AGENDA
TRIBUTÁRIA DIA 01 - voltar
1) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para o Transportador Revendedor Retalhista - TRR,
inscrito no CADERJ, entregar as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido retido no mês
de junho:
- à unidade federada de origem da mercadoria;
- à DEF 04 –Departamento Especializado de Fiscalização
Petrolífera e Petroquímica;
- ao estabelecimento do contribuinte que forneceu, com imposto
retido, a mercadoria revendida.
Fonte
Legal: arts.
10, III, e 17,
I, do Livro IV do RICMS.
2)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para o Transportador Revendedor Retalhista - TRR que
promoveu operações interestaduais em que o imposto tenha sido
retido anteriormente por distribuidora consolidar
os dados recebidos de seus clientes e entregá-los:
- à unidade federada de origem da mercadoria;
- à DEF 04 –Departamento Especializado de Fiscalização
Petrolífera e Petroquímica;
- à refinaria de petróleo ou suas bases, que deverá efetuar o
repasse do imposto retido anteriormente.
Fonte
Legal: arts.
10, III, e 17,
I, do Livro IV do RICMS
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 04 -
voltar
1)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados:
Data-limite para a distribuidora de combustíveis inscrita no
CADERJ registrar os dados relativos a
cada operação interestadual com destino ao Estado do Rio de
Janeiro com combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto
tenha sido retido no mês de junho, e entregar as
informações relativas a essas operações, juntamente com as
recebidas do Transportador Revendedor Retalhista - TRR e
distribuidoras, quando houver:
- à unidade federada de origem da mercadoria, acompanhadas da cópia
do documento comprobatório do pagamento do ICMS;
- à DEF 04 –Departamento Especializado de Fiscalização
Petrolífera e Petroquímica;
- ao estabelecimento do contribuinte que forneceu, com imposto
retido, a mercadoria vendida.
Fonte
Legal: arts.
11 - A, III, e 17,
II, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 07 -
voltar
1)
CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO nº 31.235/2002
Contribuintes
obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.235/2002, referente ao mês de junho de 2003.
Exceção:
Imposto devido em decorrência de substituição tributária (§
1.º do art. 1º do
Decreto nº 31.235/2002).
Obrigação:
Recolhimento de 100% do ICMS devido no período ou, na
impossibilidade, de 95% do imposto apurado no período
imediatamente anterior.
Fonte
Legal: Decreto
31.235/2002.
2)
ECF - EMISSOR
DE CUPOM FISCAL
FABRICANTE DE LACRE - COMUNICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE LACRE
Contribuinte
obrigado: O fabricante de lacre credenciado pela
SEF.
Obrigação:
Enviar à repartição fiscal de circunscrição do credenciado,
até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento
do lacre, as informações constantes no artigo 126, do Livro
VIII, do RICMS.
Fonte
Legal: Livro
VIII do RICMS (artigo 126).
3)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para o importador que
promover operação interestadual com destino a este Estado com
combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido
retido no mês de junho, registrar os dados relativos a cada
operação e entregar as informações relativas a essas operações,
juntamente com as recebidas do Transportador Revendedor
Retalhista - TRR e distribuidoras, quando houver:
-
à unidade federada de origem da mercadoria, acompanhadas da cópia
do documento comprobatório do pagamento do ICMS;
-
à DEF 04 -Departamento Especializado de Fiscalização Petrolífera
e Petroquímica;
-
à refinaria de petróleo ou suas bases, que deverá efetuar o
repasse do imposto retido;
Fonte
Legal: arts.
11 - A, III, e 17,
II, do Livro IV do RICMS.
4)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para o formulador de combustíveis
que receber informações de operações interestaduais
promovidas por TRR e distribuidora, em relação a combustíveis
cujo imposto tenha sido por ele retido, registrar os dados
relativos a cada operação, e entregar as informações
relativas a essas operações:
-
a unidade federada de origem da mercadoria;
-
à DEF 04 -Departamento Especializado de Fiscalização Petrolífera
e Petroquímica;
-
à refinaria de petróleo ou suas bases, responsável pelo
repasse do imposto retido.
Fonte
Legal: arts.
11-B, II, e 17,
III, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 09 -
voltar
1)
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação:
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de
Janeiro, referente às operações internas e interestaduais dos
produtos relacionados na tabela
de referência do dia 9, relativo aos fatos geradores
ocorridos no mês de junho de 2003.
Fonte
Legal: Livro
II do RICMS (Anexo
I).
2) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação:
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de
Janeiro, referente às operações internas dos produtos
relacionados no Anexo
II do RICMS, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês
de junho de 2003.
Fonte
Legal: Livro
II do RICMS (Anexo
II).
3) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PONTO DE
VENDA
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para o contribuinte
substituto recolher o imposto retido calculado na forma do art.
34, caput e §§ 1º a 3º, do Decreto nº 27.427/2000 (RICMS),
mediante DARJ em separado, no código de receita 023-3.
Fonte
Legal: Art.
34, § 4º, do Livro II do RICMS.
4) ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E
INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE NO CASO DE EMPRESA DE
TRANSPORTE SEDIADA FORA DO ESTADO E NÃO ESCRITA NO CADERJ, OU
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para, com relação às
operações realizadas no mês junho de 2003.
- o
remetente efetuar o pagamento do ICMS por substituição tributária,
na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante
do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, ao promover a
saída interna ou interestadual;
- o destinatário efetuar o pagamento do ICMS por substituição
tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for
contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, em
operação interna.
Fonte
Legal: Art.
82, inciso II, item 1, do Livro IX, do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 10 -
voltar
1) ICMS
/ CONTRIBUINTES EM GERAL
Obrigação/Contribuintes obrigados:
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos
comerciantes, industriais e prestadores de serviço de
transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros,
referente ao mês de junho de 2003.
Exceção:
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, e as relacionadas no
Anexo dos Decretos
nº 31.235/2002 e 31.632/2002.
Fonte
Legal: parágrafo
único do artigo 39 da Lei nº 2.657/96.
2)
CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO
31.632/2002
Contribuintes
obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.632/2002, referente ao mês de julho de 2003.
Exceção:
Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e
de substituição tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º do Decreto
nº 31.632/2002).
Obrigação:
Recolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado no mês
de julho de 2003.
Fonte
Legal: Decreto
31.632/2002 (art. 1º, I).
3) Declaração
de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores
Varejistas (DMC-PRV)
Contribuintes
obrigados: Postos Revendedores Varejistas de
Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do
estabelecimento terminado entre 1 a 5.
Obrigação:
Apresentar a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos
Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) referente a junho de
2003.
Fonte
Legal: Arts. 3º e 4º da Resolução
SEF n.º 6.394/2002, bem como a Resolução
SEF nº 6.393/2002 e Portaria
SEFIS nº 520/2002.
4) ECF
- EMISSOR
DE CUPOM FISCAL
ATESTADO
DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF
Contribuintes
Obrigados: Os usuários de ECF, PDV e MR, cujos
equipamentos tenham sofrido intervenção técnica.
Obrigação:
Apresentar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia
10 (dez) do mês subseqüente ao da intervenção, as 1ª e 2ª
vias do atestado.
Fonte
Legal: Livro
VIII do RICMS (§ 5º do artigo 113)
5)
ECF - EMISSOR
DE CUPOM FISCAL
FABRICANTE,
IMPORTADOR, REVENDEDOR OU CREDENCIADO QUE PROMOVER SAÍDA DE ECF
- COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Contribuintes
Obrigados: O fabricante, importador, revendedor ou
credenciado, que promover saída de ECF, novo ou usado.
Obrigação:
Comunicar à Superintendência Estadual de Fiscalização até o
dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da entrega do ECF, podendo
ser feita por via postal registrada.
Exceção:
§ 3º do artigo 134 do Livro VIII do RICMS (casos de conserto
ou reparo).
Fonte
Legal: Livro
VIII do RICMS (caput e § 2º do artigo 134).
6)
ECF - EMISSOR
DE CUPOM FISCAL
ADMINISTRADORAS
DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO – ENTREGA DE INFORMAÇÕES
SOBRE O FATURAMENTO DOS CONTRIBUINTES DO ICMS USUÁRIOS DE ECF
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para as administradoras de cartão
de crédito ou débito entregar à Superintendência de Cadastro
e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF), no Posto de Recepção
de Arquivos da Rua Buenos Aires, nº 29, térreo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20070-010, arquivo eletrônico de acordo
com o "Manual de Orientação" anexo ao Protocolo ECF
4/01, de 24/09/2001, contendo as informações relativas a todas
as operações de crédito e/ou de débito, com ou sem transferência
eletrônica de fundos realizadas no mês anterior por
contribuinte que exerça a opção prevista no artigo 1º da
Resolução SEF nº 6.512, de 23/10/2002.
Fonte
Legal: Art.
2º da Resolução SEF nº 6.512/2002.
7) GIA-ST
(GIA de Substituição Tributária)
ICMS/GIA-ST
- Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária
Contribuintes
Obrigados: : Data-limite para a entrega da GIA-ST,
via internet, pelos contribuintes substitutos localizados fora
do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações
realizadas no mês de junho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n.º 6.351/2001(art. 3º).
8)
INDÚSTRIA NAVAL (DIFERIMENTO)
RELAÇÃO
DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM
DIFERIMENTO DO ICMS
Contribuintes
Obrigados: Data-limite para os fornecedores de insumos,
materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS
concedido através do Decreto
nº 23.082/97, apresentarem à repartição fiscal de sua
circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se
refere o art. 2º da Resolução
SEF nº 6.307/2001, relativa ao mês de junho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n.º 6.307/01(art. 5º).
9)
INDÚSTRIA NAVAL (DIFERIMENTO)
RELAÇÃO
DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM
DIFERIMENTO DO ICMS
Contribuintes
Obrigados: Data-limite para os fornecedores de insumos,
materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS
concedido através do Decreto
nº 23.082/97, apresentarem à repartição fiscal de sua
circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se
refere o art. 2º da Resolução
SEF nº 6.307/2001, relativa ao mês de junho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n.º 6.307/01(art. 5º).
10)
REGIME SIMPLIFICADO DO ICMS (MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE)
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados
no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo
algarismo de Inscrição Estadual 1 e 2 efetuarem o recolhimento
do ICMS devido por estimativa relativo às operações que
realizarem no mês de junho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).
11)
ICMS/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIRO
Contribuintes
Obrigados: As empresas prestadoras de serviço de
transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado
mediante concessão, permissão ou autorização por parte do
Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território.
Obrigação:
Data-limite para recolher o imposto devido por estimativa na
forma prevista dos incisos I a III do artigo 27 do Livro V do
RICMS, conforme o caso, referente às prestações de serviço
efetuadas no mês de junho de 2003.
Fonte
Legal: Título
III do Livro V do RICMS (art. 28).
12)
ICMS/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
DE PASSAGEIRO, CARGA OU VEÍCULO
Contribuintes
Obrigados: Empresas prestadoras de serviço de
transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo,
prestado exclusivamente neste Estado.
Obrigação: Data-limite para efetuar o
recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto,
referente as prestações de serviço efetuadas do mês de junho
de 2003.
Fonte
Legal: Título
IV do Livro V do RICMS (art. 32).
13) ICMS/SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Obrigação:
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de
Janeiro das operações interestaduais ou internas com cimento,
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de
2003.
Fonte
Legal: Anexo
I do Livro II do RICMS.
14)
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para a entrega da GIA-ST,
via Internet, referente às operações com retenção do
imposto por substituição tributária, em favor do Estado do
Rio de Janeiro, realizadas no mês de junho de 2003 por
contribuintes localizados em outras Unidades da Federação.
Fonte
Legal: Resolução
SEF 6.351/2001 (Art. 3º).
15)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Contribuintes
Obrigados: Contribuintes a que refere o Livro IV do
RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável as Operações
com Combustível e Lubrificante).
Obrigação: Recolher o imposto retido
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho.
Exceção: Na operação de importação
de combustíveis derivados de petróleo, o imposto devido por
substituição tributária será exigido do terminal aquaviário,
por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Fonte
Legal: arts.
4º e 7º
do Livro IV do RICMS.
16)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo
ou suas bases, na condição de sujeito passivo por substituição,
efetuar, em relação ao imposto das operações
interestaduais em que a ela foi atribuída a condição de
sujeito passivo por substituição, o repasse do
valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor do
imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria.
Fonte
Legal: art.
12, III - 1, do Livro IV do RICMS.
17)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo
ou suas bases informar à DEF 04 - Departamento
Especializado de Fiscalização Petrolífera e Petroquímica,
por escrito, o valor a deduzir, agrupado por sujeito passivo por
substituição, na hipótese de remessa interestadual de combustível
cujo imposto tenha sido retido no mês de abril para este
Estado.
Fonte
Legal: art.
12, § 2º, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 11 -
voltar
1)
Declaração
de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores
Varejistas (DMC-PRV)
Contribuintes
obrigados: Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis
com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado
entre 6 a 0.
Obrigação:
Apresentar a Declaração de Movimentação de Combustíveis
dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) referente a junho
de 2003.
Fonte
Legal: Arts. 3º e 4º da Resolução
SEF n.º 6.394/2002, bem como a Resolução
SEF nº 6.393/2002 e Portaria
SEFIS nº 520/2002.
2)
GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz
do CNPJ igual a 1 .
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de
junho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham
sido realizadas operações no período de apuração, inclusive
no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 14 -
voltar
1) GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz
do CNPJ igual a 2, 3 ou 4.
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de
junho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham
sido realizadas operações no período de apuração, inclusive
no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002
2) REGIME
SIMPLIFICADO DO ICMS (MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados
no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo
algarismo de Inscrição Estadual 3 e 4 efetuarem o recolhimento
do ICMS devido por estimativa relativo às operações que
realizarem no mês de junho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 15 -
voltar
1)CONTRIBUINTES
A QUE SE REFERE O DECRETO
nº 31.235/2002
Contribuintes
obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.235/2002, referente ao mês de junho de 2003.
Exceção:
Imposto devido em decorrência de substituição tributária (§
1.º do art. 1º do Decreto
nº 31.235/2002).
Obrigação:
Recolhimento de 5% do ICMS complementar ao recolhido no dia 07
de julho, se for o caso.
Fonte
Legal: Decreto
nº 31.235/2002.
2) CONTRIBUINTES
A QUE SE REFERE O DECRETO
31.632/2002
Contribuintes
obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.632/2002, referente ao mês de junho de 2003.
Obrigação:
Efetuar o pagamento da diferença entre o valor do imposto
relativo às operações realizadas no mês de maio, já
devidamente apurado, e o montante representado pela soma das
parcelas que, relativas ao período apurado, foram pagas nos
termos do inciso I do art. 1º do Decreto
nº 31.632/2002.
Fonte
Legal: Decreto
nº 31.632/2002 (art. 1º, II).
3) GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz
do CNPJ igual a 5.
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de
junho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham
sido realizadas operações no período de apuração, inclusive
no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002
4)
PROCESSAMENTO
DE DADOS / ARQUIVO
MAGNÉTICO / SINTEGRA
Contribuintes
Obrigados: Todos os usuários de sistema
eletrônico de processamento de dados.
Obrigação:
Entregar os arquivos magnéticos com registro da totalidade das
operações ocorridas no período de junho de 2003.
Observação: O prazo
de entrega dos arquivos magnéticos relativos aos meses de
fevereiro e março de 2003 foi prorrogado para 15/04/2003 pela
Resolução SER nº 09/2003, de 10/02/2003.
Fonte
Legal: Parágrafo único do Art. 3º da Portaria
SEFIS 475/01, alterado pela Resolução
SER nº 09/2003.
5)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo
ou suas bases entregar as informações relativas
às operações de que trata o artigo 12 do Livro IV do RICMS:
- à unidade federada de origem da mercadoria;
- à IFE 99.36 - Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e
Petroquímica.
Fonte
Legal: arts. 12,
IV, e 17,
IV - 2, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 16 -
voltar
1)
GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz
do CNPJ igual a 6.
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de
junho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham
sido realizadas operações no período de apuração, inclusive
no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002
2)
REGIME SIMPLIFICADO DO ICMS (MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Contribuintes
Obrigados: Data-limite para os contribuintes
enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo
algarismo de Inscrição Estadual 5 e 6 efetuarem o recolhimento
do ICMS devido por estimativa relativo às operações que
realizarem no mês de junho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 17 -
voltar
GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz
do CNPJ igual a 7 .
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de
junho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham
sido realizadas operações no período de apuração, inclusive
no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002.
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 18 -
voltar
1)
GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz
do CNPJ igual a 8 .
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de
junho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham
sido realizadas operações no período de apuração, inclusive
no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002
2) REGIME
SIMPLIFICADO DO ICMS (MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados
no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo
algarismo de Inscrição Estadual 7 e 8 efetuarem o recolhimento
do ICMS devido por estimativa relativo às operações que
realizarem no mês de junho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 21 -
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1)
CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO
31.632/2002
Contribuintes
obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.632/2002, referente ao mês de julho de 2003.
Exceção:
Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e
de substituição tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º do Decreto
nº 31.632/2002).
Obrigação:
Recolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado no mês
de junho de 2003.
Fonte
Legal: Decreto
nº 31.632/2002 (art. 1º, I).
2) GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz
do CNPJ igual a 9 ou 0 .
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de
junho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham
sido realizadas operações no período de apuração, inclusive
no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002
3)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo
ou suas bases, na condição de sujeito passivo por substituição
efetuar o repasse da provisão do valor
correspondente ao imposto em relação às operações
interestaduais em que a outros contribuintes foi atribuída a
condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao
valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem.
Fonte
Legal: art.
12, III - 2, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 22 -
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REGIME
SIMPLIFICADO DO ICMS (MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados
no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo
algarismo de Inscrição Estadual 9 e 0 efetuarem o recolhimento
do ICMS devido por estimativa relativo às operações que
realizarem no mês de junho de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 30 -
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1)CONTRIBUINTES
A QUE SE REFERE O DECRETO
31.632/2002
Contribuintes
obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.632/2002, referente ao mês de junho de 2003.
Exceção:
Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e
de substituição tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º
do Decreto
nº 31.632/2002).
Obrigação:
Recolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado no mês
de abril de 2003.
Fonte
Legal: Decreto
nº 31.632/2002.
2) PARCELAMENTO
/ REPARCELAMENTO
Contribuintes
Obrigados: Os contribuintes de tributos estaduais
que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor.
Obrigação:
Efetuar o pagamento da parcela referente ao mês de julho de
2003.
Exceção:
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento previsto na Lei
nº 3.889/2002.
Fonte
Legal: Art.
6º da Resolução SEF n.º 3.025/99 com redação da Resolução
SEF nº 6.490/2002 (art. 10).
3) ICMS/
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL
DE PASSAGEIRO
Contribuintes
Obrigados: As empresas prestadoras de serviço de
transporte rodoviário intermunicipal de passageiro.
Obrigação: Data-limite para comprovar,
na repartição fiscal de sua circunscrição, o recolhimento do
imposto efetuado no dia 10 de julho de 2003.
Fonte
Legal: Título
III do Livro V do RICMS (inciso III do art. 29).
4) ICMS/
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIRO,
CARGA OU VEÍCULO
Contribuintes
Obrigados: As empresas prestadoras de serviço de
transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo,
prestado exclusivamente neste Estado.
Obrigação: Data-limite para comprovar,
na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, o
recolhimento do imposto efetuado no dia 10 de julho de
2003.
Fonte
Legal: Título
IV do Livro V do RICMS (inciso III do art. 33).
AGENDA
TRIBUTÁRIA – DIA 31 -
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1)
DECLAN IPM (Ano base 2002)
Contribuintes
obrigados: Contribuintes localizados neste Estado e
inscritos, até 31 de dezembro do ano anterior, no segmento de
inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS
(CAD-ICMS), ainda que no ano-base não tenham sido realizadas
operações ou prestações.
Incluem-se na relação de obrigados à apresentação da
DECLAN-IPM:
a) o
contribuinte pessoa física inscrito no Cadastro da Pessoa Física
Contribuinte do CAD-ICMS (antigos CECOR e AGROPESQ);
b) o
estabelecimento detentor da inscrição estadual centralizadora
de revendedores autônomos;
c) os
estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS e dispensados, por força
de regime especial ou de legislação específica, de escrituração
de livros ou documentos fiscais ou de outras obrigações tributárias.
Se a dispensa envolver a centralização do cumprimento das
obrigações tributárias em outro estabelecimento, o
estabelecimento dispensado, ainda assim, deverá apresentar
DECLAN-IPM, preenchendo o Quadro "A" de identificação
da declaração e, quando for o caso, também os Quadros
"F" e "G" de discriminação da receita
bruta do estabelecimento e da empresa respectivamente.
Obrigação:
Entregar a DECLAN-IPM, exclusivamente pela internet, no site www.receita.rj.gov.br
da SER.
Fonte
Legal: Resolução
n° SER 027/2003.
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