ICMS - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS
FATO GERADOR: DEZEMBRO DE 2002


PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO PRAZO DE RECOLHIMENTO
1031 06.01.03
1090 09.01.03
1100 10.01.03
1150 15.01.03

                              1160 (regime de estimativa)

-o-
1200 20.01.03
1210 - Microempresa - EPP 21.01.03
1250 27.01.03
2100 10.02.03
2102 10.02.03

 

Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;

2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100. 

O estabelecimento do refinador de petróleo e suas bases localizado em outra unidade federada, em relação ao imposto a ser repassado a este Estado, nos termos da alínea "a" do inciso III da cláusula décima primeira do Convênio ICMS nº 3/99, de 16 de abril de 1999, será classificado no CPR 1100."


Transmissão da GIA - último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento
finais 0 e 1 até dia 16
finais 2, 3 e 4  até dia 17
finais 5, 6 e 7  até dia 18
finais 8 e 9 até dia 19
GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do ICMS - Substituição Tributária)  até o dia 10.01.03
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.

SICOPI - Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível

O contribuinte deverá prestar informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio do Programa SICOPI - Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível.(Art. 424-A do RICMS/SP)

Até que seja implantada a nova versão do Programa SICOPI, o contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá entregar as informações relativas a essas operações, nos termos do Convênio ICMS nº 54/02, por meio de relatórios, cujos modelos, Anexos I a VII, foram aprovados pelo Convênio ICMS nº 121/02, nos seguintes prazos: (art. 20 DDTT do RICMS/SP)

Contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo de outro contribuinte substituído, Anexos I, II e III;

Distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação, em relação à gasolina "A" adquirida de outro contribuinte substituído, Anexos IV e V

até o dia 3 de cada mês 03.01.03

Contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos I, II e III;

Em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos I, II e III

Em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação, em relação à gasolina "A" adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição; - Anexos IV e V;

O importador, em relação à operação interestadual que realizar - Anexos I, II e III;

até o dia 5 de cada mês 03.01.03

REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES - em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária - Anexo VI

até o dia 15 de cada mês 15.01.03

REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES - em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária - Anexo VII

até o dia 25 de cada mês 24.01.03

 

Outras obrigações para com o fisco estadual (SP)
15.01.03 Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) - Entrega no Posto Fiscal do seu domicílio do respectivo demonstrativo em 03 vias referente ao mês anterior .
15.01.03 Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação em 03 vias, referente ao mês anterior.
15.01.03 Arquivo Magnético - O contribuinte remeterá à Secretaria de Fazenda, Finanças ou de Tributação da unidade da Federação destinatária da mercadoria, arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior (Portaria CAT nº 32/96, arts. 10 e 11).