ICMS - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS
 
FATO GERADOR:  FEVEREIRO  2003
  
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
  
    
      | CÓDIGOS
        DE PRAZO DE RECOLHIMENTO | 
      PRAZO
        DE RECOLHIMENTO | 
     
    
      | 1031 | 
      
    07.03.03
       | 
     
    
      | 1090 | 
      
        10.03.03
       | 
     
    
      | 1100 | 
      10.03.03
       | 
     
    
      | 1150 | 
      17.03.03
       | 
     
      
    
      | 
                                      
        1160
        (regime de estimativa) 
       | 
      
      -o-
       | 
     
    
      | 1200 | 
      20.03.03
       | 
     
    
      | 1210
        - Microempresa
        - EPP
         | 
      21.03.03
       | 
     
    
      | 1250 | 
      25.03.03
       | 
     
    
      | 2100 | 
      10.03.03 | 
     
    
      | 2102 | 
      10.03.03 | 
     
      
   
    
      
    
      
 
      
      | 
        
    
      
       
      Em relação ao
      estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que
      segue: 
      1 - no que
      se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição
      tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até
      o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador -
      CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR
      1100; 
      2 - no que
      se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e
      cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente
      ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10
      (dez) do correspondente mês - CPR 1100.  
      O
      estabelecimento do refinador de petróleo e suas bases localizado em outra
      unidade federada, em relação ao imposto a ser repassado a este Estado,
      nos termos da alínea "a" do inciso III da cláusula décima
      primeira do Convênio ICMS nº 3/99, de 16 de abril de 1999, será
      classificado no CPR 1100." 
    
       | 
       
       
     
 
    
      | 
        Transmissão da GIA -
        último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento | 
     
    
      | 
         finais 0 e 1
       | 
      
        até dia 16
       | 
     
    
      | 
        finais 2, 3 e 4 
       | 
      
até dia 17
       | 
     
    
      | 
         finais 5, 6 e 7 
       | 
      
até dia 18
       | 
     
    
      | 
         finais 8 e 9
       | 
      
        até dia 19
       | 
     
    
      | 
        GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do
        ICMS - Substituição Tributária)
       | 
      
         até o dia 10.03.03
       | 
     
                    
      | 
        Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil,
a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.
       | 
                     
   
  
 
    
      | 
        
         SICOPI -
        Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível
        | 
     
    
      | 
        
         O
        contribuinte deverá prestar informações sobre os valores de repasse,
        dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações
        interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico
        anidro carburante por meio do Programa SICOPI - Sistema de Controle de
        Operações Interestaduais com Combustível.(Art. 424-A do RICMS/SP) 
         
        Até que seja implantada a nova versão do Programa SICOPI, o
        contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis
        derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente
        ou com álcool etílico anidro carburante, cuja operação tenha
        ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá entregar as
        informações relativas a essas operações, nos termos do Convênio
        ICMS nº 54/02, por meio de relatórios, cujos modelos, Anexos I a VII,
        foram aprovados pelo Convênio ICMS nº 121/02, nos seguintes prazos:
        (art. 20 DDTT do RICMS/SP) 
        
        | 
     
  
    
      | 
        
         Contribuinte
        que tiver recebido combustível derivado de petróleo de outro
        contribuinte substituído, Anexos I, II e III; 
         
        Distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra
        unidade da federação, em relação à gasolina "A" adquirida
        de outro contribuinte substituído, Anexos IV e V
        | 
  
      
        
        até o dia 3 de cada mês
       | 
      
        
        03.03.03
       | 
     
  
    
      | 
        
         Contribuinte
        que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do
        sujeito passivo por substituição; Anexos I, II e III;
         Em se
        tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de
        petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos I,
        II e III 
        Em se
        tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante
        de outra unidade da federação, em relação à gasolina "A"
        adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição; - Anexos IV
        e V; 
        O
        importador, em relação à operação interestadual que realizar -
        Anexos I, II e III; 
       | 
  
      
        
        até o dia 5 de cada mês
       | 
      
        
        05.03.03
       | 
     
  
    
      | 
        
         REFINARIA
        DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
        - em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por
        substituição tributária - Anexo VI
        | 
  
      
        
        até o dia 15 de cada mês
       | 
      
        
        14.03.03
       | 
     
  
    
      | 
        
         REFINARIA
        DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
        - em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por
        substituição tributária - Anexo VII
        | 
  
      
        
        até o dia 25 de cada mês
       | 
      
        
        25.03.03
       | 
     
   
  
 
  
  
 
    
      | 
        Outras obrigações para
        com o fisco estadual (SP) | 
     
    
      | 
        14.03.03
       | 
      
        Demonstrativo do Crédito
        Acumulado (DCA) - Entrega no Posto Fiscal do seu domicílio do
        respectivo demonstrativo em 03 vias referente ao mês anterior .
       | 
     
    
      | 
        14.03.03
       | 
      
Relação das Entradas e Saídas
de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Produtor não equiparado a
comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá
entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a
respectiva relação 
         em 03 vias,
      
       referente ao mês anterior.
       | 
     
    
    
      | 
        14.03.03
       | 
      
Arquivo Magnético - 
      
O contribuinte remeterá à
Secretaria de Fazenda, Finanças ou de Tributação da unidade da Federação
destinatária da mercadoria, arquivo magnético com registro fiscal das operações
e/ou prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior (Portaria CAT nº
32/96, arts. 10 e 11).
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