Maio / 2003

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RIO DE JANEIRO

As principais obrigações tributárias encontram-se..............
 agendadas nos dias em destaque..

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AGENDA TRIBUTÁRIA DIA 01   -   voltar

1) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para o Transportador Revendedor Retalhista - TRR, inscrito no CADERJ, entregar as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido retido no mês de junho:

- à unidade federada de origem da mercadoria;

- à DEF 04 –Departamento Especializado de Fiscalização Petrolífera e Petroquímica;

- ao estabelecimento do contribuinte que forneceu, com imposto retido, a mercadoria revendida.

Fonte Legal: arts. 10, III, e 17, I, do Livro IV do RICMS.  

2) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para o Transportador Revendedor Retalhista - TRR que promoveu operações interestaduais em que o imposto tenha sido retido anteriormente por distribuidora consolidar os dados recebidos de seus clientes e entregá-los:

- à unidade federada de origem da mercadoria;

- à DEF 04 –Departamento Especializado de Fiscalização Petrolífera e Petroquímica;

- à refinaria de petróleo ou suas bases, que deverá efetuar o repasse do imposto retido anteriormente.

Fonte Legal: arts. 10, III, e 17, I, do Livro IV do RICMS

AGENDA TRIBUTÁRIA – DIA 04    -    voltar

1) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para a distribuidora de combustíveis inscrita no CADERJ registrar os dados relativos a cada operação interestadual com destino ao Estado do Rio de Janeiro com combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido retido no mês de junho, e entregar as informações relativas a essas operações, juntamente com as recebidas do Transportador Revendedor Retalhista - TRR e distribuidoras, quando houver:

- à unidade federada de origem da mercadoria, acompanhadas da cópia do documento comprobatório do pagamento do ICMS;

- à DEF 04 –Departamento Especializado de Fiscalização Petrolífera e Petroquímica;

- ao estabelecimento do contribuinte que forneceu, com imposto retido, a mercadoria vendida.

Fonte Legal: arts. 11 - A, III, e 17, II, do Livro IV do RICMS.

AGENDA TRIBUTÁRIA – DIA 07    -    voltar

1) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO nº 31.235/2002

Contribuintes obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002, referente ao mês de junho de 2003.

Exceção: Imposto devido em decorrência de substituição tributária (§ 1.º do art. 1º do Decreto nº 31.235/2002).

Obrigação: Recolhimento de 100% do ICMS devido no período ou, na impossibilidade, de 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.

Fonte Legal: Decreto 31.235/2002. 

2) ECF - EMISSOR DE CUPOM FISCAL
FABRICANTE DE LACRE - COMUNICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE LACRE

Contribuinte obrigado: O fabricante de lacre credenciado pela SEF.

Obrigação: Enviar à repartição fiscal de circunscrição do credenciado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento do lacre, as informações constantes no artigo 126, do Livro VIII, do RICMS.

Fonte Legal: Livro VIII do RICMS (artigo 126). 

3) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para o importador que promover operação interestadual com destino a este Estado com combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido retido no mês de junho, registrar os dados relativos a cada operação e entregar as informações relativas a essas operações, juntamente com as recebidas do Transportador Revendedor Retalhista - TRR e distribuidoras, quando houver:

- à unidade federada de origem da mercadoria, acompanhadas da cópia do documento comprobatório do pagamento do ICMS;

- à DEF 04 -Departamento Especializado de Fiscalização Petrolífera e Petroquímica;

- à refinaria de petróleo ou suas bases, que deverá efetuar o repasse do imposto retido;

Fonte Legal: arts. 11 - A, III, e 17, II, do Livro IV do RICMS. 

4) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para o formulador de combustíveis que receber informações de operações interestaduais promovidas por TRR e distribuidora, em relação a combustíveis cujo imposto tenha sido por ele retido, registrar os dados relativos a cada operação, e entregar as informações relativas a essas operações:

- a unidade federada de origem da mercadoria;

- à DEF 04 -Departamento Especializado de Fiscalização Petrolífera e Petroquímica;

- à refinaria de petróleo ou suas bases, responsável pelo repasse do imposto retido.

Fonte Legal: arts. 11-B, II, e 17, III, do Livro IV do RICMS.

AGENDA TRIBUTÁRIA – DIA 09    -    voltar

1) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Obrigação: Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações internas e interestaduais dos produtos relacionados na tabela de referência do dia 9, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2003.

Fonte Legal: Livro II do RICMS (Anexo I).


2) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Obrigação: Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações internas dos produtos relacionados no Anexo II do RICMS, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2003.

Fonte Legal: Livro II do RICMS (Anexo II).


3) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PONTO DE VENDA

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para o contribuinte substituto recolher o imposto retido calculado na forma do art. 34, caput e §§ 1º a 3º, do Decreto nº 27.427/2000 (RICMS), mediante DARJ em separado, no código de receita 023-3.

Fonte Legal: Art. 34, § 4º, do Livro II do RICMS.


4) ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE NO CASO DE EMPRESA DE TRANSPORTE SEDIADA FORA DO ESTADO E NÃO ESCRITA NO CADERJ, OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para, com relação às operações realizadas no mês junho de 2003.

- o remetente efetuar o pagamento do ICMS por substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, ao promover a saída interna ou interestadual;

- o destinatário efetuar o pagamento do ICMS por substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, em operação interna.

Fonte Legal: Art. 82, inciso II, item 1, do Livro IX, do RICMS.

AGENDA TRIBUTÁRIA – DIA 10    -    voltar

1) ICMS / CONTRIBUINTES EM GERAL

Obrigação/Contribuintes obrigados
: Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros, referente ao mês de junho de 2003.

Exceção: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, e as relacionadas no Anexo dos Decretos nº 31.235/2002 e 31.632/2002.

Fonte Legal: parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 2.657/96. 

2) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO 31.632/2002

Contribuintes obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.632/2002, referente ao mês de julho de 2003.

Exceção: Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º do Decreto nº 31.632/2002).

Obrigação: Recolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado no mês de julho de 2003.

Fonte Legal: Decreto 31.632/2002 (art. 1º, I). 

3) Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV)

Contribuintes obrigados: Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado entre 1 a 5.

Obrigação: Apresentar a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) referente a junho de 2003.

Fonte Legal: Arts. 3º e 4º da Resolução SEF n.º 6.394/2002, bem como a Resolução SEF nº 6.393/2002 e Portaria SEFIS nº 520/2002. 

4) ECF - EMISSOR DE CUPOM FISCAL

ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF

Contribuintes Obrigados: Os usuários de ECF, PDV e MR, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica.

Obrigação: Apresentar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da intervenção, as 1ª e 2ª vias do atestado.

Fonte Legal: Livro VIII do RICMS (§ 5º do artigo 113) 

5) ECF - EMISSOR DE CUPOM FISCAL

FABRICANTE, IMPORTADOR, REVENDEDOR OU CREDENCIADO QUE PROMOVER SAÍDA DE ECF - COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF

Contribuintes Obrigados: O fabricante, importador, revendedor ou credenciado, que promover saída de ECF, novo ou usado.

Obrigação: Comunicar à Superintendência Estadual de Fiscalização até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da entrega do ECF, podendo ser feita por via postal registrada.

Exceção: § 3º do artigo 134 do Livro VIII do RICMS (casos de conserto ou reparo).

Fonte Legal: Livro VIII do RICMS (caput e § 2º do artigo 134). 

6) ECF - EMISSOR DE CUPOM FISCAL

ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO – ENTREGA DE INFORMAÇÕES SOBRE O FATURAMENTO DOS CONTRIBUINTES DO ICMS USUÁRIOS DE ECF

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para as administradoras de cartão de crédito ou débito entregar à Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF), no Posto de Recepção de Arquivos da Rua Buenos Aires, nº 29, térreo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20070-010, arquivo eletrônico de acordo com o "Manual de Orientação" anexo ao Protocolo ECF 4/01, de 24/09/2001, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e/ou de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior por contribuinte que exerça a opção prevista no artigo 1º da Resolução SEF nº 6.512, de 23/10/2002.

Fonte Legal: Art. 2º da Resolução SEF nº 6.512/2002. 

7) GIA-ST (GIA de Substituição Tributária)

ICMS/GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Contribuintes Obrigados: : Data-limite para a entrega da GIA-ST, via internet, pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações realizadas no mês de junho de 2003.

Fonte Legal: Resolução SEF n.º 6.351/2001(art. 3º). 

8) INDÚSTRIA NAVAL (DIFERIMENTO)

RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS

Contribuintes Obrigados: Data-limite para os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082/97, apresentarem à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o art. 2º da Resolução SEF nº 6.307/2001, relativa ao mês de junho de 2003.

Fonte Legal: Resolução SEF n.º 6.307/01(art. 5º). 

9) INDÚSTRIA NAVAL (DIFERIMENTO)

RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS

Contribuintes Obrigados: Data-limite para os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082/97, apresentarem à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o art. 2º da Resolução SEF nº 6.307/2001, relativa ao mês de junho de 2003.

Fonte Legal: Resolução SEF n.º 6.307/01(art. 5º). 

10) REGIME SIMPLIFICADO DO ICMS (MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 1 e 2 efetuarem o recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações que realizarem no mês de junho de 2003.

Fonte Legal: Resolução SEF n º 6.548/02 (Anexo Único). 

11) ICMS/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIRO

Contribuintes Obrigados: As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território.

Obrigação: Data-limite para recolher o imposto devido por estimativa na forma prevista dos incisos I a III do artigo 27 do Livro V do RICMS, conforme o caso, referente às prestações de serviço efetuadas no mês de junho de 2003.

Fonte Legal: Título III do Livro V do RICMS (art. 28).

12) ICMS/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIRO, CARGA OU VEÍCULO

Contribuintes Obrigados: Empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente neste Estado.

Obrigação: Data-limite para efetuar o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, referente as prestações de serviço efetuadas do mês de junho de 2003.

Fonte Legal: Título IV do Livro V do RICMS (art. 32). 

13) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Obrigação: Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro das operações interestaduais ou internas com cimento, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2003.

Fonte Legal: Anexo I do Livro II do RICMS. 

14) GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para a entrega da GIA-ST, via Internet, referente às operações com retenção do imposto por substituição tributária, em favor do Estado do Rio de Janeiro, realizadas no mês de junho de 2003 por contribuintes localizados em outras Unidades da Federação.

Fonte Legal: Resolução SEF 6.351/2001 (Art. 3º). 

15) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

Contribuintes Obrigados: Contribuintes a que refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável as Operações com Combustível e Lubrificante).

Obrigação: Recolher o imposto retido referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho.

Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo, o imposto devido por substituição tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Fonte Legal: arts. 4º e 7º do Livro IV do RICMS. 

16) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo ou suas bases, na condição de sujeito passivo por substituição, efetuar, em relação ao imposto das operações interestaduais em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria.

Fonte Legal: art. 12, III - 1, do Livro IV do RICMS. 

17) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo ou suas bases informar à DEF 04 - Departamento Especializado de Fiscalização Petrolífera e Petroquímica, por escrito, o valor a deduzir, agrupado por sujeito passivo por substituição, na hipótese de remessa interestadual de combustível cujo imposto tenha sido retido no mês de abril para este Estado.

Fonte Legal: art. 12, § 2º, do Livro IV do RICMS.

AGENDA TRIBUTÁRIA – DIA 11    -    voltar

1) Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV)

Contribuintes obrigados: Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado entre 6 a 0.

Obrigação: Apresentar a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) referente a junho de 2003.

Fonte Legal: Arts. 3º e 4º da Resolução SEF n.º 6.394/2002, bem como a Resolução SEF nº 6.393/2002 e Portaria SEFIS nº 520/2002. 

2)  GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 1 .

Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de junho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.410/2002 e Portaria SAAT N.º 032/2002

AGENDA TRIBUTÁRIA – DIA 14    -    voltar

1) GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, 3 ou 4.

Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de junho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.410/2002 e Portaria SAAT N.º 032/2002 

2) REGIME SIMPLIFICADO DO ICMS (MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE) 

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 3 e 4 efetuarem o recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações que realizarem no mês de junho de 2003.

Fonte Legal: Resolução SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).

AGENDA TRIBUTÁRIA – DIA 15    -    voltar

1)CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO nº 31.235/2002

Contribuintes obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002, referente ao mês de junho de 2003.

Exceção: Imposto devido em decorrência de substituição tributária (§ 1.º do art. 1º do Decreto nº 31.235/2002).

Obrigação: Recolhimento de 5% do ICMS complementar ao recolhido no dia 07 de julho, se for o caso.

Fonte Legal: Decreto nº 31.235/2002. 

2) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO 31.632/2002

Contribuintes obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.632/2002, referente ao mês de junho de 2003.

Obrigação: Efetuar o pagamento da diferença entre o valor do imposto relativo às operações realizadas no mês de maio, já devidamente apurado, e o montante representado pela soma das parcelas que, relativas ao período apurado, foram pagas nos termos do inciso I do art. 1º do Decreto nº 31.632/2002.

Fonte Legal: Decreto nº 31.632/2002 (art. 1º, II). 

3) GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 5.

Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de junho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.410/2002 e Portaria SAAT N.º 032/2002 

4) PROCESSAMENTO DE DADOS / ARQUIVO MAGNÉTICO / SINTEGRA  

Contribuintes Obrigados: Todos os usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.

Obrigação: Entregar os arquivos magnéticos com registro da totalidade das operações ocorridas no período de junho de 2003.

Observação:
O prazo de entrega dos arquivos magnéticos relativos aos meses de fevereiro e março de 2003 foi prorrogado para 15/04/2003 pela Resolução SER nº 09/2003, de 10/02/2003.

Fonte Legal: Parágrafo único do Art. 3º da Portaria SEFIS 475/01, alterado pela Resolução SER nº 09/2003. 

5) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

 Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo ou suas bases entregar as informações relativas às operações de que trata o artigo 12 do Livro IV do RICMS:

- à unidade federada de origem da mercadoria;

- à IFE 99.36 - Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e Petroquímica.

Fonte Legal: arts. 12, IV, e 17, IV - 2, do Livro IV do RICMS.

AGENDA TRIBUTÁRIA – DIA 16    -    voltar

1) GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 6.

Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de junho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.410/2002 e Portaria SAAT N.º 032/2002 

2) REGIME SIMPLIFICADO DO ICMS (MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

Contribuintes Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 5 e 6 efetuarem o recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações que realizarem no mês de junho de 2003.

Fonte Legal: Resolução SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).

AGENDA TRIBUTÁRIA – DIA 17    -    voltar

GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 7 .

Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de junho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.410/2002 e Portaria SAAT N.º 032/2002.

AGENDA TRIBUTÁRIA – DIA 18    -    voltar

1) GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 8 .

Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de junho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.410/2002 e Portaria SAAT N.º 032/2002 

2) REGIME SIMPLIFICADO DO ICMS (MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE) 

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 7 e 8 efetuarem o recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações que realizarem no mês de junho de 2003.

Fonte Legal: Resolução SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).

AGENDA TRIBUTÁRIA – DIA 21    -    voltar

1) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO 31.632/2002

Contribuintes obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.632/2002, referente ao mês de julho de 2003.

Exceção: Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º do Decreto nº 31.632/2002).

Obrigação: Recolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado no mês de junho de 2003.

Fonte Legal: Decreto nº 31.632/2002 (art. 1º, I). 

2) GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 9 ou 0 .

Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Obrigação: apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de junho de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.

Fonte Legal: Resolução SEF nº 6.410/2002 e Portaria SAAT N.º 032/2002 

3) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo ou suas bases, na condição de sujeito passivo por substituição efetuar o repasse da provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações interestaduais em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem.

Fonte Legal: art. 12, III - 2, do Livro IV do RICMS.

AGENDA TRIBUTÁRIA – DIA 22    -    voltar

REGIME SIMPLIFICADO DO ICMS (MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE) 

Obrigação/Contribuintes Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 9 e 0 efetuarem o recolhimento do ICMS devido por estimativa relativo às operações que realizarem no mês de junho de 2003.

Fonte Legal: Resolução SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).

AGENDA TRIBUTÁRIA – DIA 30    -    voltar

1)CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO 31.632/2002

Contribuintes obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.632/2002, referente ao mês de junho de 2003.

Exceção: Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º do Decreto nº 31.632/2002).

Obrigação: Recolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado no mês de abril de 2003.

Fonte Legal: Decreto nº 31.632/2002. 

2) PARCELAMENTO / REPARCELAMENTO

Contribuintes Obrigados: Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor.

Obrigação: Efetuar o pagamento da parcela referente ao mês de julho de 2003.

Exceção: Os contribuintes que optarem pelo parcelamento previsto na Lei nº 3.889/2002.

Fonte Legal: Art. 6º da Resolução SEF n.º 3.025/99 com redação da Resolução SEF nº 6.490/2002 (art. 10). 

3) ICMS/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIRO

Contribuintes Obrigados: As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro.

Obrigação: Data-limite para comprovar, na repartição fiscal de sua circunscrição, o recolhimento do imposto efetuado no dia 10 de julho de 2003.

Fonte Legal: Título III do Livro V do RICMS (inciso III do art. 29).

4) ICMS/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIRO, CARGA OU VEÍCULO

Contribuintes Obrigados: As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente neste Estado.

Obrigação: Data-limite para comprovar, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, o recolhimento do imposto efetuado no dia 10 de julho de 2003.

Fonte Legal: Título IV do Livro V do RICMS (inciso III do art. 33).

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1) DECLAN IPM (Ano base 2002)

Contribuintes obrigados: Contribuintes localizados neste Estado e inscritos, até 31 de dezembro do ano anterior, no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), ainda que no ano-base não tenham sido realizadas operações ou prestações.
Incluem-se na relação de obrigados à apresentação da DECLAN-IPM:

a) o contribuinte pessoa física inscrito no Cadastro da Pessoa Física Contribuinte do CAD-ICMS (antigos CECOR e AGROPESQ);

b) o estabelecimento detentor da inscrição estadual centralizadora de revendedores autônomos;

c) os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS e dispensados, por força de regime especial ou de legislação específica, de escrituração de livros ou documentos fiscais ou de outras obrigações tributárias. Se a dispensa envolver a centralização do cumprimento das obrigações tributárias em outro estabelecimento, o estabelecimento dispensado, ainda assim, deverá apresentar DECLAN-IPM, preenchendo o Quadro "A" de identificação da declaração e, quando for o caso, também os Quadros "F" e "G" de discriminação da receita bruta do estabelecimento e da empresa respectivamente.

Obrigação: Entregar a DECLAN-IPM, exclusivamente pela internet, no site www.receita.rj.gov.br da SER.

Fonte Legal: Resolução n° SER 027/2003.