ICMS - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS
 
FATO GERADOR: JUNHO DE 2002
  
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
  
    
      | CÓDIGOS
        DE PRAZO DE RECOLHIMENTO | 
      PRAZO
        DE RECOLHIMENTO | 
     
    
      | 1031 | 
      
    03.07.02
       | 
     
    
      | 1090 | 
      10.07.02
       | 
     
    
      | 1100 | 
      10.07.02
       | 
     
    
      | 1150 | 
      15.07.02
       | 
     
      
    
      | 
                                      
        1160
        (regime de estimativa) 
       | 
      
      -
       | 
     
    
      | 1200 | 
      22.07.02
       | 
     
    
      | 1210
        - Microempresa
        - EPP
         | 
      22.07.02
       | 
     
    
      | 1250 | 
      25.07.02
       | 
     
    
      | 2100 | 
      10.08.02 | 
     
    
      | 2102 | 
      10.08.02 | 
     
      
   
    
      
    
      
 
      
      | 
        
    
     SUBSTITUIÇÃO
    TRIBUTÁRIA -
    CÓDIGOS DE
    PRAZOS DE RECOLHIMENTO 
O contribuinte, em relação ao imposto retido
antecipadamente por substituição tributária, será classificado, conforme
segue, de acordo com a mercadoria, em um dos seguintes códigos de prazo de
recolhimento:
        
 
  - 
    
cimento (Protocolo ICMS nº 11/85) - CPR = 1031;
    - 
    
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes
    derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99) - CPR = 1031;
    - 
    
tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio
    ICMS nº 74/94) - CPR = 1090;
    - 
    
sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope,
    casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91) - CPR =
    1150;
    - 
    
refrigerante, cerveja, chope, água (Protocolo ICMS nº
    11/91) - CPR = 1031;
    - 
    
energia elétrica (Protocolo ICMS nº 20/94) - CPR =
    1090;
    - 
    
veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92) - CPR = 1090;
    - 
    
veículo novo de duas rodas motorizado (Convênio ICMS
    nº 52/93) - CPR = 1090;
    - 
    
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha
    (Convênio ICMS nº 85/93) - CPR = 1090;
    - 
    
fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº
    37/94) - CPR = 1090.  
 
      
    Os contribuintes
    localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão
    recolher no primeiro dia útil seguinte após a data prevista nesta
    Agenda.  
       | 
   
     
    
     
    
  
    
      | 
        Transmissão da GIA -
        último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento | 
     
    
      | 
         finais 0 e 1
       | 
      
        até dia 16
       | 
     
    
      | 
        finais 2, 3 e 4 
       | 
      
até dia 17
       | 
     
    
      | 
         finais 5, 6 e 7 
       | 
      
até dia 18
       | 
     
    
      | 
         finais 8 e 9
       | 
      
        até dia 19
       | 
     
    
      | 
        GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do
        ICMS - Substituição Tributária)
       | 
      
         até o dia 10.07.02
       | 
     
                    
      | 
        Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil,
a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.
       | 
                     
   
  
 
    
      | 
        
         SICOPI -
        Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível
        | 
     
    
      | 
        
         O contribuinte obrigado a prestar informações sobre
        os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto
        incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de
        petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio do Programa
        SICOPI - Sistema de Controle de Operações Interestaduais com
        Combustível deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento
        dessa obrigação (Artigo 424-A do RICMS/SP)
        | 
     
    
      | 
        01.07.02
       | 
      
Transportador Revendedor
Retalhista
       | 
     
    
      | 
        04.07.02
       | 
      
        Distribuidora de
        combustíveis
       | 
     
    
      | 
        07.07.02
       | 
      
        Importador e formulador
        de combustíveis
       | 
     
    
      | 
        10.07.02
       | 
      
        Refinarias de petróleo e
        suas bases na hipótese em que o imposto tenha sido por elas retido
       | 
     
    
      | 
        15.07.02
       | 
      
        nas demais hipóteses
        previstas para as refinarias de petróleo
       | 
     
   
  
 
  
  
 
    
      | 
        Outras obrigações para
        com o fisco estadual (SP) | 
     
    
      | 
        15.07.02
       | 
      
        Demonstrativo do Crédito
        Acumulado (DCA) - Entrega no Posto Fiscal do seu domicílio do
        respectivo demonstrativo em 03 vias referente ao mês anterior .
       | 
     
    
      | 
        15.07.02
       | 
      
Relação das Entradas e Saídas
de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Produtor não equiparado a
comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá
entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a
respectiva relação, referente ao mês anterior.
       | 
     
    
    
      | 
         
      
       
        15.07.02
       
        
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Arquivo Magnético - Remessa à Secretaria de Fazenda, Finanças ou de Tributação da
unidade da Federação destinatária da mercadoria de arquivo magnético com
registro fiscal das operações, e/ou prestações interestaduais efetuadas no
trimestre anterior (Portaria CAT nº 32/96, arts. 10 e 11).
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