ICMS - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS
FATO GERADOR: MAIO DE 2002
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CÓDIGOS
DE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
PRAZO
DE RECOLHIMENTO |
1031 |
05.06.02
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1090 |
10.06.02
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1100 |
10.06.02
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1150 |
17.06.02
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1160 |
17.06.02
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1200 |
20.06.02
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1210
- Microempresa
- EPP
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21.06.02
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1250 |
25.06.02
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2100 |
10.07.02 |
2102 |
10.07.02 |
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA -
CÓDIGOS DE
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
O contribuinte, em relação ao imposto retido
antecipadamente por substituição tributária, será classificado, conforme
segue, de acordo com a mercadoria, em um dos seguintes códigos de prazo de
recolhimento:
-
cimento (Protocolo ICMS nº 11/85) - CPR = 1031;
-
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes
derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99) - CPR = 1031;
-
tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio
ICMS nº 74/94) - CPR = 1090;
-
sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope,
casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91) - CPR =
1150;
-
refrigerante, cerveja, chope, água (Protocolo ICMS nº
11/91) - CPR = 1031;
-
energia elétrica (Protocolo ICMS nº 20/94) - CPR =
1090;
-
veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92) - CPR = 1090;
-
veículo novo de duas rodas motorizado (Convênio ICMS
nº 52/93) - CPR = 1090;
-
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha
(Convênio ICMS nº 85/93) - CPR = 1090;
-
fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº
37/94) - CPR = 1090.
Os contribuintes
localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão
recolher no primeiro dia útil seguinte após a data prevista nesta
Agenda.
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Transmissão da GIA -
último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento |
finais 0 e 1
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até dia 16
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finais 2, 3 e 4
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até dia 17
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finais 5, 6 e 7
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até dia 18
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finais 8 e 9
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até dia 19
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GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do
ICMS - Substituição Tributária)
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até o dia 10.06.02
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Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil,
a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.
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SICOPI -
Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível
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O contribuinte obrigado a prestar informações sobre
os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto
incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de
petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio do Programa
SICOPI - Sistema de Controle de Operações Interestaduais com
Combustível deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento
dessa obrigação (Artigo 424-A do RICMS/SP)
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03.06.02
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Transportador Revendedor
Retalhista
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04.06.02
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Distribuidora de
combustíveis
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07.06.02
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Importador e formulador
de combustíveis
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10.06.02
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Refinarias de petróleo e
suas bases na hipótese em que o imposto tenha sido por elas retido
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17.06.02
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nas demais hipóteses
previstas para as refinarias de petróleo
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Outras obrigações para
com o fisco estadual (SP) |
17.06.02
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Demonstrativo do Crédito
Acumulado (DCA) - Entrega no Posto Fiscal do seu domicílio do
respectivo demonstrativo em 03 vias referente ao mês anterior .
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17.06.02
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Relação das Entradas e Saídas
de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Produtor não equiparado a
comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá
entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a
respectiva relação, referente ao mês anterior.
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30.06.02
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Declaração do Simples - O
contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que esteve enquadrado
como microempresa ou de empresa de pequeno porte, classes "A" e
"B", nos exercícios de 1999 ou de 2000 deverá apresentar a
DECLARAÇÃO DO SIMPLES relativa a esses períodos com o preenchimento da ficha
de informações, compreendendo os valores das operações e prestações
realizadas no respectivo exercício.
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