Abril / 2003

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RIO DE JANEIRO

As principais obrigações tributárias encontram-se..............
 agendadas nos dias em destaque..

R

 

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 01   voltar

1) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para o Transportador Revendedor Retalhista – TRR, inscrito no CADERJ, entregar as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido retido no mês de março:

- à unidade federada de origem da mercadoria;

- à IFE 99.36 – Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e Petroquímica;

- ao estabelecimento do contribuinte que forneceu, com imposto retido, a mercadoria revendida.

Fonte Legal: arts. 10, III, e 17, I, do Livro IV do RICMS. 

2) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para o Transportador Revendedor Retalhista – TRR que promoveu operações interestaduais em que o imposto tenha sido retido anteriormente por distribuidora consolidar os dados recebidos de seus clientes e entregá-los:

- à unidade federada de origem da mercadoria;

- à IFE 99.36 – Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e Petroquímica;

- à refinaria de petróleo ou suas bases, que deverá efetuar o repasse do imposto retido anteriormente.

Fonte Legal: arts. 10, § 3º, e 17, I, do Livro IV do RICMS.

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 04   voltar   

1) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para a distribuidora de combustíveis inscrita no CADERJ registrar os dados relativos a cada operação interestadual com destino ao Estado do Rio de Janeiro com combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido retido no mês de março, e entregar as informações relativas a essas operações, juntamente com as recebidas do Transportador Revendedor Retalhista – TRR e distribuidoras, quando houver:

- à unidade federada de origem da mercadoria, acompanhadas da cópia do documento comprobatório do pagamento do ICMS;

- à IFE 99.36 – Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e Petroquímica;

- ao estabelecimento do contribuinte que forneceu, com imposto retido, a mercadoria vendida.

Fonte Legal: arts. 11 - A, III, e 17, II, do Livro IV do RICMS.

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 07   voltar

1) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO nº 31.235/2002

Contribuintes obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002, referente ao mês de março de 2003.

Exceção: Imposto devido em decorrência de substituição tributária (§ 1.º do art. 1º do Decreto nº 31.235/2002).

Obrigação: Recolhimento de 100% do ICMS devido no período ou, na impossibilidade, de 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.

Fonte Legal: Decreto 31.235/2002. 

2) ECF - EMISSOR DE CUPOM

FABRICANTE DE LACRE - COMUNICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE LACRE

Contribuinte Obrigado: O fabricante de lacre credenciado pela SEF. Obrigação: Enviar à repartição fiscal de circunscrição do credenciado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento do lacre, as informações constantes no artigo 126, do Livro VIII, do RICMS. Fonte Legal :
Livro VIII do RICMS (artigo 126)

3) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para o importador que promover operação interestadual com destino a este Estado com combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido retido no mês de março, registrar os dados relativos a cada operação e entregar as informações relativas a essas operações, juntamente com as recebidas do Transportador Revendedor Retalhista – TRR e distribuidoras, quando houver:

- à unidade federada de origem da mercadoria, acompanhadas da cópia do documento comprobatório do pagamento do ICMS;

- à IFE 99.36 – Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e Petroquímica;

- à refinaria de petróleo ou suas bases, que deverá efetuar o repasse do imposto retido;

Fonte Legal: arts. 11 - A, II e III, e 17, III, do Livro IV do RICMS. 

4) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para o formulador de combustíveis que receber informações de operações interestaduais promovidas por TRR e distribuidora, em relação a combustíveis cujo imposto tenha sido por ele retido, registrar os dados relativos a cada operação, e entregar as informações relativas a essas operações:

- a unidade federada de origem da mercadoria;

- à IFE 99.36 – Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e Petroquímica;

- à refinaria de petróleo ou suas bases, responsável pelo repasse do imposto retido.

Fonte Legal: arts. 11-B, II, e 17, III, do Livro IV do RICMS.

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 08   voltar

1) IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA

Contribuintes Obrigados: Proprietários de veículos automotores deste Estado das marcas e modelos constantes dos Anexos I e II da Resolução SEF nº 6.533/02, de 16/12/2002 com final de placa 4.

Obrigação: Efetuar o pagamento da 3ª parcela, nos Bancos Banerj ou Itaú, mediante a Guia de Regularização de Débitos (GRD).

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.533/02 (Art. 15).

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 09   voltar

1) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Obrigação: Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações internas e interestaduais dos produtos relacionados na tabela de referência do dia 9, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2003.

Fonte Legal: Livro II do RICMS (Anexo I). 

2) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Obrigação: Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações internas dos produtos relacionados no Anexo II do RICMS, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2003.

Fonte Legal: Livro II do RICMS (Anexo II).

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 10   voltar

1) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO 31.632/2002

Contribuintes obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.632/2002, referente ao mês de abril de 2003.

Exceção: Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º do Decreto nº 31.632/2002).

Obrigação: Recolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado no mês de março de 2003.

Fonte Legal: Decreto 31.632/2002 (art. 1º, I). 

2) ICMS / CONTRIBUINTES EM GERAL

Obrigação/Contribuintes obrigados: Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros, referente ao mês de março de 2003.

Exceção: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, e as relacionadas no Anexo dos Decretos nº 31.235/2002 e 31.632/2002.

Fonte Legal: parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 2.657/96 

3) DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS (DMC-PRV)

Contribuintes obrigados: Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado entre 1 a 5.

Obrigação: Apresentar a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) referente a março de 2003.

Fonte Legal: Arts. 3º e 4º da Resolução SEF n.º 6.394/2002, bem como a Resolução SEF nº 6.393/2002 e Portaria SEFIS nº 520/2002

4) ECF - EMISSOR DE CUPOM FISCAL ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF

Contribuintes Obrigados: Os usuários de ECF, PDV e MR, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica.

Obrigação: Apresentar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da intervenção, as 1ª e 2ª vias do atestado. Fonte Legal:
Livro VIII do RICMS (§ 5º do artigo 113)

5) FABRICANTE, IMPORTADOR, REVENDEDOR OU CREDENCIADO QUE PROMOVER SAÍDA DE ECF - COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF Contribuintes Obrigados: O fabricante, importador, revendedor ou credenciado, que promover saída de ECF, novo ou usado. Obrigação: Comunicar à Superintendência Estadual de Fiscalização até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da entrega do ECF, podendo ser feita por via postal registrada. Exceção: § 3º do artigo 134 do Livro VIII do RICMS (casos de conserto ou reparo). Fonte Legal: Livro VIII do RICMS (caput e § 2º do artigo 134).

6) ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO – ENTREGA DE INFORMAÇÕES SOBRE O FATURAMENTO DOS CONTRIBUINTES DO ICMS USUÁRIOS DE ECF Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para as administradoras de cartão de crédito ou débito entregar à Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF), no Posto de Recepção de Arquivos da Rua Buenos Aires, nº 29, térreo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20070-010, arquivo eletrônico de acordo com o "Manual de Orientação" anexo ao Protocolo ECF 4/01, de 24/09/2001, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e/ou de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior por contribuinte que exerça a opção prevista no artigo 1º da Resolução SEF nº 6.512, de 23/10/2002. Fonte Legal: Art. 2º da Resolução SEF nº 6.512/2002.

7) RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS

Contribuintes Obrigados: Data-limite para os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082/97, inclusive o contratante da industrialização, apresentarem, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os arts. 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307/2001, relativas ao mês de março de 2003. Fonte Legal: Resolução SEF n.º 6.307/01(art. 5º). 

8) INDÚSTRIA NAVAL (DIFERIMENTO)

RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS Contribuintes Obrigados: Data-limite para os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082/97, apresentarem à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o art. 2º da Resolução SEF nº 6.307/2001, relativa ao mês de março de 2003. Fonte Legal: Resolução SEF n.º 6.307/01 (art. 5º).

9) ICMS/GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para a entrega da GIA-ST, via internet, pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações realizadas no mês de março de 2003.

Fonte Legal:
Resolução SEF 6.351/2001 (Art. 3º). 

10) Dia 10: Quinta-feira ICMS/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIRO Contribuintes Obrigados: As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território. Obrigação: Data-limite para recolher o imposto devido por estimativa na forma prevista dos incisos I a III do artigo 27 do Livro V do RICMS, conforme o caso, referente às prestações de serviço efetuadas no mês de março de 2003.

Fonte Legal: Título III do Livro V do RICMS (art. 28). 

11) ICMS/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIRO, CARGA OU VEÍCULO

Contribuintes Obrigados: Empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente neste Estado.

Obrigação: Data-limite para efetuar o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, referente as prestações de serviço efetuadas do mês de março de 2003.

Fonte Legal: Título IV do Livro V do RICMS (art. 32). 

12) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Obrigação: Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro das operações interestaduais ou internas com cimento, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2003.

Fonte Legal: Anexo I do Livro II do RICMS. 

13) GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para a entrega da GIA-ST, via Internet, referente às operações com retenção do imposto por substituição tributária, em favor do Estado do Rio de Janeiro, realizadas no mês de março de 2003 por contribuintes localizados em outras Unidades da Federação.

Fonte Legal:
Resolução SEF 6.351/2001 (Art. 3º). 

14) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA

Contribuintes Obrigados: Contribuintes a que refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável as Operações com Combustível e Lubrificante).

Obrigação: Recolher o imposto retido referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março.

Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo, o imposto devido por substituição tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Fonte Legal: arts. 4º e 7º do Livro IV do RICMS

15) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo ou suas bases, na condição de sujeito passivo por substituição, efetuar, em relação ao imposto das operações interestaduais em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria.

Fonte Legal: art. 12, III – 1, do Livro IV do RICMS. 

16) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo ou suas bases informar à IFE 99.36 – Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e Petroquímica, por escrito, o valor a deduzir, agrupado por sujeito passivo por substituição, na hipótese de remessa interestadual de combustível cujo imposto tenha sido retido no mês de março para este Estado.

Fonte Legal: art. 12, § 2º, do Livro IV do RICMS

17) ICMS/REGIME SIMPLIFICADO (ME e EPP) Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 1 e 2 efetuarem o recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações que realizarem no mês de março de 2003. Fonte Legal: Resolução SEF n º 6.548/02 (Anexo Único)

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 11   voltar

1) DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS (DMC-PRV)

Contribuintes obrigados: Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado entre 6 a 0.

Obrigação: Apresentar a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) referente a março de 2003.

Fonte Legal: Arts. 3º e 4º da Resolução SEF n.º 6.394/2002, bem como a Resolução SEF nº 6.393/2002 e Portaria SEFIS nº 520/2002.

2) IPVA - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Contribuintes Obrigados: Proprietários de veículos automotores deste Estado das marcas e modelos constantes dos Anexos I e II da Resolução SEF nº 6.533/02, de 16/12/2002 com final de placa 8.

Obrigação: Efetuar o pagamento integral, sem desconto, ou da 2ª parcela, nos Bancos Banerj ou Itaú, mediante a Guia de Regularização de Débitos (GRD).

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.533/02 (Art. 15).

3) GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 1. Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002. Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de março de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.410/2002 e Portaria SAAT N.º 032/2002. 4) DEMONSTRATIVO DE SALDOS CREDORES ACUMULADOS DE ICMS (EXPORTAÇÃO) Contribuintes Obrigados: Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1. Obrigação: Preencher a Ficha "Saldo Credor de Exportação" referente ao mês de março de 2003, ainda que no mês não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período anterior.

Fonte Legal: Art. 14 da Resolução SEF 2.790/97 e Resolução SEF n.º 6.415/2002.

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 14   voltar

1) ICMS/REGIME SIMPLIFICADO ( ME e EPP) Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 3 ou 4 efetuarem o recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações que realizarem no mês de março de 2003. Fonte Legal : Resolução SEF n º 6.548/02 (Anexo Único). 2) GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, 3 ou 4. Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002. Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de março de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.410/2002 e Portaria SAAT N.º 032/2002.

3) DEMONSTRATIVO DE SALDOS CREDORES ACUMULADOS DE ICMS (EXPORTAÇÃO)
Contribuintes Obrigados: Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, 3 ou 4. Obrigação: Preencher a Ficha "Saldo Credor de Exportação" referente ao mês de março de 2003, ainda que no mês não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período anterior.

Fonte Legal: Art. 14 da Resolução SEF 2.790/97 e Resolução SEF n.º 6.415/2002.

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 15   voltar

1) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO 31.235/2002

Contribuintes obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002, referente ao mês de março de 2003.

Exceção: Imposto devido em decorrência de substituição tributária (§ 1.º do art. 1º do Decreto nº 31.235/2002).

Obrigação: Recolhimento de 5% do ICMS complementar ao recolhido no dia 05 de abril, se for o caso.

2) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O
DECRETO 31.632/2002

Contribuintes obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.632/2002, referente ao mês de março de 2003.

Obrigação: Efetuar o pagamento da diferença entre o valor do imposto relativo às operações realizadas no mês de março, já devidamente apurado, e o montante representado pela soma das parcelas que, relativas ao período apurado, foram pagas nos termos do inciso I do art. 1º do Decreto nº 31.632/2002.

Fonte Legal: Decreto nº 31.632/2002 (art. 1º, II).

3)
PROCESSAMENTO DE DADOS / ARQUIVO MAGNÉTICO / SINTEGRA

Contribuintes Obrigados: Todos os usuários de sistema eletrônico de processamento de dados. Obrigação: Entregar os arquivos magnéticos com registro da totalidade das operações ocorridas no período de março de 2003. Observação: O prazo de entrega dos arquivos magnéticos relativos aos meses de fevereiro e março foi prorrogado para 15/04/2003 pela Resolução SER nº 09/2003, de 10/02/2003.

Fonte Legal: Parágrafo único do Art. 3º da Portaria SEFIS 475/01, alterado pela Resolução SER nº 09/2003.

4)
GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 5. Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002. Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de março de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.410/2002 e Portaria SAAT N.º 032/2002.

5) DEMONSTRATIVO DE SALDOS CREDORES ACUMULADOS DE ICMS (EXPORTAÇÃO) Contribuintes Obrigados: Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5. Obrigação: Preencher a Ficha "Saldo Credor de Exportação" referente ao mês de março de 2003, ainda que no mês não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período anterior.

Fonte Legal: Art. 14 da Resolução SEF 2.790/97 e Resolução SEF n.º 6.415/2002.

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 16   voltar

1) IPVA - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Contribuintes Obrigados: Proprietários de veículos automotores deste Estado das marcas e modelos constantes dos Anexos I e II da Resolução SEF nº 6.533/02, de 16/12/2002 com final de placa 9.

Obrigação: Efetuar o pagamento integral, sem desconto, ou da 2ª parcela, nos Bancos Banerj ou Itaú, mediante a Guia de Regularização de Débitos (GRD).

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.533/02 (Art. 15). 

2) ICMS/REGIME SIMPLIFICADO (ME e EPP)

Obrigação/Contribuintes Obrigados
: Data-limite para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 5 ou 6 efetuarem o recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações que realizarem no mês de março de 2003. Fonte Legal: Resolução SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).

3) GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 6. Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002. Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de março de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.410/2002 e Portaria SAAT N.º 032/2002.

4) DEMONSTRATIVO DE SALDOS CREDORES ACUMULADOS DE ICMS (EXPORTAÇÃO) Contribuintes Obrigados: Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6. Obrigação: Preencher a Ficha "Saldo Credor de Exportação" referente ao mês de março de 2003, ainda que no mês não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período anterior.

Fonte Legal: Art. 14 da Resolução SEF 2.790/97 e Resolução SEF n.º 6.415/2002.

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 17   voltar

1) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo ou suas bases entregar as informações relativas às operações de que trata o artigo 12 do Livro IV do RICMS:

- à unidade federada de origem da mercadoria;

- à IFE 99.36 – Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e Petroquímica.

Fonte Legal: arts. 12, IV, e 17, IV – 2, do Livro IV do RICMS

2) GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 7. Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002. Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de março de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.410/2002 e Portaria SAAT N.º 032/2002.

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 22   voltar

1) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO 31.632/2002

Contribuintes obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.632/2002, referente ao mês de abril de 2003.

Exceção: Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º do Decreto nº 31.632/2002).

Obrigação: Recolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado no mês de março de 2003.

Fonte Legal: Decreto nº 31.632/2002 (art. 1º, I).

2) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo ou suas bases, na condição de sujeito passivo por substituição efetuar o repasse da provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações interestaduais em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem.

Fonte Legal: art. 12, III – 2, do Livro IV do RICMS.

3)
GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, 9 e 0. Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002. Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de março de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.410/2002 e Portaria SAAT N.º 032/2002.

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 23   voltar

1) IPVA - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Contribuintes Obrigados: Proprietários de veículos automotores deste Estado das marcas e modelos constantes dos Anexos I e II da Resolução SEF nº 6.533/02, de 16/12/2002 com final de placa 6.

Obrigação: Efetuar o pagamento da 3ª parcela, nos Bancos Banerj ou Itaú, mediante a Guia de Regularização de Débitos (GRD).

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.533/02 (Art. 15).


2)
ICMS/ REGIME SIMPLIFICADO (ME e EPP)

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 7 ou 8 efetuarem o recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações que realizarem no mês de março de 2003.

Fonte Legal: Resolução SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 25   voltar

ICMS/REGIME SIMPLIFICADO (ME e EPP) Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 9 ou 0 efetuarem o recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações que realizarem no mês de março de 2003.

Fonte Legal: Resolução SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 28   voltar

GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

Contribuintes obrigados/Obrigação: Nova data-limite para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 1 apresentarem, via internet, a GIA-ICMS referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2003, inclusive para aqueles que já  tenham feito a transmissão por meio de versões anteriores.

Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Fonte Legal: Resolução SER nº 015/2003.

AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 29   voltar

IPVA - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Contribuintes Obrigados: Proprietários de veículos automotores deste Estado das marcas e modelos constantes dos Anexos I e II da Resolução SEF nº 6.533/02, de 16/12/2002 com final de placa 7.

Obrigação: Efetuar o pagamento da 3ª parcela, nos Bancos Banerj ou Itaú, mediante a Guia de Regularização de Débitos (GRD).

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.533/02 (Art. 15). 

2) GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

Contribuintes obrigados/Obrigação: Nova data-limite para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 2 apresentarem, via internet, a GIA-ICMS referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2003, inclusive para aqueles que já tenham feito a transmissão por meio de versões anteriores.

Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Fonte Legal: Resolução SER nº 15/2003.

 AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 30   voltar

1) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO 31.632/2002

Contribuintes obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.632/2002, referente ao mês de abril de 2003.

Exceção: Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º do Decreto nº 31.632/2002).

Obrigação: Recolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado no mês de março de 2003.

Fonte Legal: Decreto nº 31.632/2002.

2) PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO Contribuintes Obrigados: Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor. Obrigação: Efetuar o pagamento da parcela referente ao mês de abril de 2003. Exceção: Os contribuintes que optarem pelo parcelamento previsto na Lei nº 3.889/2002. Fonte Legal: Art. 6º da Resolução SEF n.º 3.025/99 com redação da Resolução SEF nº 6.490/2002 (art. 10). 

3) ICMS/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIRO

Contribuintes Obrigados: As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro. Obrigação: Data-limite para comprovar, na repartição fiscal de sua circunscrição, o recolhimento do imposto efetuado no dia 10 de abril de 2003. Fonte Legal: Título III do Livro V do RICMS (inciso III do art. 29).

4) ICMS/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIRO, CARGA OU VEÍCULO

Contribuintes Obrigados: As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente neste Estado.

Obrigação: Data-limite para comprovar, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, o recolhimento do imposto efetuado no dia 10 de abril de 2003.

Fonte Legal: Título IV do Livro V do RICMS (inciso III do art. 33). 

5) GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

Contribuintes obrigados / Obrigação: Nova data-limite para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 3 apresentarem, via internet, a GIA-ICMS referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2003, inclusive para aqueles que já tenham feito a transmissão por meio de versões anteriores.

Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Fonte Legal: Resolução SER nº 015/2003.