ICMS - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS
FATO GERADOR: JUNHO DE 2001


PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO PRAZO DE RECOLHIMENTO
1031 04.07.01
1090 09.07.01
1100 10.07.01
1150 16.07.01
1160 16.07.01
1200 20.07.01
1210 23.07.01
1250 25.07.01
2100 10.08.01
2102 10.08.01

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CÓDIGOS DE PRAZOS DE RECOLHIMENTO

O contribuinte sujeito ao  imposto retido antecipadamente por substituição tributária, terá sua classificação, conforme abaixo:

Os contribuintes localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão recolher no primeiro dia útil seguinte após a data prevista nesta Agenda.

 
Transmissão da GIA - último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento
finais 0 e 1 até dia 16
finais 2, 3 e 4  até dia 17
finais 5, 6 e 7  até dia 18
finais 8 e 9 até dia 19
GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do ICMS - Substituição Tributária)  até o dia 10.07.01
Portaria CAT nº 89, de 22.11.00

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.