Abril / 2003
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RIO DE
JANEIRO
As principais obrigações tributárias encontram-se..............
agendadas nos dias em destaque..
R |
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AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 01 voltar
1) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para o Transportador Revendedor
Retalhista – TRR, inscrito no CADERJ, entregar as
informações relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido retido no mês de março:
- à unidade federada de origem da mercadoria;
- à IFE 99.36 – Inspetoria da Fazenda Estadual
Petrolífera e Petroquímica;
- ao estabelecimento do contribuinte que forneceu,
com imposto retido, a mercadoria revendida.
Fonte Legal: arts.
10, III, e 17,
I, do Livro IV do RICMS.
2) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA
Obrigação/Contribuintes Obrigados:
Data-limite para o Transportador Revendedor Retalhista – TRR que
promoveu operações interestaduais em que o imposto tenha sido retido
anteriormente por distribuidora consolidar os dados
recebidos de seus clientes e entregá-los:
- à unidade federada de origem da mercadoria;
- à IFE 99.36 – Inspetoria da Fazenda Estadual
Petrolífera e Petroquímica;
- à refinaria de petróleo ou suas bases, que deverá
efetuar o repasse do imposto retido anteriormente.
Fonte Legal: arts.
10, § 3º, e 17,
I, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 04
voltar
1) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA
Obrigação/Contribuintes Obrigados :
Data-limite para a distribuidora de combustíveis inscrita no CADERJ registrar
os dados relativos a cada operação interestadual com destino ao Estado
do Rio de Janeiro com combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto
tenha sido retido no mês de março, e entregar as informações
relativas a essas operações, juntamente com as recebidas do
Transportador Revendedor Retalhista – TRR e distribuidoras, quando
houver:
- à unidade federada de origem da mercadoria,
acompanhadas da cópia do documento comprobatório do pagamento do ICMS;
- à IFE 99.36 – Inspetoria da Fazenda Estadual
Petrolífera e Petroquímica;
- ao estabelecimento do contribuinte que forneceu,
com imposto retido, a mercadoria vendida.
Fonte Legal: arts.
11 - A, III, e 17,
II, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 07
voltar
1) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO
nº 31.235/2002
Contribuintes obrigados :
Os relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.235/2002,
referente ao mês de março de 2003.
Exceção: Imposto devido em decorrência
de substituição tributária (§ 1.º do art. 1º do Decreto
nº 31.235/2002).
Obrigação: Recolhimento de 100% do
ICMS devido no período ou, na impossibilidade, de 95% do imposto
apurado no período imediatamente anterior.
Fonte Legal: Decreto
31.235/2002.
2) ECF - EMISSOR DE
CUPOM
FABRICANTE DE LACRE - COMUNICAÇÃO DE
FORNECIMENTO DE LACRE
Contribuinte Obrigado: O fabricante de lacre
credenciado pela SEF.
Obrigação: Enviar à repartição fiscal de
circunscrição do credenciado, até o quinto dia útil do mês
subseqüente ao do fornecimento do lacre, as informações
constantes no artigo 126, do Livro VIII, do RICMS.
Fonte Legal :Livro
VIII do RICMS (artigo 126).
3) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA
Obrigação/Contribuintes Obrigados:
Data-limite para o importador que promover operação
interestadual com destino a este Estado com combustíveis
derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido retido no mês de
março, registrar os dados relativos a cada operação
e entregar as informações relativas a essas operações,
juntamente com as recebidas do Transportador Revendedor Retalhista
– TRR e distribuidoras, quando houver:
- à unidade federada de origem da mercadoria,
acompanhadas da cópia do documento comprobatório do pagamento do
ICMS;
- à IFE 99.36 – Inspetoria da Fazenda
Estadual Petrolífera e Petroquímica;
- à refinaria de petróleo ou suas bases, que
deverá efetuar o repasse do imposto retido;
Fonte Legal: arts.
11 - A, II e III, e 17,
III, do Livro IV do RICMS.
4) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA
Obrigação/Contribuintes Obrigados:
Data-limite para o formulador de combustíveis que receber informações
de operações interestaduais promovidas por TRR e distribuidora,
em relação a combustíveis cujo imposto tenha sido por ele
retido, registrar os dados relativos a cada operação,
e entregar as informações relativas a essas operações:
- a unidade federada de origem da mercadoria;
- à IFE 99.36 – Inspetoria da Fazenda
Estadual Petrolífera e Petroquímica;
- à refinaria de petróleo ou suas bases,
responsável pelo repasse do imposto retido.
Fonte Legal: arts.
11-B, II, e 17,
III, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 08
voltar
1) IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
- IPVA
Contribuintes Obrigados :
Proprietários de veículos automotores deste Estado das marcas e
modelos constantes dos Anexos I e II da Resolução
SEF nº 6.533/02, de 16/12/2002
com final de placa 4.
Obrigação: Efetuar o pagamento da 3ª
parcela, nos Bancos Banerj ou Itaú, mediante a Guia de Regularização
de Débitos (GRD).
Fonte Legal: Resolução
SEF nº 6.533/02 (Art. 15).
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 09
voltar
1) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação: Recolhimento do imposto retido a
favor do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações internas e
interestaduais dos produtos relacionados na tabela
de referência do dia 9, relativo aos fatos geradores ocorridos
no mês de março de 2003.
Fonte Legal: Livro
II do RICMS (Anexo
I).
2) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação: Recolhimento do imposto retido a
favor do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações internas
dos produtos relacionados no Anexo
II do RICMS, relativo aos fatos
geradores ocorridos no mês de março de 2003.
Fonte Legal: Livro
II do RICMS (Anexo
II).
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 10
voltar
1) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO
31.632/2002
Contribuintes obrigados: Os
relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.632/2002, referente ao mês
de abril de 2003.
Exceção: Imposto devido em decorrência de
diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, §
3º, e 3º do Decreto
nº 31.632/2002).
Obrigação: Recolhimento de 1/3 do montante
do imposto apurado no mês de março de 2003.
Fonte Legal: Decreto
31.632/2002 (art.
1º, I).
2) ICMS / CONTRIBUINTES EM GERAL
Obrigação/Contribuintes obrigados:
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes,
industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e
interestadual, dentre outros, referente ao mês de março de 2003.
Exceção: Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte, e as relacionadas no Anexo dos Decretos
nº 31.235/2002 e 31.632/2002.
Fonte Legal: parágrafo
único do artigo 39 da Lei nº 2.657/96
3) DECLARAÇÃO
DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS (DMC-PRV)
Contribuintes obrigados :
Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da
raiz do CNPJ do estabelecimento terminado entre 1 a 5.
Obrigação: Apresentar a Declaração de
Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV)
referente a março de 2003.
Fonte Legal: Arts. 3º e 4º da Resolução
SEF n.º 6.394/2002, bem como a Resolução
SEF nº 6.393/2002 e Portaria
SEFIS nº 520/2002.
4) ECF - EMISSOR DE CUPOM FISCAL
ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF
Contribuintes Obrigados: Os usuários de ECF, PDV e MR, cujos
equipamentos tenham sofrido intervenção técnica.
Obrigação: Apresentar à repartição fiscal de
circunscrição, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da intervenção,
as 1ª e 2ª vias do atestado.
Fonte Legal: Livro
VIII do RICMS (§ 5º do artigo 113)
5) FABRICANTE, IMPORTADOR, REVENDEDOR OU CREDENCIADO QUE PROMOVER SAÍDA
DE ECF - COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Contribuintes Obrigados : O
fabricante, importador, revendedor ou credenciado, que promover saída
de ECF, novo ou usado.
Obrigação: Comunicar à Superintendência Estadual de
Fiscalização até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da entrega do
ECF, podendo ser feita por via postal registrada.
Exceção: § 3º do artigo 134 do Livro VIII do RICMS (casos de
conserto ou reparo).
Fonte Legal: Livro
VIII do RICMS (caput e § 2º do artigo 134).
6) ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO – ENTREGA
DE INFORMAÇÕES SOBRE O FATURAMENTO DOS CONTRIBUINTES DO ICMS USUÁRIOS
DE ECF
Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para as
administradoras de cartão de crédito ou débito entregar à
Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF),
no Posto de Recepção de Arquivos da Rua Buenos Aires, nº 29, térreo,
Rio de Janeiro/RJ, CEP 20070-010, arquivo eletrônico de acordo
com o "Manual de Orientação" anexo ao Protocolo ECF 4/01, de
24/09/2001, contendo as informações relativas a todas as operações
de crédito e/ou de débito, com ou sem transferência eletrônica de
fundos realizadas no mês anterior por contribuinte que exerça a opção
prevista no artigo 1º da Resolução SEF nº 6.512, de 23/10/2002.
Fonte Legal: Art.
2º da Resolução SEF nº 6.512/2002.
7) RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA
NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Contribuintes Obrigados:
Data-limite para os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram
mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido
através do Decreto
nº 23.082/97, inclusive o
contratante da industrialização, apresentarem, em meio magnético, à
repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que
se referem os arts. 3º e 4º da Resolução
SEF nº 6.307/2001, relativas ao
mês de março de 2003.
Fonte Legal: Resolução
SEF n.º 6.307/01(art. 5º).
8) INDÚSTRIA
NAVAL (DIFERIMENTO)
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM
DIFERIMENTO DO ICMS
Contribuintes Obrigados: Data-limite para os fornecedores de
insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS
concedido através do Decreto
nº 23.082/97, apresentarem à
repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação
mensal a que se refere o art. 2º da Resolução
SEF nº 6.307/2001, relativa ao mês
de março de 2003.
Fonte Legal: Resolução
SEF n.º 6.307/01 (art. 5º).
9) ICMS/GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação/Contribuintes Obrigados:
Data-limite para a entrega da GIA-ST, via internet, pelos contribuintes
substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro, referente às
operações realizadas no mês de março de 2003.
Fonte Legal: Resolução
SEF 6.351/2001 (Art. 3º).
10) Dia
10: Quinta-feira
ICMS/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL
DE PASSAGEIRO
Contribuintes Obrigados:
As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão
ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado
exclusivamente em seu território.
Obrigação: Data-limite para recolher o imposto devido
por estimativa na forma prevista dos incisos I a III do artigo 27 do
Livro V do RICMS, conforme o caso, referente às prestações de serviço
efetuadas no mês de março de 2003.
Fonte Legal: Título
III do Livro V do RICMS (art. 28).
11) ICMS/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
DE PASSAGEIRO, CARGA OU VEÍCULO
Contribuintes Obrigados: Empresas prestadoras
de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo,
prestado exclusivamente neste Estado.
Obrigação: Data-limite para efetuar o
recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, referente as
prestações de serviço efetuadas do mês de março de 2003.
Fonte Legal: Título
IV do Livro V do RICMS (art. 32).
12) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação: Recolhimento do imposto retido a
favor do Estado do Rio de Janeiro das operações interestaduais ou
internas com cimento, referente aos fatos geradores ocorridos no
mês de março de 2003.
Fonte Legal: Anexo
I do Livro II do RICMS.
13) GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação/Contribuintes Obrigados:
Data-limite para a entrega da GIA-ST, via Internet, referente às operações
com retenção do imposto por substituição tributária, em favor do
Estado do Rio de Janeiro, realizadas no mês de março de 2003 por
contribuintes localizados em outras Unidades da Federação.
Fonte Legal: Resolução
SEF 6.351/2001 (Art. 3º).
14) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA
Contribuintes Obrigados: Contribuintes a que
refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável
as Operações com Combustível e Lubrificante).
Obrigação: Recolher o imposto retido
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março.
Exceção: Na operação de importação de
combustíveis derivados de petróleo, o imposto devido por substituição
tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do
desembaraço aduaneiro.
Fonte Legal: arts.
4º e 7º
do Livro IV do RICMS.
15) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA
Obrigação/Contribuintes Obrigados:
Data-limite para a refinaria de petróleo ou suas bases, na condição
de sujeito passivo por substituição, efetuar, em relação
ao imposto das operações interestaduais em que a ela foi atribuída a
condição de sujeito passivo por substituição, o repasse
do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor do imposto
efetivamente retido e do relativo à operação própria.
Fonte Legal: art.
12, III – 1, do Livro IV do RICMS.
16) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA
Obrigação/Contribuintes Obrigados:
Data-limite para a refinaria de petróleo ou suas bases informar
à IFE 99.36 – Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e Petroquímica,
por escrito, o valor a deduzir, agrupado por sujeito passivo por
substituição, na hipótese de remessa interestadual de combustível
cujo imposto tenha sido retido no mês de março para este Estado.
Fonte Legal: art.
12, § 2º, do Livro IV do RICMS.
17) ICMS/REGIME
SIMPLIFICADO (ME e EPP)
Obrigação/Contribuintes Obrigados:
Data-limite para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do
ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 1 e 2
efetuarem o recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às
operações que realizarem no mês de março de 2003.
Fonte Legal: Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único)
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AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 11
voltar
1) DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS (DMC-PRV)
Contribuintes obrigados: Postos
Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz
do CNPJ do estabelecimento terminado entre 6 a 0.
Obrigação: Apresentar a Declaração de
Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV)
referente a março de 2003.
Fonte Legal: Arts. 3º e 4º da Resolução
SEF n.º 6.394/2002, bem como a
Resolução
SEF nº 6.393/2002 e Portaria
SEFIS nº 520/2002.
2) IPVA - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Contribuintes Obrigados: Proprietários
de veículos automotores deste Estado das marcas e modelos
constantes dos Anexos I e II da Resolução
SEF nº 6.533/02, de 16/12/2002
com final de placa 8.
Obrigação: Efetuar o pagamento integral,
sem desconto, ou da 2ª parcela, nos Bancos Banerj ou Itaú, mediante
a Guia de Regularização de Débitos (GRD).
Fonte Legal: Resolução
SEF nº
6.533/02 (Art. 15).
3) GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes obrigados:
Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS –
CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 1.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente
ao mês de março de
2003 ainda que, em caráter
eventual, não tenham sido realizadas operações no período de
apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas
atividades paralisadas temporariamente.
Fonte Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e
Portaria
SAAT N.º 032/2002.
4) DEMONSTRATIVO DE SALDOS CREDORES ACUMULADOS DE ICMS (EXPORTAÇÃO)
Contribuintes Obrigados:
Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de
exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência,
com o último número da raiz do CNPJ igual a 1.
Obrigação: Preencher a Ficha "Saldo Credor de
Exportação" referente ao mês de março de 2003, ainda que no
mês não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período
anterior.
Fonte Legal: Art.
14 da Resolução SEF 2.790/97 e Resolução
SEF n.º 6.415/2002.
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 14
voltar
1) ICMS/REGIME SIMPLIFICADO ( ME e EPP)
Obrigação/Contribuintes Obrigados:
Data-limite para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do
ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 3 ou
4 efetuarem o recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às
operações que realizarem no mês de março de 2003.
Fonte Legal : Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).
2) GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes obrigados:
Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS –
CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, 3 ou 4.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente
ao mês de março de
2003 ainda que, em caráter
eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração,
inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e
Portaria
SAAT N.º 032/2002.
3) DEMONSTRATIVO DE SALDOS CREDORES ACUMULADOS DE ICMS (EXPORTAÇÃO)
Contribuintes Obrigados:
Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de
exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência,
com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, 3 ou 4.
Obrigação: Preencher a Ficha "Saldo Credor de
Exportação" referente ao mês de março de 2003, ainda que no mês
não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período
anterior.
Fonte Legal: Art.
14 da Resolução SEF 2.790/97 e Resolução
SEF n.º 6.415/2002.
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 15
voltar
1) CONTRIBUINTES
A QUE SE REFERE O DECRETO
31.235/2002
Contribuintes
obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.235/2002, referente ao mês
de março de 2003.
Exceção: Imposto devido em decorrência
de substituição tributária (§ 1.º do art. 1º do Decreto
nº 31.235/2002).
Obrigação: Recolhimento de 5% do ICMS
complementar ao recolhido no dia 05 de abril, se for o caso.
2) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO
31.632/2002
Contribuintes
obrigados: Os relacionados
no Anexo Único do Decreto
nº 31.632/2002, referente ao mês
de março de 2003.
Obrigação: Efetuar o pagamento da diferença
entre o valor do imposto relativo às operações realizadas no mês
de março, já devidamente apurado, e o montante representado pela
soma das parcelas que, relativas ao período apurado, foram pagas nos
termos do inciso I do art. 1º do Decreto
nº 31.632/2002.
Fonte Legal: Decreto
nº 31.632/2002 (art. 1º, II).
3) PROCESSAMENTO
DE DADOS / ARQUIVO
MAGNÉTICO / SINTEGRA
Contribuintes Obrigados:
Todos os usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.
Obrigação: Entregar os arquivos magnéticos com
registro da totalidade das operações ocorridas no período de março
de 2003.
Observação: O prazo de entrega dos arquivos magnéticos
relativos aos meses de fevereiro e março foi prorrogado para 15/04/2003
pela Resolução SER nº 09/2003, de 10/02/2003.
Fonte Legal: Parágrafo único do Art. 3º
da Portaria
SEFIS 475/01, alterado pela Resolução
SER nº 09/2003.
4) GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes obrigados:
Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS –
CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 5.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente
ao mês de março de
2003 ainda que, em caráter
eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração,
inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e
Portaria
SAAT N.º 032/2002.
5) DEMONSTRATIVO DE SALDOS CREDORES ACUMULADOS DE ICMS (EXPORTAÇÃO)
Contribuintes Obrigados:
Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de
exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência,
com o último número da raiz do CNPJ igual a 5.
Obrigação: Preencher a Ficha "Saldo Credor de
Exportação" referente ao mês de março de 2003, ainda que no mês
não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período
anterior.
Fonte Legal: Art.
14 da Resolução SEF 2.790/97 e Resolução
SEF n.º 6.415/2002.
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 16
voltar
1) IPVA - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Contribuintes Obrigados: Proprietários de
veículos automotores deste Estado das marcas e modelos constantes dos
Anexos I e II da Resolução
SEF nº 6.533/02, de 16/12/2002 com final de placa 9.
Obrigação: Efetuar o pagamento integral, sem
desconto, ou da 2ª parcela, nos Bancos Banerj ou Itaú, mediante a
Guia de Regularização de Débitos (GRD).
Fonte Legal: Resolução
SEF nº 6.533/02 (Art. 15).
2) ICMS/REGIME SIMPLIFICADO (ME e EPP)
Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para os
contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP)
com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 5 ou 6 efetuarem o
recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações
que realizarem no mês de março de 2003.
Fonte Legal: Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).
3) GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz do
CNPJ igual a 6.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao
mês de março de 2003 ainda que, em
caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período
de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas
atividades paralisadas temporariamente.
Fonte Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002.
4) DEMONSTRATIVO DE SALDOS CREDORES ACUMULADOS DE ICMS
(EXPORTAÇÃO)
Contribuintes Obrigados: Contribuintes detentores de saldos
credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos
que os receberem por transferência, com o último número da raiz do
CNPJ igual a 6.
Obrigação: Preencher a Ficha "Saldo Credor de
Exportação" referente ao mês de março de 2003, ainda que no
mês não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao
período anterior.
Fonte Legal: Art.
14 da Resolução SEF 2.790/97 e Resolução
SEF n.º 6.415/2002.
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 17
voltar
1) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA
Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para a
refinaria de petróleo ou suas bases entregar as informações
relativas às operações de que trata o artigo 12 do Livro IV do
RICMS:
- à unidade federada de origem da mercadoria;
- à IFE 99.36 – Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e
Petroquímica.
Fonte Legal: arts.
12, IV, e 17, IV – 2, do Livro IV do RICMS
2) GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes obrigados:
Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS –
CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 7.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente
ao mês de março de
2003 ainda que, em caráter
eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração,
inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e
Portaria
SAAT N.º 032/2002.
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 22
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1) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO
31.632/2002
Contribuintes obrigados: Os
relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.632/2002, referente ao mês
de abril de 2003.
Exceção: Imposto devido em decorrência
de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°,
§ 3º, e 3º do Decreto
nº 31.632/2002).
Obrigação: Recolhimento de 1/3 do
montante do imposto apurado no mês de março de 2003.
Fonte Legal: Decreto
nº 31.632/2002 (art.
1º, I).
2) ICMS/SUBSTITUIÇÃO-TRIBUTÁRIA
Obrigação/Contribuintes Obrigados:
Data-limite para a refinaria de petróleo ou suas bases, na condição
de sujeito passivo por substituição efetuar o repasse
da provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações
interestaduais em que a outros contribuintes foi atribuída a condição
de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente
recolhido à unidade federada de origem.
Fonte Legal: art.
12, III – 2, do Livro IV do RICMS.
3)
GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes obrigados:
Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS –
CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, 9 e 0.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente
ao mês de março de
2003 ainda que, em caráter
eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração,
inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e
Portaria
SAAT N.º 032/2002.
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 23
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1) IPVA - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Contribuintes Obrigados: Proprietários
de veículos automotores deste Estado das marcas e modelos
constantes dos Anexos I e II da Resolução
SEF nº 6.533/02, de 16/12/2002 com final de placa 6.
Obrigação: Efetuar o pagamento da 3ª
parcela, nos Bancos Banerj ou Itaú, mediante a Guia de
Regularização de Débitos (GRD).
Fonte Legal: Resolução
SEF nº 6.533/02 (Art. 15).
2) ICMS/ REGIME SIMPLIFICADO (ME e
EPP)
Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para os
contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP)
com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 7 ou 8 efetuarem o
recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações
que realizarem no mês de março de 2003.
Fonte Legal: Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 25
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ICMS/REGIME SIMPLIFICADO (ME e EPP)
Obrigação/Contribuintes Obrigados:
Data-limite para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do
ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 9 ou
0 efetuarem o recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às
operações que realizarem no mês de março de 2003.
Fonte Legal: Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 28
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GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes obrigados/Obrigação :
Nova data-limite para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 1
apresentarem, via internet, a GIA-ICMS referente aos meses de
janeiro e fevereiro de 2003, inclusive para aqueles que já
tenham feito a transmissão por meio de versões anteriores.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Fonte Legal: Resolução
SER nº 015/2003.
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 29
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IPVA - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Contribuintes Obrigados :
Proprietários de veículos automotores deste Estado das marcas e
modelos constantes dos Anexos I e II da Resolução
SEF nº 6.533/02, de 16/12/2002
com final de placa 7.
Obrigação: Efetuar o pagamento da 3ª
parcela, nos Bancos Banerj ou Itaú, mediante a Guia de Regularização
de Débitos (GRD).
Fonte Legal: Resolução
SEF nº 6.533/02 (Art. 15).
2) GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes obrigados/Obrigação :
Nova data-limite para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 2
apresentarem, via internet, a GIA-ICMS referente aos meses de
janeiro e fevereiro de 2003, inclusive para aqueles que já
tenham feito a transmissão por meio de versões anteriores.
Exceção: § 1º do art. 2º
da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Fonte Legal: Resolução
SER nº 15/2003.
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 30
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1) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO
31.632/2002
Contribuintes obrigados: Os
relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.632/2002, referente ao
mês de abril de 2003.
Exceção: Imposto devido em decorrência
de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts.
1°, § 3º, e 3º do Decreto
nº 31.632/2002).
Obrigação: Recolhimento de 1/3 do
montante do imposto apurado no mês de março de 2003.
Fonte Legal: Decreto
nº 31.632/2002.
2) PARCELAMENTO
OU REPARCELAMENTO
Contribuintes Obrigados:
Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou
reparcelamento em vigor.
Obrigação: Efetuar o pagamento da parcela referente ao
mês de abril de 2003.
Exceção: Os contribuintes que optarem pelo parcelamento
previsto na Lei nº 3.889/2002.
Fonte Legal: Art.
6º da Resolução SEF n.º 3.025/99
com redação da Resolução
SEF nº 6.490/2002 (art. 10).
3) ICMS/
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE
PASSAGEIRO
Contribuintes Obrigados:
As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiro.
Obrigação: Data-limite para comprovar,
na repartição fiscal de sua circunscrição, o recolhimento do
imposto efetuado no dia 10 de abril de 2003.
Fonte Legal: Título
III do Livro V do RICMS (inciso III do art. 29).
4)
ICMS/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIRO, CARGA OU VEÍCULO
Contribuintes Obrigados: As empresas
prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga
ou veículo, prestado exclusivamente neste Estado.
Obrigação: Data-limite para comprovar,
na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, o
recolhimento do imposto efetuado no dia 10 de abril de 2003.
Fonte Legal: Título
IV do Livro V do RICMS (inciso III do art. 33).
5) GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes obrigados /
Obrigação: Nova
data-limite para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual
a 3 apresentarem, via internet, a GIA-ICMS referente aos
meses de janeiro e fevereiro de 2003, inclusive para
aqueles que já tenham feito a transmissão por meio de
versões anteriores.
Exceção: § 1º do art.
2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Fonte Legal: Resolução
SER nº 015/2003.
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