CALENDÁRIO ESTADUAL / MG - JUL/2003
| DIA | período apuração | Descrição da obrigação | 
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         01  | 
      JUNHO/03 | Produtor
        Rural - Remessas de Gado Bovino, Bufalino ou Suíno para Abate
         O recolhimento do imposto deve ser
        efetuado até o 1º dia útil do mês subseqüente ao da emissão da
        Nota Fiscal de Produtor, quando utilizado bloco próprio, na hipótese
        do produtor rural OPTAR pelo pagamento do imposto incidente na operação,
        com dedução de saldo credor em conta corrente de ICMS, nas remessas de
        gado bovino, bufalino ou suíno para estabelecimento abatedor
        (matadouro, frigorífico ou marchante) adquirente na condição de
        contribuinte substituto.  | 
    
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         02  | 
      JUNHO/03 | Gerador
        ou Distribuidor de:
         ICMS - MG - Gerador ou Distribuidor de
        Energia Elétrica; Distribuidor de Gás Canalizado; Prestador de Serviço
        de Comunicação (telefonia); Indústria de Lubrificantes ou de Combustíveis
        - Recolhimento Mínimo de 75% do ICMS Devido  | 
    
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         04  | 
      JUNHO/03 | Comércio
        Atacadista ou Distribuidor de Lubrificantes ou de Combustíveis
         ICMS - MG - Comércio Atacadista ou
        Distribuidor de Lubrificantes ou de Combustíveis; Comércio Atacadista
        de Cigarros, de Fumo, ou de Outros Artigos de Tabacaria; Indústria ou
        Comércio Atacadista ou Distribuidor de Bebidas; Indústria do Fumo;
        Prestador de Serviço de Comunicação (exceto telefonia)  | 
    
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         04  | 
      JUNHO/03 |  Declaração
        de Apuração e Informação do ICMS (modelo 1) - DAPI 1
         A Declaração de Apuração e Informação
        do ICMS (modelo 1) - DAPI 1, deverá ser entregue pela empresa ou
        produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o
        dia 04 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:  | 
    
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         08  | 
      JUNHO/03 | Gerador
        ou Distribuidor de: ICMS - MG - Gerador ou Distribuidor de Energia Elétrica; Distribuidor de Gás Canalizado; Prestador de Serviço de Comunicação (telefonia); Indústria de Lubrificantes ou de Combustíveis - Recolhimento da Diferença do ICMS Devido Recolhimento do imposto até o dia 8 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, referente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido até o dia 2 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes: - gerador ou distribuidor de energia elétrica; - distribuidor de gás canalizado; - prestador de serviço de comunicação, na modalidade de telefonia; e - indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Artigo 85, inciso I, alínea "e", subalíneas "e.1" e "e.2", do RICMS/-MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.  | 
    
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         08  | 
      JUNHO/03 | Declaração
        de Apuração e Informação do ICMS (modelo 1) - DAPI 1
         A Declaração de Apuração e Informação
        do ICMS (modelo 1) - DAPI 1, deverá ser entregue pela empresa ou
        produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o
        dia 08 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:  | 
    
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         09  | 
      JUNHO/03 | Comércio
        Atacadista (em geral);
         ICMS - MG - Comércio Atacadista (em
        geral); Comércio Varejista (inclusive Hipermercados, Supermercados,
        Lojas de Departamentos); Prestador de Serviços de Transporte (em geral)  | 
    
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         09  | 
      JUNHO/03 | Substituição
        Tributária
         O recolhimento do imposto devido por
        substituição tributária será efetuado até o dia 9 do mês subseqüente,
        nas seguintes hipóteses, EXCETO em relação às operações com as
        mercadorias identificadas no Artigo 85, inciso II, alíneas
        "c" e "e", do RICMS/MG:  | 
    
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         09  | 
      JUNHO/03 | Prestação
        de Serviço de Transporte de Carga
         ICMS - MG - Prestação de Serviço de
        Transporte de Carga - Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação
        - Diferença do Imposto Devido  | 
    
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         09  | 
      JUNHO/03 | Declaração
        de Apuração e Informação do ICMS (modelo 1) - DAPI 1
         A Declaração de Apuração e Informação
        do ICMS (modelo 1) - DAPI 1, deverá ser entregue pela empresa ou
        produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o
        dia 09 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:  | 
    
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         10  | 
      JUNHO/03 | Substituição
        Tributária - Combustíveis
         ICMS - MG - Substituição Tributária -
        Combustíveis Líquidos e Gasosos Derivados ou NÃO de Petróleo  | 
    
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         10  | 
      JUNHO/03 | Prestadores
        de Serviços de Telecomunicações
         O recolhimento do imposto será efetuado
        até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, pelo
        prestador situado em outra Unidade da Federação, na hipótese de
        prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo
        localidades situadas nesta e em outra Unidade da Federação, cujo preço
        seja cobrado por períodos definidos, sendo que o imposto devido será
        recolhido, em partes iguais, para esta e outra Unidade da Federação
        envolvida na prestação.  | 
    
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         10  | 
      JUNHO/03 | Prestador
        de Serviço de Transporte Aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres)
         ICMS - MG - Prestador de Serviço de
        Transporte Aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) - Recolhimento Mínimo
        de 70% do ICMS Devido Na hipótese de prestador de serviço de
        transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o
        contribuinte PODERÁ efetuar o recolhimento parceladamente, devendo
        recolher até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato
        gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 70 % do valor total do ICMS
        devido no período anterior.  | 
    
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         10  | 
      JUNHO/03 | Declaração
        de Apuração e Informação do ICMS (modelo 1) - DAPI 1
         A Declaração de Apuração e Informação
        do ICMS (modelo 1) - DAPI 1, deverá ser entregue pela empresa ou
        produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o
        dia 10 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:  | 
    
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         10  | 
      JUNHO/03 | Guia
        Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA
        - ST)
         A Guia Nacional de Informação e Apuração
        do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), quando se tratar de
        contribuinte localizado em outra Unidade da Federação que promova
        operações sujeitas à retenção do imposto em favor do Estado de
        Minas Gerais, será entregue, em relação a cada estabelecimento, até
        o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração.  | 
    
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         10  | 
      JUNHO/03 | Estabelecimento
        Varejista de Combustíveis Derivados ou não de Petróleo
         ICMS - MG - Estabelecimento Varejista de
        Combustíveis Derivados ou NÃO de Petróleo - Relação das Notas
        Fiscais Emitidas para Contribuinte do ICMS  | 
    
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         10  | 
      JUNHO/03 | Informações
        Relativas à Revenda ou ao Consumo de Combustíveis
         ICMS - MG - Informações Relativas à
        Revenda ou ao Consumo de Combustíveis - Programa Gerador de Arquivo
        Magnético (GAM-57)  | 
    
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         15  | 
      JUNHO/03 | Indústrias
        (em geral) e Extratores de Minerais
         O recolhimento do imposto, relativamente
        às operações ou prestações próprias do contribuinte, será
        efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato
        gerador, quando se tratar de:  | 
    
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         15  | 
      JUNHO/03 | Declaração
        de Apuração e Informação do ICMS (modelo 1) - DAPI 1
         A Declaração de Apuração e Informação
        do ICMS (modelo 1) - DAPI 1, deverá ser entregue pela empresa ou
        produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o
        dia 15 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:  | 
    
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         15  | 
      JUNHO/03 | Substituição
        Tributária - Arquivo Eletrônico
         O contribuinte substituto apurará os
        valores relativos ao imposto retido, os quais serão declarados ao
        Fisco:  | 
    
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         15  | 
      JUNHO/03 | Arquivo
        Eletrônico - Contribuinte Localizado em Outra Unidade da Federação
         O contribuinte localizado em outra
        Unidade da Federação, emitente de Nota Fiscal, Conhecimento de
        Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário
        de Cargas e Conhecimento Aéreo por sistema de Processamento Eletrônico
        de Dados (PED), remeterá à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas
        Gerais, até o dia 15 do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo
        eletrônico contendo o registro fiscal das operações e prestações
        interestaduais destinadas a contribuintes mineiros, efetuadas no
        trimestre anterior.  | 
    
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         15  | 
      JUNHO/03 | Usuário
        de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) - Arquivo Eletrônico
         Os contribuintes usuários do sistema de
        Processamento Eletrônico de Dados (PED) manterão arquivo eletrônico
        referente à totalidade das operações de entrada e de saída de
        mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços
        realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos
        documentos recebidos e emitidos, devendo apresenta-lo, mensalmente,
        através de sua transmissão, via internet, para a Secretaria de Estado
        da Fazenda de Minas Gerais, até o dia 15 do mês subseqüente ao das
        operações e prestações.  | 
    
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         16  | 
      JUNHO/03 | Declaração
        de Apuração e Informação do ICMS
         ICMS - MG - Declaração de Apuração e
        Informação do ICMS (modelo 2) - DAPI 2 - Declaração de Apuração e
        Informação do ICMS (modelo 3) - DAPI 3  | 
    
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         17  | 
      JUNHO/03 | Declaração
        de Apuração e Informação do ICMS
         ICMS - MG - Declaração de Apuração e
        Informação do ICMS (modelo 2) - DAPI 2 - Declaração de Apuração e
        Informação do ICMS (modelo 3) - DAPI 3  | 
    
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         21  | 
      JUNHO/03 | Frigorífico
        ou Abatedor; Laticínio; Cooperativa de Produtores de Leite
         O recolhimento do imposto relativamente
        às próprias operações e prestações do contribuinte será efetuado:
        até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador,
        quando se tratar de:  | 
    
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         21  | 
      JUNHO/03 | Companhia
        Nacional de Abastecimento (CONAB)
         O recolhimento do imposto devido pela
        Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), nas operações vinculadas
        à execução, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços
        Mínimos (PGPM), será efetuado: até o dia 20 do mês subseqüente ao
        de ocorrência do fato gerador.  | 
    
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         22  | 
      JUNHO/03 | Declaração
        de Apuração e Informação do ICMS (modelo 1) - DAPI 1
         A Declaração de Apuração e Informação
        do ICMS (modelo 1) - DAPI 1, deverá ser entregue pela empresa ou
        produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o
        dia 22 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:  | 
    
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         22  | 
      JUNHO/03 | Declaração
        de Apuração e Informação do ICMS
         ICMS - MG - Declaração de Apuração e
        Informação do ICMS (modelo 2) - DAPI 2 - Declaração de Apuração e
        Informação do ICMS (modelo 3) - DAPI 3  | 
    
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         23  | 
      JUNHO/03 | Declaração
        de Apuração e Informação do ICMS
         ICMS - MG - Declaração de Apuração e
        Informação do ICMS (modelo 2) - DAPI 2 - Declaração de Apuração e
        Informação do ICMS (modelo 3) - DAPI 3  | 
    
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         24  | 
      JUNHO/03 | Declaração
        de Apuração e Informação do ICMS
         ICMS - MG - Declaração de Apuração e
        Informação do ICMS (modelo 2) - DAPI 2 - Declaração de Apuração e
        Informação do ICMS (modelo 3) - DAPI 3  | 
    
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         25  | 
      JUNHO/03 | Produtor
        Rural
         O recolhimento do imposto será
        efetuado, relativamente às próprias operações ou prestações do
        contribuinte, até o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência do
        fato gerador, quando se tratar de produtor rural, com exceção da saída,
        em operação interestadual, de produto agropecuário ou extrativo
        vegetal, hipótese em que o recolhimento do imposto será efetuado no
        momento da saída da mercadoria ou até o momento aludido no § 3º, do
        artigo 85, do RICMS/MG.  | 
    
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         25  | 
      JUNHO/03 | Estabelecimento
        Distribuidor (regime especial)
         O recolhimento do imposto será
        efetuado, relativamente às próprias operações ou prestações do
        contribuinte, até o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência do
        fato gerador, quando se tratar de estabelecimento distribuidor de
        mercadoria e possuidor de regime especial, em razão de saída amparada
        com diferimento do imposto.  | 
    
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         25  | 
      MAIO/03 | Substituição
        Tributária - Aquisições de Microprodutor Rural ou de Prod. Rural de
        Pequeno
         O recolhimento do imposto relativamente
        ao imposto devido por substituição tributária será efetuado até o
        dia 25 do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no
        estabelecimento destinatário, na hipótese prevista no caput do artigo
        47, do Anexo XI, do RICMS/MG, o qual dispõe sobre o Tratamento
        Diferenciado e Simplificado concedido ao Microprodutor Rural e ao
        Produtor Rural de Pequeno Porte.  | 
    
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         25  | 
      MAIO/03 | Substituição
        Tributária - Laticínio ou Cooperativa de Produtores de Leite
         ICMS - MG - Substituição Tributária -
        Laticínio ou Cooperativa de Produtores de Leite - Aquisição de
        Mercadoria ou de Serviço O recolhimento do imposto relativamente ao
        imposto devido por substituição tributária será efetuado até o dia
        25 do segundo mês subseqüente, quando a responsabilidade pelo
        recolhimento for atribuída ao laticínio ou à cooperativa de
        produtores de leite, destinatários da mercadoria ou do serviço.  | 
    
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         25  | 
      JUNHO/03 | Declaração
        de Apuração e Informação do ICMS
         ICMS - MG - Declaração de Apuração e
        Informação do ICMS (modelo 2) - DAPI 2 - Declaração de Apuração e
        Informação do ICMS (modelo 3) - DAPI 3  | 
    
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         28  | 
      MAIO/03 | Microempresa
        ou Empresa de Pequena Porte e Cooperativa ou Associação de
        Comerciantes  
         ICMS - MG - Microempresa ou Empresa de
        Pequena Porte e Cooperativa ou Associação de Comerciantes Ambulantes
        ou de Produtores O recolhimento do imposto, relativamente às próprias
        operações ou prestações do contribuinte, será efetuado até o dia
        28 do segundo mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador,
        quando se tratar de:  | 
    
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         31  | 
      JUNHO/03 | Prestadores
        de Serviço de Transporte Aéreo - Recolhimento da Diferença do ICMS
        Devido
         Na hipótese de prestador de serviço de
        transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o
        contribuinte PODERÁ efetuar o recolhimento parceladamente, devendo
        recolher até o último dia do mês subseqüente ao de ocorrência do
        fato gerador, o restante do ICMS devido, correspondente à diferença
        entre o valor total devido no período e o valor recolhido até o dia 10
        do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.  |