ICMS - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS
FATO GERADOR: DEZEMBRO DE 2001


PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO PRAZO DE RECOLHIMENTO
1031 04.01.2002
1090 09.01.2002
1100 10.01.2002
1150 15.01.2002
1160 16.01.2002
1200 21.01.2002
1210 - Microempresa - EPP 21.01.2002
1250 25.01.2002
2100 11.02.2002
2102 11.02.2002

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CÓDIGOS DE PRAZOS DE RECOLHIMENTO

O contribuinte, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, será classificado, conforme segue, de acordo com a mercadoria, em um dos seguintes códigos de prazo de recolhimento:

Os contribuintes localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão recolher no primeiro dia útil seguinte após a data prevista nesta Agenda.

 
Transmissão da GIA - último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento
finais 0 e 1 até dia 16
finais 2, 3 e 4  até dia 17
finais 5, 6 e 7  até dia 18
finais 8 e 9 até dia 19
GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do ICMS - Substituição Tributária)  até o dia 10.01.02
Portaria CAT nº 89, de 22.11.00

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.