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DATA OBRIGAÇÃO ESTADUAL - 02/2005 - MATO GROSSO DO SUL
02 Declaração Mensal de Serviços - Formulário
Último dia para apresentação da DMS relativa ao mês de JANEIRO de 2005 , ao Fisco Municipal, pelas empresas e entidades estabelecidas no município, apresentada em Formulário (Art. 13 do Decreto nº 7.461/97).
04 Apuração Normal
Último dia para o recolhimento do ICMS Normal, referente ao mês de JANEIRO de 2005 .
Código do Tributo: 310.
04 Regime de Estimativa
Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, referente ao mês de JANEIRO de 2005.
Código do Tributo: 320.
04 ICMS-Substituição Tributária - Carvão e Gado
Último dia para o recolhimento do imposto referente a Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo), referente ao mês de JANEIRO de 2005 .
Código do Tributo: 333.
04 Microempresa
Último dia para o recolhimento da Taxa de Manutenção Cadastral da microempresa, referente ao mês de JANEIRO de 2005 .
Código do Tributo: 517.
09 ICMS-Substituição Tributária - Bebidas, Sorvetes e Telhas
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS nº 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS nº 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento, amianto e fibrocimento (Prot. ICMS nº 32/92), referente ao mês de JANEIRO de 2005 .
Código do Tributo: 333.
09 ICMS-Substituição Tributária - Diversos Produtos
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos a seguir relacionados: veículos automotores; filmes para fotos, cinema e "slides"; lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis; lâmpadas elétricas, reatores e "starters"; pilhas e baterias elétricas; disco fonográfico, fita virgem ou gravada; açúcar de cana; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores; cigarros, fumo, etc.; medicamentos e outros produtos farmacêuticos e tintas, vernizes e asfalto diluído de petróleo; peças automotivas (Decreto nº 10.178/00); materiais de construção (Decreto nº 10.100/00), referente ao mês de JANEIRO de 2005 .
Código do Tributo: 333.
09 ICMS-Substituição Tributária - Energia Elétrica
Último dia para efetuar o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I), referente ao mês de JANEIRO de 2005 .
Código do Tributo: 333.
10 ICMS-Substituição Tributária - Combustível - Refinarias
Último dia para as Refinarias de Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos, mencionados no Convênio ICMS nº 03/99, efetuar o recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, relativo ao mês de JANEIRO de 2005 .
Código do Tributo: 335.
10 ICMS-Substituição Tributária - Gás Natural
Último dia para efetuar recolhimento do ICMS, referente à 2ª parcela de JANEIRO de 2005 , devido nas Operações Internas e Interestaduais com Gás Natural.
Código do Tributo: 336.
10 ICMS-Substituição Tributária - Combustível - Outros Estabelecimentos
Último dia para os outros estabelecimentos previstos na Clausula 6ª do Conv. ICMS nº 03/99, que operem com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos, mencionados no Convênio ICMS nº 03/99, efetuar o recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, relativo ao mês de JANEIRO de 2005 .
Código do Tributo: 335.
10 Movimento de Produtos Agrícolas e Demonstrativo de Apuração de ICMS da Agricultura
São obrigados a declarar a MPA e o DA os estabelecimentos que operam com armazenagem, comércio atacadista ou industrialização de produtos agrícolas, entregues até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao de referência.
10 Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
São obrigados a apresentar a GIA - ST os sujeitos passivos por Substituição Tributária que efetuarem operações sujeitas à Substituição Tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal e deverá ser entregue até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da apuração.
10 TRR-Eletrônico
O TRR-Eletrônico é o formulário que se destina a registrar, de forma simplificada, as operações realizadas pelos Transportadores Revendedores Retalhistas e deve ser entregue no dia 10 (dez) de cada mês, em relação às operações ocorridas no mês imediatamente anterior.
A entrega da MPA, DA e TRR-Eletrônico deve ser feita via Internet no endereço www.sefaz.ms.gov.br.
10 Fundo de Apoio à Industrialização
Os estabelecimentos industriais de vestuários, cortinas e roupas de cama, mesa e banho, de leite, trigo, soja, produtos de informática e automoção, betume de petróleo e mistura betaminosa à base de asfalto, de aves abatidas, calçados, couro, erva-mate, que utilizam benefícios e/ou incentivos fiscais vinculados ao ICMS, deverão depositar em favor do Fundo de Apoio à Industrialização até o dia 10 (dez) do mês subseqüente o valor correspondente a 2% (dois por cento) do montante fruído no período de apuração do imposto.
10 Declaração Mensal de Serviços
Último dia para apresentação da DMS relativa ao mês de JANEIRO de 2005 , ao Fisco Municipal, pelas empresas e entidades estabelecidas no município, apresentada em disquete (Art. 13 do Decreto nº 7.461/97).
11 ICMS-Substituição Tributária - Serviços de Transporte de Outra UF
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelo Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF, referente à 2ª parcela do mês de JANEIRO de 2005 .
Código do Tributo: 337.
15 ICMS-Substituição Tributária - Serviço de Transportes do MS
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelo Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS, referente ao mês de JANEIRO de 2005 .
Código de Tributo: 337.
15 ICMS-Substituição Tributária - Cimento
Último dia para recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária de cimento (Prot. ICMS nº 11/85), referente ao mês de JANEIRO de 2005 .
15 SINTEGRA - MS
Último dia para apresentação das informações econômico-fiscais, referentes ao mês de JANEIRO de 2005 (Devem ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência - Art. 5º da Resolução nº 1.886/2000).
15 ISSQN - C. Grande
Último dia para recolhimento do imposto, relativo ao movimento econômico tributável do mês anterior (Art. 1º do Decreto nº 8.829, de 16.12.2003). NOTA!! Desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imposto aos que entregarem a DMS até o dia 10 (dez) de cada mês (Art. 2º do Decreto nº 8.829, de 16.12.2003).
15 ISSQN - Estimado
Recolhimento da 2ª parcela do ISSQN Estimado (Edital SMPF nº 26, de 09.12.2004).
15 Guia de Informação e Apuração do ICMS
Último dia para apresentação da GIA mensal em meio magnético, referente ao mês de JANEIRO de 2005 (Entrega até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração - Resolução SEFOP nº 1.328/99).
18 ICMS-Substituição Tributária - Combustíveis - Outros Contribuintes
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas operações de Outros Contribuintes Substitutos (combustíveis derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, "b" do Conv. ICMS nº 03/99), referente ao mês de JANEIRO de 2005 .
Código do Tributo: 335.
18 Transporte Ferroviário (Aj. SINIEF nº 19/89)
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas Transportadores de Serviços Ferroviários, referente ao mês de JANEIRO de 2005 .
Código do Tributo: 334.
21 FEP - Formulário Eletrônico para Posto Revendedor
Último dia para os Postos Revendedores de combustíveis apresentarem o FEP, pela Internet, por meio de transmissão eletrônica de dados, ou em disquete, na agência da fazenda de domicílio fiscal (apresentação até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao mês de referência).
25 Regimes Especiais
Último dia para recolhimento do ICMS do Regime Especial da 1ª quinzena do mês de FEVEREIRO de 2005.
25 ICMS - Substituição Tributária - Gás Natural
Último dia para recolhimento do ICMS, referente à 1ª parcela de FEVEREIRO de 2005, devido nas operações internas e interestaduais com Gás Natural.
25 ICMS - Substituição Tributária - Serviço de Transporte de Outra UF
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelo Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF, referente à 1ª parcela do mês de FEVEREIRO de 2005.

ICMS - SEMANAL

O imposto devido semanalmente deve ser pago até o 2º dia útil após o encerramento do período de apuração.

Observações:

1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida acima, pela UFERMS do mês de pagamento;

2. Aos casos não previstos nesta Agenda, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes;

3. Os prazos do ICMS estão baseados na Resolução SERC nº 1.800, de 13 de dezembro de 2004.

I) MULTA DE MORA

- Fatos Geradores Ocorridos Até 31 de Dezembro de 1997:

- 0,0166% ao dia do atraso até o limite de 10% (dez por cento)

(Art. 322 - II da Lei nº 1.810/97)

- Fatos Geradores a Partir de 1º de Janeiro de 1998:

- 0,5% no primeiro dia subseqüente ao do vencimento;
- 1% (um por cento) até o quinto dia subseqüente ao do vencimento;
- 2% (dois por cento) até o décimo dia subseqüente ao do vencimento;
- 3% (três por cento) até o décimo-quinto dia subseqüente ao do vencimento;
- 4% (quatro por cento) até o vigésimo dia subseqüente ao do vencimento;
- 5% (cinco por cento) até o vigésimo-quinto dia subseqüente ao do vencimento;
- 6% (seis por cento) até o trigésimo dia subseqüente ao do vencimento;
- 8% (oito por cento) até o sexagésimo dia subseqüente ao do vencimento;
- 11% (onze por cento) a partir do sexagésimo dia subseqüente ao do vencimento.

(Art. 120 da Lei nº 1.810/97)

II) JUROS DE MORA

O débitos de qualquer natureza não recolhidos no prazo regulamentar ou autorizados devem ser acrescidos de juro de 1% (um por cento) por mês ou fração de mês superior a 15 (quinze) dias a partir do seu vencimento (Artigo 3º da Lei nº 2.403, de 11 de janeiro de 2002).

III) CORREÇÃO MONETÁRIA

Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Pública, quando não pagos até a data do seu vencimento, devem ser atualizados monetariamente em função da variação do poder aquisitivo da moeda.
O Estado instituiu a Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), no valor de R$ 1,0641, que deve ser atualizada com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
A atualização monetária deve ser efetuada mediante a multiplicação do valor do débito em real, na data do seu vencimento, pelo coeficiente obtido pela divisão do valor da UAM-MS vigente no mês do efetivo pagamento pelo valor dessa unidade vigente no mês em que o débito deveria ter sido pago.

(Art. 2º da Lei nº 2.403, de 11 de janeiro de 2002)