MAIO/2002

OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

02.05 (5ª feira) INSS - P.J. equiparada e sobre produtos rurais) Recolhimento referente à competência abril de 2002.
02.05 (5ª feira) IR-FONTE -  Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 21 a 27 de abril de 2002.
02.05 (4ª feira)

CPMF - Recolhimento, sem os acréscimos, da CPMF referente ao período de 18 a 24 de abril de 2002.

02.05 (5ª feira)

IOF - Recolhimento do IOF referente ao período de 21 a 27 de abril de 2002.

06.05 (2ª feira)

IPI Capítulo 22 e Códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI - Recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de abril de 2002.

07.05 (3ª feira)

SALÁRIOS  - Pagamento dos salários do mês de abril de 2002 (Lei nº 7.855/89).

07.05 (3ª feira)

FGTS - Recolhimento da Contribuição para o FGTS relativa à competência abril de 2002.

07.05 (3ª feira)

CAGED -  Cadastro Geral de Empregados e Desempregados  - Remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de abril de 2002.

08.05 (4ª feira)

IR-FONTE  - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 28 de abril a 04 de maio de 2002.

08.05 (4ª feira)

IOF - Recolhimento do IOF referente ao período de 28 de abril a 04 de maio de 2002.

08.05 (4ª feira)

CPMF  - Recolhimento, sem os acréscimos, da CPMF referente ao período de 25 de abril a 01 de maio de 2002.

10.05 (6ª feira)

GPS - Entrega, contra-recibo, da cópia da GPS  referente ao recolhimento do mês de abril, ao Sindicato representativo da categoria profissional .

10.05 (6ª feira)

IPI Demais Produtos  - Recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de abril de 2002.

10.05 (6ª feira)

DIPI-BEBIDAS - Entrega da DIPI - Bebidas, pelos contribuintes sujeitos ao regime tributário da Lei nº 7.798/89, relativa às operações ocorridas em abril de 2002

10.05 (6ª feira)

SIMPLES - Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de abril de 2002, pelas empresas optantes pelo SIMPLES.

15.05 (4ª feira)

IPI Capítulo 22 e Códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI  - Recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de maio de 2002 .

15.05 (4ª feira)

COFINS - Recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de abril de 2002. 

15.05 (4ª feira)

PIS/PASEP  - Recolhimento da Contribuição com base no faturamento de abril de 2002.

15.05 (4ª feira)

INSS - Contribuinte individual empregado doméstico - Recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico referentes à competência abril de 2002.

15.05 (4ª feira)

IR-FONTE  - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 05 a 11 de maio de 2002.

15.05 (4ª feira)

DCTF - Entrega da DCTF com as informações relativas ao 1º trimestre de 2002.

15.05 (4ª feira)

CPMF - Recolhimento referente ao período de 02 a 08 de maio de 2002.

15.05 (4ª feira)

IOF - Recolhimento do IOF referente ao período de 05 a 11 de maio de 2002.

20.05 (2ª feira)

IPI Demais Produtos - Recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de maio de 2002.

22.05 (4ª feira)

IR-FONTE  - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 12 a 18 de maio de 2002.

22.05 (4ª feira)

CPMF  - Recolhimento, sem os acréscimos, da CPMF referente ao período de 09 a 15 de maio de 2002.

22.05 (4ª feira)

IOF - Recolhimento do IOF referente ao período de 12 a 18 de maio 2002 .

22.05 (4ª feira)

CPMF - Recolhimento, sem os acréscimos, da CPMF referente ao período de 09 a 15 de maio de 2002.

23.05 (5ª feira)

IPI Capítulo 22 e Códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI - Recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de maio de 2002. 

29.05 (4ª feira)

IOF  - Recolhimento do IOF referente ao período de 19 a 25 de maio 2002.

29.05 (4ª feira)

CPMF  - Recolhimento, sem os acréscimos, da CPMF referente ao período de 16 a 22 de maio de 2002.

29.05 (4ª feira)

IR-FONTE - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 19 a 25 de maio de 2002.

31.05 (6ª feira)

IRPF  - Recolhimento da 2ª quota do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual - exercício 2002.

31.05 (6ª feira)

IRPF Carnê-Leão - Recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de abril de 2002.

31.05 (6ª feira)

IRPJ/SIMPLES IRPJ - Sobre o Lucro na venda de Ativos - Recolhimento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na venda de ativos no mês de abril de 2002. 

31.05 (6ª feira)

IR - VENDA DE BENS E DIREITOS - Recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de abril de 2002, auferiu ganhos de capital na venda de bens e direitos.

31.05 (6ª feira)

IR - RENDA VARIÁVEL - Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de abril de 2002, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa.

31.05 (6ª feira)

IR - LUCRO INFLACIONÁRIO - Recolhimento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de abril de 2002, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92.

31.05 (6ª feira)

IRPJ/MENSAL IRPJ - Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no Lucro Estimado, referente a abril de 2002.

31.05 (6ª feira)

IPI Demais Produtos - Recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de maio de 2002.

31.05 (6ª feira)

IPI Microempresas e Empresas de Pequeno Porte  - Recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2002, das Microempresas - ME e das Empresas de Pequeno Porte - EPP não optantes pelo SIMPLES .

31.05 (6ª feira)

CSLL MENSAL  - Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente a abril de 2002.

31.05 (6ª feira)

FINAM, FINOR, FUNRES - Recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em abril de 2002 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

31.05 (6ª feira)

IRPJ TRIMESTRAL  - Recolhimento da 2ª quota ou quota única do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 1º trimestre/02, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

31.05 (6ª feira)

CSLL TRIMESTRAL  - Recolhimento da 2ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o lucro devida pelas pessoas jurídicas no 1º trimestre/02, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

31.05 (6ª feira)

FINAM, FINOR FUNRES - TRIMESTRAL - Recolhimento da 2ª quota única do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contida no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 1º trimestre/02.

31.05 (6ª feira)

REFIS Programa de Recuperação Fiscal  - Recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.

31.05 (6ª feira)

IRPJ - Imunes e Isentas  - Entrega da DIPJ com as informações relativas ao ano-calendário dde 2001, pelas pessoas jurídicas imunes e isentas.

31.05 (6ª feira)

IRPJ  Inatividade - Entrega da Declaração de Inatividade com as informações relativas ao ano-calendário de 2001, pelas pessoas jurídicas consideradas inativas.

31.05 (6ª feira)

IRPJ - Simples - Entrega da Declaração Simplificada com as informações relativas ao ano-calendário de 2001, pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples.

31.05 (6ª feira)

DNF Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) uso obrigatório pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 63/2001. Deverá ser apresentado até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência, pela Internet, utilizando o programa Receitanet disponível na página da SRF.

31.05 (6ª feira)

DIF - CIGARROS Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros deverá ser apresentada, mensalmente, pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIP 2402.20.00, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.