ICMS - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS
FATO GERADOR: FEVEREIRO 2003
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CÓDIGOS
DE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
PRAZO
DE RECOLHIMENTO |
1031 |
07.03.03
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1090 |
10.03.03
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1100 |
10.03.03
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1150 |
17.03.03
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1160
(regime de estimativa)
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-o-
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1200 |
20.03.03
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1210
- Microempresa
- EPP
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21.03.03
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1250 |
25.03.03
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2100 |
10.03.03 |
2102 |
10.03.03 |
Em relação ao
estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que
segue:
1 - no que
se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até
o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador -
CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR
1100;
2 - no que
se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e
cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente
ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10
(dez) do correspondente mês - CPR 1100.
O
estabelecimento do refinador de petróleo e suas bases localizado em outra
unidade federada, em relação ao imposto a ser repassado a este Estado,
nos termos da alínea "a" do inciso III da cláusula décima
primeira do Convênio ICMS nº 3/99, de 16 de abril de 1999, será
classificado no CPR 1100."
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Transmissão da GIA -
último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento |
finais 0 e 1
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até dia 16
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finais 2, 3 e 4
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até dia 17
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finais 5, 6 e 7
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até dia 18
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finais 8 e 9
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até dia 19
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GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do
ICMS - Substituição Tributária)
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até o dia 10.03.03
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Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil,
a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.
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SICOPI -
Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível
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O
contribuinte deverá prestar informações sobre os valores de repasse,
dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações
interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico
anidro carburante por meio do Programa SICOPI - Sistema de Controle de
Operações Interestaduais com Combustível.(Art. 424-A do RICMS/SP)
Até que seja implantada a nova versão do Programa SICOPI, o
contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente
ou com álcool etílico anidro carburante, cuja operação tenha
ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá entregar as
informações relativas a essas operações, nos termos do Convênio
ICMS nº 54/02, por meio de relatórios, cujos modelos, Anexos I a VII,
foram aprovados pelo Convênio ICMS nº 121/02, nos seguintes prazos:
(art. 20 DDTT do RICMS/SP)
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Contribuinte
que tiver recebido combustível derivado de petróleo de outro
contribuinte substituído, Anexos I, II e III;
Distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra
unidade da federação, em relação à gasolina "A" adquirida
de outro contribuinte substituído, Anexos IV e V
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até o dia 3 de cada mês
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03.03.03
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Contribuinte
que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do
sujeito passivo por substituição; Anexos I, II e III;
Em se
tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de
petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos I,
II e III
Em se
tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante
de outra unidade da federação, em relação à gasolina "A"
adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição; - Anexos IV
e V;
O
importador, em relação à operação interestadual que realizar -
Anexos I, II e III;
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até o dia 5 de cada mês
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05.03.03
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REFINARIA
DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
- em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por
substituição tributária - Anexo VI
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até o dia 15 de cada mês
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14.03.03
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REFINARIA
DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
- em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por
substituição tributária - Anexo VII
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até o dia 25 de cada mês
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25.03.03
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Outras obrigações para
com o fisco estadual (SP) |
14.03.03
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Demonstrativo do Crédito
Acumulado (DCA) - Entrega no Posto Fiscal do seu domicílio do
respectivo demonstrativo em 03 vias referente ao mês anterior .
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14.03.03
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Relação das Entradas e Saídas
de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Produtor não equiparado a
comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá
entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a
respectiva relação
em 03 vias,
referente ao mês anterior.
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14.03.03
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Arquivo Magnético -
O contribuinte remeterá à
Secretaria de Fazenda, Finanças ou de Tributação da unidade da Federação
destinatária da mercadoria, arquivo magnético com registro fiscal das operações
e/ou prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior (Portaria CAT nº
32/96, arts. 10 e 11).
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