CALENDÁRIO ESTADUAL / MG - JUL/2003
DIA | período apuração | Descrição da obrigação |
01 |
JUNHO/03 | Produtor
Rural - Remessas de Gado Bovino, Bufalino ou Suíno para Abate
O recolhimento do imposto deve ser
efetuado até o 1º dia útil do mês subseqüente ao da emissão da
Nota Fiscal de Produtor, quando utilizado bloco próprio, na hipótese
do produtor rural OPTAR pelo pagamento do imposto incidente na operação,
com dedução de saldo credor em conta corrente de ICMS, nas remessas de
gado bovino, bufalino ou suíno para estabelecimento abatedor
(matadouro, frigorífico ou marchante) adquirente na condição de
contribuinte substituto. |
02 |
JUNHO/03 | Gerador
ou Distribuidor de:
ICMS - MG - Gerador ou Distribuidor de
Energia Elétrica; Distribuidor de Gás Canalizado; Prestador de Serviço
de Comunicação (telefonia); Indústria de Lubrificantes ou de Combustíveis
- Recolhimento Mínimo de 75% do ICMS Devido |
04 |
JUNHO/03 | Comércio
Atacadista ou Distribuidor de Lubrificantes ou de Combustíveis
ICMS - MG - Comércio Atacadista ou
Distribuidor de Lubrificantes ou de Combustíveis; Comércio Atacadista
de Cigarros, de Fumo, ou de Outros Artigos de Tabacaria; Indústria ou
Comércio Atacadista ou Distribuidor de Bebidas; Indústria do Fumo;
Prestador de Serviço de Comunicação (exceto telefonia) |
04 |
JUNHO/03 | Declaração
de Apuração e Informação do ICMS (modelo 1) - DAPI 1
A Declaração de Apuração e Informação
do ICMS (modelo 1) - DAPI 1, deverá ser entregue pela empresa ou
produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o
dia 04 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de: |
08 |
JUNHO/03 | Gerador
ou Distribuidor de: ICMS - MG - Gerador ou Distribuidor de Energia Elétrica; Distribuidor de Gás Canalizado; Prestador de Serviço de Comunicação (telefonia); Indústria de Lubrificantes ou de Combustíveis - Recolhimento da Diferença do ICMS Devido Recolhimento do imposto até o dia 8 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, referente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido até o dia 2 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes: - gerador ou distribuidor de energia elétrica; - distribuidor de gás canalizado; - prestador de serviço de comunicação, na modalidade de telefonia; e - indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Artigo 85, inciso I, alínea "e", subalíneas "e.1" e "e.2", do RICMS/-MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. |
08 |
JUNHO/03 | Declaração
de Apuração e Informação do ICMS (modelo 1) - DAPI 1
A Declaração de Apuração e Informação
do ICMS (modelo 1) - DAPI 1, deverá ser entregue pela empresa ou
produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o
dia 08 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de: |
09 |
JUNHO/03 | Comércio
Atacadista (em geral);
ICMS - MG - Comércio Atacadista (em
geral); Comércio Varejista (inclusive Hipermercados, Supermercados,
Lojas de Departamentos); Prestador de Serviços de Transporte (em geral) |
09 |
JUNHO/03 | Substituição
Tributária
O recolhimento do imposto devido por
substituição tributária será efetuado até o dia 9 do mês subseqüente,
nas seguintes hipóteses, EXCETO em relação às operações com as
mercadorias identificadas no Artigo 85, inciso II, alíneas
"c" e "e", do RICMS/MG: |
09 |
JUNHO/03 | Prestação
de Serviço de Transporte de Carga
ICMS - MG - Prestação de Serviço de
Transporte de Carga - Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação
- Diferença do Imposto Devido |
09 |
JUNHO/03 | Declaração
de Apuração e Informação do ICMS (modelo 1) - DAPI 1
A Declaração de Apuração e Informação
do ICMS (modelo 1) - DAPI 1, deverá ser entregue pela empresa ou
produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o
dia 09 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de: |
10 |
JUNHO/03 | Substituição
Tributária - Combustíveis
ICMS - MG - Substituição Tributária -
Combustíveis Líquidos e Gasosos Derivados ou NÃO de Petróleo |
10 |
JUNHO/03 | Prestadores
de Serviços de Telecomunicações
O recolhimento do imposto será efetuado
até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, pelo
prestador situado em outra Unidade da Federação, na hipótese de
prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo
localidades situadas nesta e em outra Unidade da Federação, cujo preço
seja cobrado por períodos definidos, sendo que o imposto devido será
recolhido, em partes iguais, para esta e outra Unidade da Federação
envolvida na prestação. |
10 |
JUNHO/03 | Prestador
de Serviço de Transporte Aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres)
ICMS - MG - Prestador de Serviço de
Transporte Aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) - Recolhimento Mínimo
de 70% do ICMS Devido Na hipótese de prestador de serviço de
transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o
contribuinte PODERÁ efetuar o recolhimento parceladamente, devendo
recolher até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato
gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 70 % do valor total do ICMS
devido no período anterior. |
10 |
JUNHO/03 | Declaração
de Apuração e Informação do ICMS (modelo 1) - DAPI 1
A Declaração de Apuração e Informação
do ICMS (modelo 1) - DAPI 1, deverá ser entregue pela empresa ou
produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o
dia 10 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de: |
10 |
JUNHO/03 | Guia
Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA
- ST)
A Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), quando se tratar de
contribuinte localizado em outra Unidade da Federação que promova
operações sujeitas à retenção do imposto em favor do Estado de
Minas Gerais, será entregue, em relação a cada estabelecimento, até
o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração. |
10 |
JUNHO/03 | Estabelecimento
Varejista de Combustíveis Derivados ou não de Petróleo
ICMS - MG - Estabelecimento Varejista de
Combustíveis Derivados ou NÃO de Petróleo - Relação das Notas
Fiscais Emitidas para Contribuinte do ICMS |
10 |
JUNHO/03 | Informações
Relativas à Revenda ou ao Consumo de Combustíveis
ICMS - MG - Informações Relativas à
Revenda ou ao Consumo de Combustíveis - Programa Gerador de Arquivo
Magnético (GAM-57) |
15 |
JUNHO/03 | Indústrias
(em geral) e Extratores de Minerais
O recolhimento do imposto, relativamente
às operações ou prestações próprias do contribuinte, será
efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato
gerador, quando se tratar de: |
15 |
JUNHO/03 | Declaração
de Apuração e Informação do ICMS (modelo 1) - DAPI 1
A Declaração de Apuração e Informação
do ICMS (modelo 1) - DAPI 1, deverá ser entregue pela empresa ou
produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o
dia 15 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de: |
15 |
JUNHO/03 | Substituição
Tributária - Arquivo Eletrônico
O contribuinte substituto apurará os
valores relativos ao imposto retido, os quais serão declarados ao
Fisco: |
15 |
JUNHO/03 | Arquivo
Eletrônico - Contribuinte Localizado em Outra Unidade da Federação
O contribuinte localizado em outra
Unidade da Federação, emitente de Nota Fiscal, Conhecimento de
Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário
de Cargas e Conhecimento Aéreo por sistema de Processamento Eletrônico
de Dados (PED), remeterá à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas
Gerais, até o dia 15 do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo
eletrônico contendo o registro fiscal das operações e prestações
interestaduais destinadas a contribuintes mineiros, efetuadas no
trimestre anterior. |
15 |
JUNHO/03 | Usuário
de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) - Arquivo Eletrônico
Os contribuintes usuários do sistema de
Processamento Eletrônico de Dados (PED) manterão arquivo eletrônico
referente à totalidade das operações de entrada e de saída de
mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços
realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos
documentos recebidos e emitidos, devendo apresenta-lo, mensalmente,
através de sua transmissão, via internet, para a Secretaria de Estado
da Fazenda de Minas Gerais, até o dia 15 do mês subseqüente ao das
operações e prestações. |
16 |
JUNHO/03 | Declaração
de Apuração e Informação do ICMS
ICMS - MG - Declaração de Apuração e
Informação do ICMS (modelo 2) - DAPI 2 - Declaração de Apuração e
Informação do ICMS (modelo 3) - DAPI 3 |
17 |
JUNHO/03 | Declaração
de Apuração e Informação do ICMS
ICMS - MG - Declaração de Apuração e
Informação do ICMS (modelo 2) - DAPI 2 - Declaração de Apuração e
Informação do ICMS (modelo 3) - DAPI 3 |
21 |
JUNHO/03 | Frigorífico
ou Abatedor; Laticínio; Cooperativa de Produtores de Leite
O recolhimento do imposto relativamente
às próprias operações e prestações do contribuinte será efetuado:
até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador,
quando se tratar de: |
21 |
JUNHO/03 | Companhia
Nacional de Abastecimento (CONAB)
O recolhimento do imposto devido pela
Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), nas operações vinculadas
à execução, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços
Mínimos (PGPM), será efetuado: até o dia 20 do mês subseqüente ao
de ocorrência do fato gerador. |
22 |
JUNHO/03 | Declaração
de Apuração e Informação do ICMS (modelo 1) - DAPI 1
A Declaração de Apuração e Informação
do ICMS (modelo 1) - DAPI 1, deverá ser entregue pela empresa ou
produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o
dia 22 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de: |
22 |
JUNHO/03 | Declaração
de Apuração e Informação do ICMS
ICMS - MG - Declaração de Apuração e
Informação do ICMS (modelo 2) - DAPI 2 - Declaração de Apuração e
Informação do ICMS (modelo 3) - DAPI 3 |
23 |
JUNHO/03 | Declaração
de Apuração e Informação do ICMS
ICMS - MG - Declaração de Apuração e
Informação do ICMS (modelo 2) - DAPI 2 - Declaração de Apuração e
Informação do ICMS (modelo 3) - DAPI 3 |
24 |
JUNHO/03 | Declaração
de Apuração e Informação do ICMS
ICMS - MG - Declaração de Apuração e
Informação do ICMS (modelo 2) - DAPI 2 - Declaração de Apuração e
Informação do ICMS (modelo 3) - DAPI 3 |
25 |
JUNHO/03 | Produtor
Rural
O recolhimento do imposto será
efetuado, relativamente às próprias operações ou prestações do
contribuinte, até o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência do
fato gerador, quando se tratar de produtor rural, com exceção da saída,
em operação interestadual, de produto agropecuário ou extrativo
vegetal, hipótese em que o recolhimento do imposto será efetuado no
momento da saída da mercadoria ou até o momento aludido no § 3º, do
artigo 85, do RICMS/MG. |
25 |
JUNHO/03 | Estabelecimento
Distribuidor (regime especial)
O recolhimento do imposto será
efetuado, relativamente às próprias operações ou prestações do
contribuinte, até o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência do
fato gerador, quando se tratar de estabelecimento distribuidor de
mercadoria e possuidor de regime especial, em razão de saída amparada
com diferimento do imposto. |
25 |
MAIO/03 | Substituição
Tributária - Aquisições de Microprodutor Rural ou de Prod. Rural de
Pequeno
O recolhimento do imposto relativamente
ao imposto devido por substituição tributária será efetuado até o
dia 25 do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no
estabelecimento destinatário, na hipótese prevista no caput do artigo
47, do Anexo XI, do RICMS/MG, o qual dispõe sobre o Tratamento
Diferenciado e Simplificado concedido ao Microprodutor Rural e ao
Produtor Rural de Pequeno Porte. |
25 |
MAIO/03 | Substituição
Tributária - Laticínio ou Cooperativa de Produtores de Leite
ICMS - MG - Substituição Tributária -
Laticínio ou Cooperativa de Produtores de Leite - Aquisição de
Mercadoria ou de Serviço O recolhimento do imposto relativamente ao
imposto devido por substituição tributária será efetuado até o dia
25 do segundo mês subseqüente, quando a responsabilidade pelo
recolhimento for atribuída ao laticínio ou à cooperativa de
produtores de leite, destinatários da mercadoria ou do serviço. |
25 |
JUNHO/03 | Declaração
de Apuração e Informação do ICMS
ICMS - MG - Declaração de Apuração e
Informação do ICMS (modelo 2) - DAPI 2 - Declaração de Apuração e
Informação do ICMS (modelo 3) - DAPI 3 |
28 |
MAIO/03 | Microempresa
ou Empresa de Pequena Porte e Cooperativa ou Associação de
Comerciantes
ICMS - MG - Microempresa ou Empresa de
Pequena Porte e Cooperativa ou Associação de Comerciantes Ambulantes
ou de Produtores O recolhimento do imposto, relativamente às próprias
operações ou prestações do contribuinte, será efetuado até o dia
28 do segundo mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador,
quando se tratar de: |
31 |
JUNHO/03 | Prestadores
de Serviço de Transporte Aéreo - Recolhimento da Diferença do ICMS
Devido
Na hipótese de prestador de serviço de
transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o
contribuinte PODERÁ efetuar o recolhimento parceladamente, devendo
recolher até o último dia do mês subseqüente ao de ocorrência do
fato gerador, o restante do ICMS devido, correspondente à diferença
entre o valor total devido no período e o valor recolhido até o dia 10
do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. |