AGENDA TRIBUTÁRIA - DIA 02 - voltar
1)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para o Transportador
Revendedor Retalhista - TRR, inscrito no CADERJ, entregar as
informações relativas às operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido
retido no mês de abril:
- à unidade federada de origem da mercadoria;
- à IFE 99.36 - Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e
Petroquímica;
- ao estabelecimento do contribuinte que forneceu, com imposto
retido, a mercadoria revendida.
Fonte
Legal: arts.
10, III, e 17,
I, do Livro IV do RICMS.
2)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM
COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para o Transportador
Revendedor Retalhista - TRR que promoveu operações
interestaduais em que o imposto tenha sido retido anteriormente
por distribuidora consolidar os dados recebidos de seus clientes
e entregá-los:
- à unidade federada de origem da mercadoria;
- à IFE 99.36 - Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e
Petroquímica;
- à refinaria de petróleo ou suas bases, que deverá efetuar o
repasse do imposto retido anteriormente.
Fonte
Legal: arts.
10, III, e 17,
I, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 05 -
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1)
CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO
nº 31.235/2002
Contribuintes
obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.235/2002, referente ao mês de abril de 2003.
Exceção:
Imposto devido em decorrência de substituição tributária (§
1.º do art. 1º do Decreto
nº 31.235/2002).
Obrigação:
Recolhimento de 100% do ICMS devido no período ou, na
impossibilidade, de 95% do imposto apurado no período
imediatamente anterior.
Fonte
Legal: Decreto
31.235/2002.
2) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS
OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para a distribuidora de
combustíveis inscrita no CADERJ registrar os dados relativos a
cada operação interestadual com destino ao Estado do Rio de
Janeiro com combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto
tenha sido retido no mês de abril, e entregar as informações
relativas a essas operações, juntamente com as recebidas do
Transportador Revendedor Retalhista - TRR e distribuidoras,
quando houver:
- à unidade federada de origem da mercadoria, acompanhadas da cópia
do documento comprobatório do pagamento do ICMS;
- à IFE 99.36 - Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e
Petroquímica;
- ao estabelecimento do contribuinte que forneceu, com imposto
retido, a mercadoria vendida.
Fonte
Legal: arts.
11 - A, III, e 17,
II, do Livro IV do RICMS.
3) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES
COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para o estabelecimento da
distribuidora de combustíveis localizado neste Estado, no
recebimento de álcool etílico anidro combustível de outra
unidade federada, registrar os dados relativos a cada operação,
e entregar as informações relativas a essa operação:
- à unidade federada de origem da mercadoria;
- à IFE 99.36 - Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e
Petroquímica;
- à refinaria de petróleo ou suas bases, na condição de
sujeito passivo por substituição.
Fonte
Legal: art.
13, § 2º, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 07 - voltar
1)SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para o importador que
promover operação interestadual com destino a este Estado com
combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido
retido no mês de abril, registrar os dados relativos a cada
operação e entregar as informações relativas a essas
operações, juntamente com as recebidas do Transportador
Revendedor Retalhista - TRR e distribuidoras, quando houver:
- à unidade federada de origem da mercadoria, acompanhadas da cópia
do documento comprobatório do pagamento do ICMS;
- à IFE 99.36 - Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e
Petroquímica;
- à refinaria de petróleo ou suas bases, que deverá efetuar o
repasse do imposto retido;
Fonte
Legal: arts.
11 - A, III, e 17,
II, do Livro IV do RICMS.
2)SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para o formulador de combustíveis
que receber informações de operações interestaduais
promovidas por TRR e distribuidora, em relação a combustíveis
cujo imposto tenha sido por ele retido, registrar os
dados relativos a cada operação, e entregar as informações
relativas a essas operações:
- a unidade federada de origem da mercadoria;
- à IFE 99.36 - Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e
Petroquímica;
- à refinaria de petróleo ou suas bases, responsável pelo
repasse do imposto retido.
Fonte
Legal: arts.
11-B, II, e 17,
III, do Livro IV do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 08 -
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ECF
- EMISSOR
DE CUPOM FISCAL
FABRICANTE
DE LACRE - COMUNICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE LACRE
Contribuinte
Obrigado: O fabricante de lacre credenciado pela SEF.
Obrigação:
Enviar à repartição fiscal de circunscrição do credenciado,
até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento
do lacre, as informações constantes no artigo 126, do Livro
VIII, do RICMS.
Fonte
Legal : Livro
VIII do RICMS (artigo 126).
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 09 -
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1)
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação:
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de
Janeiro, referente às operações internas e interestaduais dos
produtos relacionados na tabela
de referência do dia 9, relativo aos fatos geradores
ocorridos no mês de abril de 2003.
Fonte
Legal: Livro
II do RICMS (Anexo
I).
2) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação:
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de
Janeiro, referente às operações internas dos produtos
relacionados no Anexo
II do RICMS, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês
de abril de 2003.
Fonte
Legal: Livro
II do RICMS (Anexo
II).
3) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -
PONTO DE VENDA
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para o contribuinte
substituto recolher o imposto retido calculado na forma do art.
34, caput e §§ 1º a 3º, do Decreto nº 27.427/2000 (RICMS),
mediante DARJ em separado, no código de receita 023-3.
Fonte
Legal: Art.
34, § 4º, do Livro II do RICMS.
4) ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE NO CASO DE
EMPRESA DE TRANSPORTE SEDIADA FORA DO ESTADO E NÃO ESCRITA NO
CADERJ, OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para, com relação às
operações realizadas no mês abril de 2003.
- o
remetente efetuar o pagamento do ICMS por substituição tributária,
na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante
do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, ao promover a
saída interna ou interestadual;
- o destinatário efetuar o pagamento do ICMS por substituição
tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for
contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, em
operação interna.
Fonte
Legal: Art.
82, inciso II, item 1, do Livro IX, do RICMS.
AGENDA
TRIBUTÁRIA - DIA 12 -
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1) ICMS
/ CONTRIBUINTES EM GERAL
Obrigação/Contribuintes obrigados:
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos
comerciantes, industriais e prestadores de serviço de
transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros,
referente ao mês de abril de 2003.
Exceção:
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, e as relacionadas no
Anexo dos Decretos
nº 31.235/2002 e 31.632/2002.
Fonte
Legal: parágrafo
único do artigo 39 da Lei nº 2.657/96.
2) CONTRIBUINTES A QUE SE REFERE O DECRETO
31.632/2002
Contribuintes
obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto
nº 31.632/2002, referente ao mês de maio de 2003.
Exceção:
Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e
de substituição tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º do Decreto
nº 31.632/2002).
Obrigação:
Recolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado no mês
de abril de 2003.
Fonte
Legal: Decreto
31.632/2002 (art. 1º, I).
3) Declaração
de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores
Varejistas (DMC-PRV)
Contribuintes
obrigados: Postos Revendedores Varejistas de
Combustíveis.
Obrigação:
Apresentar a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos
Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) referente a abril de
2003.
Fonte
Legal: Arts. 3º e 4º da Resolução
SEF n.º 6.394/2002, bem como a Resolução
SEF nº 6.393/2002 e Portaria
SEFIS nº 520/2002
4) ECF - EMISSOR
DE CUPOM FISCAL
ATESTADO
DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF
Contribuintes
Obrigados: Os usuários de ECF, PDV e MR, cujos
equipamentos tenham sofrido intervenção técnica.
Obrigação:
Apresentar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia
10 (dez) do mês subseqüente ao da intervenção, as 1ª e 2ª
vias do atestado.
Fonte
Legal: Livro
VIII do RICMS (§ 5º do artigo 113)
5) ECF - EMISSOR
DE CUPOM FISCAL
FABRICANTE,
IMPORTADOR, REVENDEDOR OU CREDENCIADO QUE PROMOVER SAÍDA DE ECF
- COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Contribuintes
Obrigados: O fabricante, importador, revendedor ou
credenciado, que promover saída de ECF, novo ou usado.
Obrigação:
Comunicar à Superintendência Estadual de Fiscalização até o
dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da entrega do ECF, podendo
ser feita por via postal registrada.
Exceção:
§ 3º do artigo 134 do Livro VIII do RICMS (casos de conserto
ou reparo).
Fonte
Legal: Livro
VIII do RICMS (caput e § 2º do artigo 134).
6) ECF - EMISSOR
DE CUPOM FISCAL
ADMINISTRADORAS
DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO – ENTREGA DE INFORMAÇÕES
SOBRE O FATURAMENTO DOS CONTRIBUINTES DO ICMS USUÁRIOS DE ECF
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para as administradoras de cartão
de crédito ou débito entregar à Superintendência de Cadastro
e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF), no Posto de Recepção
de Arquivos da Rua Buenos Aires, nº 29, térreo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20070-010, arquivo eletrônico de acordo
com o "Manual de Orientação" anexo ao Protocolo ECF
4/01, de 24/09/2001, contendo as informações relativas a todas
as operações de crédito e/ou de débito, com ou sem transferência
eletrônica de fundos realizadas no mês anterior por
contribuinte que exerça a opção prevista no artigo 1º da
Resolução SEF nº 6.512, de 23/10/2002.
Fonte
Legal: Art.
2º da Resolução SEF nº 6.512/2002.
7) GIA-ICMS
- GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Contribuintes
obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS com o último número da raiz
do CNPJ igual a 1 e 2 .
Exceção:
§ 1º do art. 2º da Resolução
SEF nº 6.410/2002.
Obrigação:
apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de
abril de 2003 ainda que, em caráter eventual, não tenham
sido realizadas operações no período de apuração, inclusive
no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
Fonte
Legal: Resolução
SEF nº 6.410/2002 e Portaria
SAAT N.º 032/2002.
8) GIA-ST
(GIA de Substituição Tributária)
ICMS/GIA-ST
- Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para a entrega da GIA-ST, via
internet, pelos contribuintes substitutos localizados fora do
Estado do Rio de Janeiro, referente às operações realizadas
no mês de abril de 2003 .
Fonte
Legal: Resolução
SEF 6.351/2001 (Art. 3º).
9) INDÚSTRIA NAVAL (DIFERIMENTO)
RELAÇÃO
DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM
DIFERIMENTO DO ICMS
Contribuintes
Obrigados: Data-limite para os estabelecimentos da
indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos
amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto
nº 23.082/97, inclusive o contratante da industrialização,
apresentarem, em meio magnético, à repartição fiscal de sua
circunscrição, as relações mensais a que se referem os arts.
3º e 4º da Resolução
SEF nº 6.307/2001, relativas ao mês de abril de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n.º 6.307/01(art. 5º).
10) INDÚSTRIA NAVAL (DIFERIMENTO)
RELAÇÃO
DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM
DIFERIMENTO DO ICMS
Contribuintes
Obrigados: Data-limite para os fornecedores de insumos,
materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS
concedido através do Decreto
nº 23.082/97, apresentarem à repartição fiscal de sua
circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se
refere o art. 2º da Resolução
SEF nº 6.307/2001, relativa ao mês de abril de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n.º 6.307/01(art. 5º).
11) REGIME SIMPLIFICADO DO ICMS (MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para os contribuintes enquadrados
no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo
algarismo de Inscrição Estadual 1 e 2 efetuarem o recolhimento
do ICMS devido por estimativa relativo às operações que
realizarem no mês de abril de 2003.
Fonte
Legal: Resolução
SEF n º 6.548/02 (Anexo Único).
12) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação:
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de
Janeiro das operações interestaduais ou internas com cimento,
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de
2003.
Fonte
Legal: Anexo
I do Livro II do RICMS.
13) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM
COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE
Contribuintes
Obrigados: Contribuintes a que refere o Livro IV do
RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável as Operações
com Combustível e Lubrificante).
Obrigação: Recolher o imposto retido
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril.
Exceção: Na operação de importação
de combustíveis derivados de petróleo, o imposto devido por
substituição tributária será exigido do terminal aquaviário,
por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Fonte
Legal: arts.
4º e 7º
do Livro IV do RICMS.
14) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM
COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo
ou suas bases, na condição de sujeito passivo por substituição,
efetuar, em relação ao imposto das operações interestaduais
em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por
substituição, o repasse do valor do imposto devido a
este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e
do relativo à operação própria.
Fonte
Legal: art.
12, III - 1, do Livro IV do RICMS.
15) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES
COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para a refinaria de petróleo
ou suas bases informar à IFE 99.36 - Inspetoria
da Fazenda Estadual Petrolífera e Petroquímica, por escrito, o
valor a deduzir, agrupado por sujeito passivo por substituição,
na hipótese de remessa interestadual de combustível cujo
imposto tenha sido retido no mês de abril para este Estado.
Fonte
Legal: art.
12, § 2º, do Livro IV do RICMS.
16) GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação/Contribuintes
Obrigados: Data-limite para a entrega da GIA-ST,
via Internet, referente às operações com retenção do
imposto por substituição tributária, em favor do Estado do
Rio de Janeiro, realizadas no mês de abril de 2003 por
contribuintes localizados em outras Unidades da Federação.
Fonte
Legal: Resolução
SEF 6.351/2001 (Art. 3º).
17) REGIMES DE ESTIMATIVAS (OUTROS)
ICMS/
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL
DE PASSAGEIRO
Contribuintes
Obrigados: As empresas prestadoras de serviço de
transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado
mediante concessão, permissão ou autorização por parte do
Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território.
Obrigação: Data-limite para recolher o
imposto devido por estimativa na forma prevista dos incisos I a
III do artigo 27 do Livro V do RICMS, conforme o caso, referente
às prestações de serviço efetuadas no mês de abril de 2003.
Fonte
Legal: Título
III do Livro V do RICMS (art. 28).
18) REGIMES DE ESTIMATIVAS (OUTROS)
ICMS/PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIRO, CARGA OU VEÍCULO
Contribuintes
Obrigados: Empresas prestadoras de serviço de
transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo,
prestado exclusivamente neste Estado.
Obrigação: Data-limite para efetuar o
recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto,
referente as prestações de serviço efetuadas do mês de abril
de 2003.
Fonte
Legal: Título
IV do Livro V do RICMS (art. 32).
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