ICMS - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS
FATO GERADOR: ABRIL DE 2001


PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO PRAZO DE RECOLHIMENTO
FATO GERADOR - 04/2001
1031 04.05.01
1090 09.05.01
1100 10.05.01
1150 15.05.01
1160 16.05.01
1200 21.05.01
1210 21.05.01
1250 25.05.01
2100 11.06.01
2102 10.06.01

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CÓDIGOS DE PRAZOS DE RECOLHIMENTO

O contribuinte sujeito ao  imposto retido antecipadamente por substituição tributária, terá sua classificação, conforme abaixo:

Os contribuintes localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão recolher no primeiro dia útil seguinte após a data prevista nesta Agenda.

 
Transmissão da GIA - último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento
finais 0 e 1 até dia 11
finais 2, 3 e 4  até dia 12
finais 5, 6 e 7  até dia 13
finais 8 e 9 até dia 14
GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do ICMS - Substituição Tributária)  até o dia 10.05.01
Portaria CAT nº 89, de 22.11.00

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.