ICMS - AGENDA TRIBUTÁRIA - SÃO PAULO
 
FATO GERADOR:   JUNHO/2003 
 
  
    
      | CLASSIFICAÇÃO
        DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE | 
      CÓDIGO
        DE PRAZO DE RECOLHIMENTO - CPR | 
      
         REGIME
        PERIÓDICO DE APURAÇÃO - FATO GERADOR 
       | 
      DIA | 
     
      
    
      | 
         15237, 15911 a 15954, 21105
        a 21490, 23108 a  23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27111
        a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28991, 29114 a 29890, 30112 a 30228,
        31119 a 31410, 31518, 31917 a  31992, 32107 a 32301, 33103 a 33502,
        34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 
        36951, 36978, 36994, 40100, 40207, 40304, 51217 a 51926,  60267 a
        60305, 61115 a 61239,  62103 a  62308, 64114, 64122, 92215,
        92223 e 92401  | 
      
      1031 | 
      
    Junho/03
       | 
      
    3
       | 
     
    
      | 01112 a 01627, 02119 a 02135, 05118,
                    05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290,
                    16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504,
                    51110 a 51195, 55115 a 55190, 55247, 63118 a 63401, 65102 a
                    65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324. | 
      1100 | 
      
        Junho/03
       | 
      
        10
       | 
     
    
      | 64203 | 
      1150 | 
      Junho/03
       | 
      15
       | 
     
    
      | 15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a
                    52795, 55212 a  55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 
                    66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105,
                    73202, 75116 a 75302, 80110 a 80950, 90000, 91111 a 91995,
                    92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092,
                    95001 e 99007. | 
      1200 | 
      Junho/03
       | 
      21
       | 
     
      
    
      | 
        15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a
                    15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22110 a 
                    22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492,
                    26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220,
                    35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206,  60232 a
                    60259.
       | 
      
      
        1250
       | 
      Junho/03
       | 
      25
       | 
     
    
      | 17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a
                    19399, 26417, 26425, 35319 e 36960 | 
      2100 | 
      Maio/03
       | 
      10
       | 
     
    
      | Industriais ou Atacadistas de Pequeno
                    Porte (art. 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000) | 
      2102 | 
      Maio/03
       | 
      10
       | 
     
      
    
      | O Decreto 45.490, de 30/11/2000 – DOE de 1°/12/2000,
            que aprovou o novo RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV prazos do
            recolhimento do  imposto em relação às Classificações de
            Atividade Econômica ali indicadas.
         O não recolhimento do imposto até o dia
            indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros
            estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30/12/98 - DOE de 31/12/98, e
            demais acréscimos legais.  | 
     
   
    
      
    
      
 
      
      
        
    
      
    
      DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR
            SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: 
       
      Os contribuintes, em relação ao imposto retido
            antecipadamente por substituição tributária, estão classificados
            nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão
            efetuar o recolhimento no mês de outubro de 2002, nas seguintes
            datas (Anexo IV, art. 3°, § 1° do RICMS aprovado pelo Decreto
            45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00, com alteração do Decreto
            45.644, de 26/1/01):
    
    
      
        
          | 
              refrigerante,
            cerveja, chope e água - 1031; 
           | 
           | 
         
      
     
    
      
        
          | 
              álcool
            anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo
            - 1031; 
           | 
           | 
         
      
     
    
      
        
           | 
          
              
            DIA  09 –veículo
            novo  - 1090; 
           | 
           | 
         
      
     
    
      
        
           | 
          
              veículo
            novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH  - 
            1090; 
           | 
           | 
         
      
     
    
      
        
           | 
          
              pneumáticos,
            câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090; 
           | 
           | 
         
      
     
    
      
        
           | 
          
              fumo
            e seus sucedâneos manufaturados – 1090; 
           | 
           | 
         
      
     
    
      
        
           | 
          
              tintas
            e vernizes e outros produtos químicos - 1090; 
           | 
           | 
         
      
     
    
      
        
           | 
          
              energia
            elétrica - 1090; 
           | 
           | 
         
      
     
      
      DIA 16 – sorvete, acessório, como cobertura, xarope,
      casquinha, copo, copinho, taça e pazinha – 1150
        | 
       
      
      
     
          
         |