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CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO | PRAZO DE RECOLHIMENTO |
FATO GERADOR - 01/2001 | |
1031 | 05.02.01 |
1090 | 09.02.01 |
1100 | 12.02.01 |
1150 | 15.02.01 |
1160 | 16.02.01 |
1200 | 20.02.01 |
1210 | 20.02.01 |
1250 | 26.02.01 |
2100 | 12.03.01 |
2102 | 12.03.01 |
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
CÓDIGOS DE
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
O contribuinte sujeito ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, terá sua classificação, conforme abaixo:
cimento (Protocolo ICMS nº 11/85) - CPR = 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99) - CPR = 1031;
tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/94) - CPR = 1090;
sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91) - CPR = 1150;
refrigerante, cerveja, chope, água ou gelo (Protocolo ICMS nº 11/91) - CPR = 1031;
energia elétrica (Protocolo ICMS nº 20/94) - CPR = 1100;
veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92) - CPR = 1090;
veículo novo de duas rodas motorizado (Convênio ICMS nº 52/93) - CPR = 1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/93) - CPR = 1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/94) - CPR = 1090.
Os contribuintes localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão recolher no primeiro dia útil seguinte após a data prevista nesta Agenda.
Transmissão da GIA - último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento | |
finais 0 e 1 | até dia 27 |
finais 2, 3 e 4 | até dia 28 |
finais 5, 6 e 7 | até dia 29 |
finais 8 e 9 | até dia 30 |
GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do ICMS - Substituição Tributária) |
até o dia 10.02.01 Portaria CAT nº 89, de 22.11.00 |
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.