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| CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO | PRAZO DE RECOLHIMENTO | 
| 1031 | 03.10 | 
| 1090 | 09.10 | 
| 1100 | 10.10 | 
| 1150 | 15.10 | 
| 1160 | 16.10 | 
| 1200 | 22.10 | 
| 1210 - Microempresa - EPP | 22.10 | 
| 1250 | 25.10 | 
| 2100 | 12.11 | 
| 2102 | 12.11 | 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CÓDIGOS DE PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Os contribuintes localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão recolher no primeiro dia útil seguinte após a data prevista nesta Agenda.
| Transmissão da GIA - último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento | |
| finais 0 e 1 | até dia 16 | 
| finais 2, 3 e 4 | até dia 17 | 
| finais 5, 6 e 7 | até dia 18 | 
| finais 8 e 9 | até dia 19 | 
| GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do ICMS - Substituição Tributária) | 
         até o dia 10.10.01 Portaria CAT nº 89, de 22.11.00  | 
    
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.