ICMS - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS
FATO GERADOR:  FEVEREIRO  2003


PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO PRAZO DE RECOLHIMENTO
1031 07.03.03
1090 10.03.03
1100 10.03.03
1150 17.03.03

                              1160 (regime de estimativa)

-o-
1200 20.03.03
1210 - Microempresa - EPP 21.03.03
1250 25.03.03
2100 10.03.03
2102 10.03.03

 

Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;

2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100. 

O estabelecimento do refinador de petróleo e suas bases localizado em outra unidade federada, em relação ao imposto a ser repassado a este Estado, nos termos da alínea "a" do inciso III da cláusula décima primeira do Convênio ICMS nº 3/99, de 16 de abril de 1999, será classificado no CPR 1100."


Transmissão da GIA - último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento
finais 0 e 1 até dia 16
finais 2, 3 e 4  até dia 17
finais 5, 6 e 7  até dia 18
finais 8 e 9 até dia 19
GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do ICMS - Substituição Tributária)  até o dia 10.03.03
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.

SICOPI - Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível

O contribuinte deverá prestar informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio do Programa SICOPI - Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível.(Art. 424-A do RICMS/SP)

Até que seja implantada a nova versão do Programa SICOPI, o contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá entregar as informações relativas a essas operações, nos termos do Convênio ICMS nº 54/02, por meio de relatórios, cujos modelos, Anexos I a VII, foram aprovados pelo Convênio ICMS nº 121/02, nos seguintes prazos: (art. 20 DDTT do RICMS/SP)

Contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo de outro contribuinte substituído, Anexos I, II e III;

Distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação, em relação à gasolina "A" adquirida de outro contribuinte substituído, Anexos IV e V

até o dia 3 de cada mês 03.03.03

Contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos I, II e III;

Em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos I, II e III

Em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação, em relação à gasolina "A" adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição; - Anexos IV e V;

O importador, em relação à operação interestadual que realizar - Anexos I, II e III;

até o dia 5 de cada mês 05.03.03

REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES - em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária - Anexo VI

até o dia 15 de cada mês 14.03.03

REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES - em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária - Anexo VII

até o dia 25 de cada mês 25.03.03

 

Outras obrigações para com o fisco estadual (SP)
14.03.03 Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) - Entrega no Posto Fiscal do seu domicílio do respectivo demonstrativo em 03 vias referente ao mês anterior .
14.03.03 Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação em 03 vias, referente ao mês anterior.
14.03.03 Arquivo Magnético - O contribuinte remeterá à Secretaria de Fazenda, Finanças ou de Tributação da unidade da Federação destinatária da mercadoria, arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior (Portaria CAT nº 32/96, arts. 10 e 11).