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CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO | PRAZO DE RECOLHIMENTO |
1031 | 05.12.01 |
1090 | 10.12.01 |
1100 | 10.12.01 |
1150 | 17.12.01 |
1160 | 17.12.01 |
1200 | 20.12.01 |
1210 - Microempresa - EPP | 21.12.01 |
1250 | 26.12.01 |
2100 | 10.01.02 |
2102 | 10.01.02 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CÓDIGOS DE PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Os contribuintes localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão recolher no primeiro dia útil seguinte após a data prevista nesta Agenda.
Transmissão da GIA - último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento | |
finais 0 e 1 | até dia 16 |
finais 2, 3 e 4 | até dia 17 |
finais 5, 6 e 7 | até dia 18 |
finais 8 e 9 | até dia 19 |
GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do ICMS - Substituição Tributária) |
até o dia 10.12.01 Portaria CAT nº 89, de 22.11.00 |
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.