AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 01 - voltar
1)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para o Transportador Revendedor Retalhista - TRR,
inscrito no CADERJ, entregar as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido retido no mês
de julho:
- à unidade federada de origem da mercadoria;
- à DEF 04 –Departamento Especializado de Fiscalização
Petrolífera e Petroquímica;
- ao estabelecimento do contribuinte que forneceu, com imposto
retido, a mercadoria revendida.
Fonte
Legal: arts.
10, III, e 17,
I, do Livro IV do RICMS.
2)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para o Transportador Revendedor Retalhista - TRR que
promoveu operações interestaduais em que o imposto tenha sido
retido anteriormente por distribuidora consolidar
os dados recebidos de seus clientes e entregá-los:
- à unidade federada de origem da mercadoria;
- à DEF 04 –Departamento Especializado de Fiscalização
Petrolífera e Petroquímica;
- à refinaria de petróleo ou suas bases, que deverá efetuar o
repasse do imposto retido anteriormente.
Fonte
Legal: arts.
10, III, e 17,
I, do Livro IV do RICMS
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 04 - voltar
1)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para a distribuidora de combustíveis inscrita no
CADERJ registrar os dados relativos a
cada operação interestadual com destino ao Estado do Rio de
Janeiro com combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto
tenha sido retido no mês de junho, e entregar as
informações relativas a essas operações, juntamente com as
recebidas do Transportador Revendedor Retalhista - TRR e
distribuidoras, quando houver:
- à unidade federada de origem da mercadoria, acompanhadas da cópia
do documento comprobatório do pagamento do ICMS;
- à DEF 04 –Departamento Especializado de Fiscalização
Petrolífera e Petroquímica;
- ao estabelecimento do contribuinte que forneceu, com imposto
retido, a mercadoria vendida.
Fonte
Legal: arts.
11 - A, III, e 17,
II, do Livro IV do RICMS.
2)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para o estabelecimento da distribuidora de combustíveis
localizado neste Estado, no recebimento de álcool etílico anidro
combustível de outra unidade federada, registrar
os dados relativos a cada operação, e entregar
as informações relativas a essa operação:
- à unidade federada de origem da mercadoria;
- à DEF 04 –Departamento Especializado de Fiscalização
Petrolífera e Petroquímica;
- à refinaria de petróleo ou suas bases, na condição de
sujeito passivo por substituição.
Fonte
Legal: art.
13, § 2º, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 05 - voltar
1)
CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO nº 31.235/2002
Contribuintes
obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.235/2002, referente ao mês de agosto de 2003.
Exceção:
Imposto devido em decorrência de substituição tributária (§
1.º do art. 1º do
Decreto nº 31.235/2002).
Obrigação:
Recolhimento de 100% do ICMS devido no período ou, na
impossibilidade, de 95% do imposto apurado no período
imediatamente anterior.
Fonte
Legal: Decreto
31.235/2002.
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 07 - voltar
1)
ECF - EMISSOR
DE CUPOM FISCAL
FABRICANTE DE
LACRE - COMUNICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE LACRE
Contribuinte
Obrigado: O fabricante de lacre credenciado pela SEF.
Obrigação:
Enviar à repartição fiscal de circunscrição do credenciado,
até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento
do lacre, as informações constantes no artigo 126, do Livro
VIII, do RICMS.
Fonte Legal
: Livro
VIII do RICMS (artigo 126).
2)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para o importador que
promover operação interestadual com destino a este Estado com
combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido
retido no mês de julho, registrar os dados
relativos a cada operação e entregar as
informações relativas a essas operações, juntamente com as
recebidas do Transportador Revendedor Retalhista - TRR e
distribuidoras, quando houver:
-
à unidade federada de origem da mercadoria, acompanhadas da cópia
do documento comprobatório do pagamento do ICMS;
- à DEF
04 -Departamento Especializado de Fiscalização Petrolífera e
Petroquímica;
- à
refinaria de petróleo ou suas bases, que deverá efetuar o
repasse do imposto retido;
Fonte Legal:
arts.
11 - A, III, e 17,
II, do Livro IV do RICMS.
3)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para o formulador de combustíveis
que receber informações de operações interestaduais
promovidas por TRR e distribuidora, em relação a combustíveis
cujo imposto tenha sido por ele retido, registrar
os dados relativos a cada operação, e entregar
as informações relativas a essas operações:
-
a unidade federada de origem da mercadoria;
- à DEF
04 -Departamento Especializado de Fiscalização Petrolífera e
Petroquímica;
- à
refinaria de petróleo ou suas bases, que deverá efetuar o
repasse do imposto retido;
Fonte Legal:
arts.
11 - B, II, e 17,
II, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 11
- voltar
1)
ICMS / CONTRIBUINTES EM
GERAL
Obrigação/Contribuintes
obrigados:
Recolhimento,
inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes,
industriais e prestadores de serviço de transporte
intermunicipal e interestadual, dentre outros, referente ao mês
de julho de 2003.
Exceção:
Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte, e as relacionadas no Anexo dos
Decretos
nº 31.235/2002 e 31.632/2002.
Fonte
Legal:
parágrafo
único do artigo 39 da Lei nº 2.657/96.
2)
CONTRIBUINTES
A QUE SE REFERE O DECRETO
31.632/2002
Contribuintes
obrigados: Os
relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.632/2002, referente ao mês de agosto de 2003.
Exceção:
Imposto devido em
decorrência de diferencial de alíquota e de substituição
tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º
do Decreto
nº 31.632/2002).
Obrigação:
Recolhimento de 1/3
do montante do imposto apurado no mês de julho de 2003.
Fonte
Legal: Decreto
31.632/2002 (art. 1º, I).
3)
Declaração
de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores
Varejistas (DMC-PRV)
Contribuintes
obrigados:
Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número
da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado entre 1 a 5.
Obrigação:
Apresentar a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos
Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) referente a julho de
2003.
Fonte Legal:
Arts. 3º e 4º da Resolução
SEF n.º 6.394/2002,
bem como a Resolução
SEF nº 6.393/2002 e
Portaria
SEFIS nº 520/2002.
4)
DECLARAÇÃO DE
MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES
VAREJISTAS (DMC-PRV)
Contribuintes
obrigados:
Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número
da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado entre 6 a 0.
Obrigação:
Apresentar a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos
Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) referente a junho de
2003.
Fonte
Legal: Arts.
3º e 4º da Resolução
SEF n.º 6.394/2002, bem como a Resolução
SEF nº 6.393/2002 e Portaria
SEFIS nº 520/2002.
5)
ECF - EMISSOR
DE CUPOM FISCAL
ATESTADO
DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF
Contribuintes
Obrigados: Os
usuários de ECF, PDV e MR, cujos equipamentos tenham sofrido
intervenção técnica.
Obrigação:
Apresentar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia
10 (dez) do mês subseqüente ao da intervenção, as 1ª e 2ª
vias do atestado.
Fonte
Legal: Livro
VIII do RICMS (§ 5º do artigo 113)
6)
ECF - EMISSOR
DE CUPOM FISCAL
FABRICANTE,
IMPORTADOR, REVENDEDOR OU CREDENCIADO QUE PROMOVER SAÍDA DE ECF
- COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Contribuintes
Obrigados: O
fabricante, importador, revendedor ou credenciado, que promover
saída de ECF, novo ou usado.
Obrigação:
Comunicar à Superintendência Estadual de Fiscalização até o
dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da entrega do ECF, podendo
ser feita por via postal registrada.
Exceção:
§ 3º do artigo 134 do Livro VIII do RICMS (casos de conserto
ou reparo).
Fonte
Legal: Livro
VIII do RICMS (caput e § 2º do artigo 134).
7)
ECF - EMISSOR
DE CUPOM FISCAL
ADMINISTRADORAS
DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO – ENTREGA DE INFORMAÇÕES
SOBRE O FATURAMENTO DOS CONTRIBUINTES DO ICMS USUÁRIOS DE ECF
Obrigação/Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para as administradoras de cartão de crédito ou débito
entregar à Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais
(SUCIEF), no Posto de Recepção de Arquivos da Rua Buenos
Aires, nº 29, térreo, Rio de Janeiro/RJ,
CEP 20070-010, arquivo eletrônico de acordo com o
"Manual de Orientação" anexo ao Protocolo ECF 4/01,
de 24/09/2001, contendo as informações relativas a todas as
operações de crédito e/ou de débito,
com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês
anterior por contribuinte que exerça a opção prevista no
artigo 1º da Resolução SEF nº 6.512, de 23/10/2002.
Fonte
Legal:
Art.
2º da Resolução SEF nº 6.512/2002.
8)
GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados:
Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS
– CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 1.
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS
referente ao mês de julho de 2003 ainda que, em caráter
eventual, não tenham sido realizadas operações no período de
apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com
suas atividades paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal:
Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002
9)
GIA-ST
(GIA de Substituição Tributária)
ICMS/GIA-ST
- Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária
Obrigação/Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para a entrega da GIA-ST, via internet,
pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do
Rio de Janeiro, referente às operações realizadas no mês de
julho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF 6.351/2001 (Art. 3º).
10)
INDÚSTRIA
NAVAL (DIFERIMENTO)
RELAÇÃO
DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM
DIFERIMENTO DO ICMS
Contribuintes
Obrigados: Data-limite
para os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram
mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento
do ICMS concedido através do Decreto
nº 23.082/97, inclusive o contratante da industrialização,
apresentarem, em meio magnético, à repartição fiscal de sua
circunscrição, as relações mensais a que se referem os arts.
3º e 4º da Resolução
SEF nº 6.307/2001, relativas ao mês de julho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n.º 6.307/01(art. 5º).
11)
INDÚSTRIA
NAVAL (DIFERIMENTO)
RELAÇÃO
DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM
DIFERIMENTO DO ICMS
Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para os fornecedores de insumos, materiais ou
equipamentos amparados pelo diferimento
do ICMS concedido através do Decreto
nº 23.082/97, apresentarem à repartição fiscal de sua
circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se
refere o art. 2º da Resolução
SEF nº 6.307/2001, relativa ao mês de julho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n.º 6.307/01(art. 5º).
12)
REGIME SIMPLIFICADO DO
ICMS (MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Obrigação/Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para os contribuintes enquadrados no Regime
Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de
Inscrição Estadual 1 ou 2 efetuarem
o recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações
que realizarem no mês de julho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).
13)
ICMS/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIRO
Contribuintes
Obrigados:
As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiro executado mediante concessão,
permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de
Janeiro e prestado exclusivamente em seu território.
Obrigação:
Data-limite para recolher o imposto devido por estimativa na
forma prevista dos incisos I a III do artigo 27 do Livro V do
RICMS, conforme o caso, referente às prestações de serviço
efetuadas no mês de julho de 2003.
Fonte
Legal: Título
III do Livro V do RICMS (art. 28).
14)
ICMS/ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIRO, CARGA OU VEÍCULO
Contribuintes
Obrigados:
Empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário
de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente neste
Estado.
Obrigação:
Data-limite para efetuar o recolhimento da estimativa de 5%
sobre o faturamento bruto, referente
as prestações de serviço efetuadas do mês de julho de 2003.
Fonte
Legal: Título
IV do Livro V do RICMS (art. 32).
15)
ICMS
/ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação:
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de
Janeiro, referente às operações internas e interestaduais dos
produtos relacionados na tabela
de referência do dia 9, relativo aos fatos geradores
ocorridos no mês de julho de 2003.
Fonte
Legal: Livro
II do RICMS (Anexo
I).
16)
ICMS
/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação:
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de
Janeiro, referente às operações internas dos produtos
relacionados no Anexo
II do RICMS, relativo aos fatos geradores ocorridos
no mês de julho de 2003.
Fonte
Legal: Livro
II do RICMS (Anexo
II).
17)
ICMS/
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PONTO DE VENDA
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite
para o contribuinte substituto recolher o imposto retido
calculado na forma do art.
34, caput e §§ 1º a 3º, do Decreto nº 27.427/2000
(RICMS), mediante DARJ em separado, no código de receita 023-3.
Fonte
Legal: Art.
34, § 4º, do Livro II do RICMS.
18)
ICMS/
SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL -
RESPONSABILIDADE NO CASO DE EMPRESA DE TRANSPORTE SEDIADA FORA
DO ESTADO E NÃO ESCRITA NO CADERJ, OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Obrigação/Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para, com relação às operações realizadas no mês
julho de 2003.
-
o remetente efetuar o pagamento do ICMS por substituição
tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for
contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, ao
promover a saída interna ou interestadual;
- o destinatário efetuar o pagamento do ICMS por substituição
tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for
contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, em
operação interna.
Fonte
Legal: Art.
82, inciso II, item 1, do Livro IX, do RICMS.
19)
ICMS/SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Obrigação:
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de
Janeiro das operações interestaduais ou internas com cimento,
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de
2003.
Fonte
Legal: Anexo
I do Livro II do RICMS.
20)
GUIA
NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Obrigação/Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para a entrega da GIA-ST, via Internet, referente às
operações com retenção do imposto por substituição tributária,
em favor do Estado do Rio de Janeiro, realizadas no mês de
julho de 2003 por contribuintes localizados em outras Unidades
da Federação.
Fonte
Legal: Resolução
SEF 6.351/2001 (Art. 3º).
21)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Contribuintes
Obrigados:
Contribuintes a que refere o Livro IV do RICMS (Regime de
Substituição Tributária Aplicável as Operações com Combustível
e Lubrificante).
Obrigação:
Recolher o imposto retido referente aos fatos geradores
ocorridos no mês de julho.
Exceção:
Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo,
o imposto devido por substituição tributária será exigido do
terminal aquaviário, por ocasião
do desembaraço aduaneiro.
Fonte
Legal: arts.
4º e 7º
do Livro IV do RICMS.
22)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para a refinaria de petróleo ou suas bases, na
condição de sujeito passivo por substituição, efetuar,
em relação ao imposto das operações interestaduais em que a
ela foi atribuída a condição de
sujeito passivo por substituição, o repasse do
valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor do
imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria.
Fonte
Legal: art.
12, III - 1, do Livro IV do RICMS.
23)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para a refinaria de petróleo ou suas bases informar
à DEF 04 –Departamento
Especializado de Fiscalização Petrolífera e Petroquímica,
por escrito, o valor a deduzir, agrupado por sujeito passivo por
substituição, na hipótese de remessa interestadual de combustível
cujo imposto tenha sido retido no mês de abril para este
Estado.
Fonte
Legal: art.
12, § 2º, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 12
- voltar
GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados:
Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS
– CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 2.
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS
referente ao mês de julho de 2003 ainda que, em caráter
eventual, não tenham sido realizadas operações no período de
apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com
suas atividades paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal:
Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 13
- voltar
1)
GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados:
Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS
– CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 3.
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS
referente ao mês de julho de 2003 ainda que, em caráter
eventual, não tenham sido realizadas operações no período de
apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com
suas atividades paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal:
Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002
2)
REGIME SIMPLIFICADO DO ICMS (MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Obrigação/Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para os contribuintes enquadrados no Regime
Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de
Inscrição Estadual 3 ou 4 efetuarem
o recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações
que realizarem no mês de julho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 14 - voltar
GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz
do CNPJ igual a 4.
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de
julho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham
sido realizadas operações no período de apuração, inclusive
no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 15 - voltar
1) CONTRIBUINTES
A QUE SE REFERE O DECRETO
nº 31.235/2002
Contribuintes
obrigados: Os relacionados no Anexo Único
do Decreto
nº 31.235/2002, referente ao mês de agosto de 2003.
Exceção:
Imposto devido em decorrência de substituição tributária
(§ 1.º do art. 1º do Decreto
nº 31.235/2002).
Obrigação:
Recolhimento de 5% do ICMS complementar ao recolhido no dia
05 de agosto, se for o caso.
Fonte
Legal: Decreto
nº 31.235/2002.
2)
CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO
31.632/2002
Contribuintes
obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.632/2002, referente ao mês de julho de 2003.
Obrigação:
Efetuar o pagamento da diferença entre o valor do imposto
relativo às operações realizadas no mês de julho, já
devidamente apurado, e o montante representado pela soma das
parcelas que, relativas ao período apurado, foram pagas nos
termos do inciso I do art. 1º do Decreto
nº 31.632/2002.
Fonte
Legal: Decreto
nº 31.632/2002 (art. 1º, II).
3) GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz
do CNPJ igual a 5.
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de
julho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham
sido realizadas operações no período de apuração, inclusive
no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002
4) REGIME
SIMPLIFICADO DO ICMS (MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados
no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo
algarismo de Inscrição Estadual 5 ou 6 efetuarem o
recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações
que realizarem no mês de julho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).
5) PROCESSAMENTO
DE DADOS / ARQUIVO
MAGNÉTICO / SINTEGRA
Contribuintes
Obrigados: Todos os usuários de sistema
eletrônico de processamento de dados.
Obrigação:
Entregar os arquivos magnéticos com registro da totalidade das
operações ocorridas no período de julho de 2003.
Observação: O prazo
de entrega dos arquivos magnéticos relativos aos meses de
fevereiro e março de 2003 foi prorrogado para 15/04/2003 pela
Resolução SER nº 09/2003, de 10/02/2003.
Fonte
Legal: Parágrafo único do Art. 3º da Portaria
SEFIS 475/01, alterado pela Resolução
SER nº 09/2003.
6)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo
ou suas bases entregar as informações relativas
às operações de que trata o artigo 12 do Livro IV do RICMS:
- à unidade federada de origem da mercadoria;
- à DEF 04 –Departamento Especializado de Fiscalização
Petrolífera e Petroquímica;
Fonte
Legal: arts.
12, IV, e 17, IV - 2, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 18 - voltar
GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz
do CNPJ igual a 6, 7 ou 8.
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de
julho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham
sido realizadas operações no período de apuração, inclusive
no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 19 - voltar
1)
GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz
do CNPJ igual a 9.
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de
julho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham
sido realizadas operações no período de apuração, inclusive
no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002
2) REGIME
SIMPLIFICADO DO ICMS (MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados
no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo
algarismo de Inscrição Estadual 7 ou 8 efetuarem o
recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações
que realizarem no mês de julho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 20 - voltar
1)
CONTRIBUINTES
A QUE SE REFERE O DECRETO
31.632/2002
Contribuintes
obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.632/2002, referente ao mês de agosto de 2003.
Exceção:
Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e
de substituição tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º do Decreto
nº 31.632/2002).
Obrigação:
Recolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado no mês
de julho de 2003.
Fonte
Legal: Decreto
nº 31.632/2002 (art. 1º, I).
2) GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz
do CNPJ igual a 0.
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de
julho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham
sido realizadas operações no período de apuração, inclusive
no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002
3)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL
E LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo
ou suas bases, na condição de sujeito passivo por substituição
efetuar o repasse da provisão do valor
correspondente ao imposto em relação às operações
interestaduais em que a outros contribuintes foi atribuída a
condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao
valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem.
Fonte
Legal: art.
12, III - 2, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 21 - voltar
REGIME
SIMPLIFICADO DO ICMS (MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados
no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo
algarismo de Inscrição Estadual 9 ou 0 efetuarem o
recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações
que realizarem no mês de julho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 29 - voltar
CONTRIBUINTES
A QUE SE REFERE O DECRETO
31.632/2002
Contribuintes
obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.632/2002, referente ao mês de agosto de 2003.
Exceção:
Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e
de substituição tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º
do Decreto
nº 31.632/2002).
Obrigação:
Recolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado no mês
de julho de 2003.
Fonte
Legal: Decreto
nº 31.632/2002.
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