ICMS - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS
FATO GERADOR: MAIO DE 2002


PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO PRAZO DE RECOLHIMENTO
1031 05.06.02
1090 10.06.02
1100 10.06.02
1150 17.06.02
1160 17.06.02
1200 20.06.02
1210 - Microempresa - EPP 21.06.02
1250 25.06.02
2100 10.07.02
2102 10.07.02

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CÓDIGOS DE PRAZOS DE RECOLHIMENTO

O contribuinte, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, será classificado, conforme segue, de acordo com a mercadoria, em um dos seguintes códigos de prazo de recolhimento:

  • cimento (Protocolo ICMS nº 11/85) - CPR = 1031;

  • álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99) - CPR = 1031;

  • tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/94) - CPR = 1090;

  • sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91) - CPR = 1150;

  • refrigerante, cerveja, chope, água (Protocolo ICMS nº 11/91) - CPR = 1031;

  • energia elétrica (Protocolo ICMS nº 20/94) - CPR = 1090;

  • veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92) - CPR = 1090;

  • veículo novo de duas rodas motorizado (Convênio ICMS nº 52/93) - CPR = 1090;

  • pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/93) - CPR = 1090;

  • fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/94) - CPR = 1090.

Os contribuintes localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão recolher no primeiro dia útil seguinte após a data prevista nesta Agenda.


Transmissão da GIA - último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento
finais 0 e 1 até dia 16
finais 2, 3 e 4  até dia 17
finais 5, 6 e 7  até dia 18
finais 8 e 9 até dia 19
GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do ICMS - Substituição Tributária)  até o dia 10.06.02
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.

SICOPI - Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível

O contribuinte obrigado a prestar informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio do Programa SICOPI - Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Artigo 424-A do RICMS/SP)

03.06.02 Transportador Revendedor Retalhista
04.06.02 Distribuidora de combustíveis
07.06.02 Importador e formulador de combustíveis
10.06.02 Refinarias de petróleo e suas bases na hipótese em que o imposto tenha sido por elas retido
17.06.02 nas demais hipóteses previstas para as refinarias de petróleo

 

Outras obrigações para com o fisco estadual (SP)
17.06.02 Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) - Entrega no Posto Fiscal do seu domicílio do respectivo demonstrativo em 03 vias referente ao mês anterior .
17.06.02 Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação, referente ao mês anterior.
30.06.02 Declaração do Simples - O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que esteve enquadrado como microempresa ou de empresa de pequeno porte, classes "A" e "B", nos exercícios de 1999 ou de 2000 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DO SIMPLES relativa a esses períodos com o preenchimento da ficha de informações, compreendendo os valores das operações e prestações realizadas no respectivo exercício.