| CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO | PRAZO DE RECOLHIMENTO | 
| FATO GERADOR - 12/00 | |
| 1031 | 04.01.01 | 
| 1090 | 09.01.01 | 
| 1100 | 10.01.01 | 
| 1150 | 15.01.01 | 
| 1160 | 16.01.01 | 
| 1200 | 22.01.01 | 
| 1210 | 22.01.01 | 
| 1250 | 25.01.01 | 
| 2100 | 12.02.01 | 
| 2102 | 12.02.01 | 
Os contribuintes localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão recolher no primeiro dia útil seguinte após a data prevista nesta Agenda.
| Transmissão da GIA - último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento | |
| finais 0 e 1 | até dia 27 | 
| finais 2, 3 e 4 | até dia 28 | 
| finais 5, 6 e 7 | até dia 29 | 
| finais 8 e 9 | até dia 30 | 
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.