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CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO | PRAZO DE RECOLHIMENTO |
1031 | 03.04.02 |
1090 | 09.04.02 |
1100 | 10.04.02 |
1150 | 15.04.02 |
1160 | 16.04.02 |
1200 | 22.04.02 |
1210 - Microempresa - EPP | 21.04.02 |
1250 | 25.04.02 |
2100 | 10.05.02 |
2102 | 10.05.02 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CÓDIGOS DE PRAZOS DE RECOLHIMENTO
O contribuinte, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, será classificado, conforme segue, de acordo com a mercadoria, em um dos seguintes códigos de prazo de recolhimento:
Os contribuintes
localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão
recolher no primeiro dia útil seguinte após a data prevista nesta
Agenda.
Transmissão da GIA - último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento | |
finais 0 e 1 | até dia 16 |
finais 2, 3 e 4 | até dia 17 |
finais 5, 6 e 7 | até dia 18 |
finais 8 e 9 | até dia 19 |
GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do ICMS - Substituição Tributária) | até o dia 10.04.02 |
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.