) | CSLL MENSAL - Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente a março de 2002. |
30.04 (3ª feira) | FINAM, FINOR, FUNRES - MENSAL - Recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em março de 2002 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. |
30.04 (3ª feira) | IRPJ TRIMESTRAL - Recolhimento da 1ª quota ou quota única do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 1º trimestre/02, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado. |
30.04 (3ª feira) | CSLL TRIMESTRAL -Recolhimento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o lucro devida pelas pessoas jurídicas no 1º trimestre/02, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado. |
30.04 (3ª feira) | FINAM, FINOR FUNRES - TRIMESTRAL - Recolhimento da 1ª quota única do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contida no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 1º trimestre/02. |
30.04 (3ª feira) | REFIS - Recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo. |
30.04 (3ª feira) | IRPF - Último dia para entrega da declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, relativo ao ano-calendário 2001, exercício-financeiro 2002. |
30.04 (3ª feira) | DNF Demonstrativo de Notas Fiscais - Uso obrigatório pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 63/2001. Deverá ser apresentado até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência, pela Internet, utilizando o programa Receitanet disponível na página da SRF. |
30.04 (3ª feira) | DIF - CIGARROS - Declaração Especial de Informações Fiscais - Deverá ser apresentada, mensalmente, pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIP 2402.20.00, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
30.04 (3ª feira) | DIF - PAPEL IMUNE Declaração Especial de Informações - Apresentação obrigatória para os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, que estão obrigados à inscrição. Deverá ser apresentada até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres civis imediatamente anteriores, em meio magnético, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela SRF. |
30.04 (3ª feira) | C. SINDICAL - Recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados no mês de março. |
30.04 (3ª feira) | ENTIDADE FILANTRÓPICA - Relatório Circunstanciado - As entidades beneficientes de assistência social, beneficiadas com a isenção das contribuições da parte patronal, são obrigadas a apresentar anualmente, até 30 de abril, ao INSS jurisdicionante de sua sede, relatório curcunstanciado de suas atividades no exercício anterior. |