OUTUBRO/2001

OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

02.10 (3ª feira) INSS -  Recolhimento referente à competência setembro de 2001 - P.J., equiparadas e produtores rurais
03.10 (3ª feira) IR-FONTE - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte ref. aos fatos geradores ocorridos de 23 a 29 de setembro 2001.
03.10 (4ª feira) IPI - Capítulo 22 e Códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI - Recolhimento do IPI ref. aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de setembro de 2001.
05.10 (6ª feira) SALÁRIOS - Pagamento dos salários do mês de setembro de 2001.
05.10 (6ª feira) FGTS - Recolhimento do FGTS da competência setembro de 2001.
05.10 (6ª feira) MIN. TRAB. - CAGED - enviar ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de setembro de 2001.
10.10 (4ª feira) DIPI-BEBIDAS - Entrega da DIPI - Bebidas, pelos contribuintes sujeitos ao regime tributário da Lei nº 7.798/89, relativa às operações ocorridas em agosto de 2001.
10.10 (4ª feira) IPI - Demais Produtos - Recolhimento do IPI ref.  aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de setembro de 2001.
10.10 (4ª feira) GPS - Entrega, contra-recibo, da cópia da GPS, ref. ao recolhimento do mês de setembro, ao Sindicato representativo da categoria profissional (Decreto nº 1.197/94, art. 10.
10.10 (4ª feira) SIMPLES - Pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de setembro de 2001, pelas empresas optantes pelo SIMPLES.
10.10 (4ª feira) IR-FONTE - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte ref.  aos fatos geradores ocorridos de 30 de setembro a 06 de outubro de 2001.
15.10 (2ª feira) IPI - Capítulo 22 e Códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI - Recolhimento do IPI ref. aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de outubro de 2001.
15.10 (2ª feira) COFINS - Recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de setembro de 2001. 
15.10 (2ª feira) PIS/PASEP - Recolhimento da contribuição com base no faturamento de setembro de 2001.
15.10 (2ª feira) INSS - Recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico referentes à competência setembro de 2001.
17.10 (4ª feira) IR-FONTE - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 07 a 13 de outubro de 2001.
19.10 (5ª feira) IPI - Demais Produtos -Recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de outubro de 2001.
24.10 (4ª feira) - IPI - Capítulo 22 e Códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI - Recolhimento do IPI ref. aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de outubro de 2001.
24.10 (4ª feira) IR-FONTE - Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 14 a 20 de setembro de 2001.
31.10 (4ª feira) IRPF - Carnê-Leão - Recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de setembro de 2001. 
31.10 (4ª feira) IRPJ/SIMPLES - Pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de setembro de 2001.
31.10 (4º feira) IR - FONTE - Pagamento do Imposto de Renda na Fonte ref.  aos fatos geradores ocorridos de 21 a 27 de outubro de 2001.
31.10 (4ª feira) IR - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de setembro de 2001, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos. 
31.10 (4ª feira) IR - RENDA VARIÁVEL - Recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de setembro de 2001, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa.
31.10 (4ª feira) IR - LUCRO INFLACIONÁRIO -Recolhimento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de setembro de 2001, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92.
31.10 (4ª feira) IPI - Recolhimento do IPI ref. aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2001, das Microempresas - ME e das Empresas de Pequeno Porte - EPP não optantes pelo SIMPLES.
31.10 (4ª feira) IPI - Demais Produtos - Recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de outubro de 2001.
31.10 (4ª feira) IRPJ MENSAL - Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente a setembro de 2001.
31.10 (4ª feira) CSLL MENSAL - Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente a setembro de 2001.
31.10 (4ª feira) FINAM, FINOR, FUNRES - MENSAL - Recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em setembro de 2001 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
31.10 (4ª feira) IRPJ TRIMESTRAL - Recolhimento da 1ª quota ou quota única do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 3º trimestre/01 calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
31.10 (4ª feira) CSLL TRIMESTRAL - Recolhimento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 3º trimestre/01, calculada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
31.10 (4º feira) FINAM, FINOR FUNRES - TRIMESTRAL -Recolhimento da 1ª quota ou quota única do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contida no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 3º trimestre/01.
31.10 (4ª feira) REFIS - Recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
31.10 (4ª feira) C. SINDICAL - Recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados no mês de setembro/01, admitidos no mês de agosto/01
31.10 (4ª feira) LUCRO INFLACIONÁRIO - Recolhimento da 5ª quota do saldo do lucro inflacionário, pelas empresas que optaram pela liquidação antecipada na forma do art. 62 da MP nº 2.113-30/01.