CALENDÁRIO FISCAL MATO GROSSO DO SUL - JAN E FEV/2004 
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO

OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de

Controle

Periodicidade

de

Apuração

Data-limite/ Recolhimento
Mês/Ref.

Janeiro

2004

Mês/Ref.

Fevereiro

2004

1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
05.02.2004
04.03.2004
2. SEMANAL
1.4.0.0
Semanal
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
05.02.2004
04.03.2004
4. REGIMES ESPECIAIS
 

 

2.2.1.0

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

 

23.01.2004

05.02.2004

 

25.02.2004

04.03.2004

5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
Mensal
20.02.2004
19.03.2004
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
        1. Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto n. 10.100/00)
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1.1.0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09.02.2004

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09.03.2004

6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a

retenção ( Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99)

2.1.1.1
Mensal
10.02.2004
10.03.2004
6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust.

Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99)

2.1.1.2
Mensal
20.02.2004
19.03.2004
6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99) 2.1.1.3
Mensal
10.02.2004
10.03.2004
6.2.3 Gás Natural (Decreto n. 10.483/01)
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4
Mensal

1ª parcela

2ª parcela

 

27.01.2004

10.02.2004

 

27.02.2004

10.03.2004

6.2.3.2 Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF

Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)

2.1.1.5
Mensal

1ª parcela

2ª parcela

 

27.01.2004

12.02.2004

 

27.02.2004

12.03.2004

6.2.3.3 Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS

Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)

2.1.1.6
Mensal
13.02.2004
15.03.2004
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92)
2.1.2.0
Mensal
09.02.2004
 09.03.2004
6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
13.02.2004 15.03.2004
6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.1.0.0
Mensal
05.02.2004
04.03.2004
6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n. 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.02.2004
09.03.2004
7. MICROEMPRESA

Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517)

1.3.0.0
Mensal
06.02.2004
05.03.2004