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| CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO | PRAZO DE RECOLHIMENTO | 
| 1031 | 05.03.02 | 
| 1090 | 11.03.02 | 
| 1100 | 11.03.02 | 
| 1150 | 15.03.02 | 
| 1160 | 18.03.02 | 
| 1200 | 20.03.02 | 
| 1210 - Microempresa - EPP | 21.03.02 | 
| 1250 | 25.03.02 | 
| 2100 | 10.04.02 | 
| 2102 | 10.04.02 | 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CÓDIGOS DE PRAZOS DE RECOLHIMENTO
O contribuinte, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, será classificado, conforme segue, de acordo com a mercadoria, em um dos seguintes códigos de prazo de recolhimento:
Os contribuintes
    localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão
    recolher no primeiro dia útil seguinte após a data prevista nesta
    Agenda.
    
    
 
| Transmissão da GIA - último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento | |
| finais 0 e 1 | até dia 16 | 
| finais 2, 3 e 4 | até dia 17 | 
| finais 5, 6 e 7 | até dia 18 | 
| finais 8 e 9 | até dia 19 | 
| GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do ICMS - Substituição Tributária) | até o dia 10.03.02 | 
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.