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               CALENDÁRIO
              FISCAL MATO GROSSO DO SUL - MAR E ABR/2004   | 
          
          
            | 
               
                 
               
              REGIME DE APURAÇÃO OU DE
              PAGAMENTO 
              OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS 
             | 
            
              
             | 
            
              
                 Periodicidade
                de
                 Apuração 
               
             | 
            
               
                Data-limite/ Recolhimento
               
             | 
          
          
            | 
              
             | 
            
              
             | 
          
          
            | 
               
                 
               
              1.       
              NORMAL 
             | 
            
               
                1.1.0.0
               
             | 
            
               
                Mensal
               
             | 
            
               
                06.04.2004
               
             | 
            
               
                06.05.2004
               
             | 
          
          
            | 2.       
              SEMANAL | 
            
               
                1.4.0.0
               
             | 
            
               
                Semanal
               
             | 
            O
              imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o
              encerramento do período de apuração | 
          
          
            | 3.       
              ESTIMATIVA  (código de tributo 320) | 
            
               
                1.2.0.0
               
             | 
            
               
                Mensal
               
             | 
            
               
                06.04.2004
               
             | 
            
               
                06.05.2004
               
             | 
          
          
            |  
               4.       
              REGIMES ESPECIAIS
                 
             | 
            
              
             | 
            
              
                Quinzenal
                1ª quinzena
                 2ª quinzena 
               
             | 
            
              
             | 
            
              
             | 
          
          
            | 5.       
              TRANSPORTE FERROVIÁRIO  (Aj.SINIEF19/89) | 
            
               
                2.4.0.0
               
             | 
            
               
                Mensal
               
             | 
            
               
                20.04.2004
               
             | 
            
               
                20.05.2004
               
             | 
          
          
            | 6.        
              SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 
          
          
            | 6.1         
              Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para
              fotos, cinemas e “slides” (Prot. ICM 15/85); Lâminas de
              barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis
              (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters”
              (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85);
              Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar
              de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e
              protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo
              etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos
              (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo
              (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00);
              Materiais de Construção (Decreto n. 10.100/00) | 
            
               
                 2.1.1.0
               
             | 
            
               
                 Mensal
               
             | 
            
               
                 08.04.2004
               
             | 
            
               
                 07.05.2004
               
             | 
          
          
            | 6.2      
              Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no
              Convênio ICMS 03/99 | 
          
          
            | 6.2.1   
              Refinarias | 
          
          
            | 
              
             | 
            2.1.1.1 | 
            
               
                Mensal
               
             | 
            
               
                08.04.2004
               
             | 
            
               
                10.05.2004
               
             | 
          
          
            
              
                
                  6.2.1.2 Operações de Outros
                  Contribuintes Substitutos (combust.
                  Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b
                  Conv. ICMS 3/99)
                 
               
             | 
            2.1.1.2 | 
            
               
                Mensal
               
             | 
            
               
                20.04.2004
               
             | 
            
               
                20.05.2004
               
             | 
          
          
            
              
                
                  6.2.2    Outros Estabelecimentos  (Cl. 6ª, Conv.  ICMS 3/99)
                 
               
             | 
            2.1.1.3 | 
            
               
                Mensal
               
             | 
            
               
                08.04.2004
               
             | 
            
               
                10.05.2004
               
             | 
          
          
            
              
                
                  6.2.3    Gás
                  Natural  (Decreto n. 10.483/01)
                 
               
             | 
          
          
            
              
                
                  6.2.3.1  Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336)
                 
               
             | 
            2.1.1.4 | 
            
              
                Mensal
                1ª parcela
                 2ª parcela 
               
             | 
            
              
             | 
            
              
             | 
          
          
            
              
                
                  6.2.3.2  Tomador do Serviço
                  de Transporte localizado em outra UF Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo
                  337)
                 
               
             | 
            2.1.1.5 | 
            
              
                Mensal
                1ª parcela
                 2ª parcela 
               
             | 
            
              
             | 
            
              
             | 
          
          
            
              
                
                  6.2.3.3  Tomador do Serviço
                  de Transporte localizado no MS Prestação de Serviços
                  de Transporte (código de tributo 337)
                 
               
             | 
            2.1.1.6 | 
            
               
                Mensal
               
             | 
            15.04.2004 | 
            
               
                14.05.2004
               
             | 
          
          
            
              
                
                  6.3    Bebidas,
                  cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91);
                  Sorvetes (Prot. ICMS 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d’água,
                  de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92)
                 
               
             | 
            
              
             | 
            
              
             | 
            
              
             | 
            
              
             | 
          
          
            
              
                
                  6.4       
                  Cimento (Prot. ICM 11/85)
                 
               
             | 
            
               
                2.1.3.0
               
             | 
            
               
                Mensal
               
             | 
            15.04.2004 | 
            14.05.2004 | 
          
          
            
              
                
                  6.5       
                  Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso)
                  adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
                 
               
             | 
            
              
             | 
            
              
             | 
            
               
                06.04.2004
               
             | 
            
               
                06.05.2004
               
             | 
          
          
            
              
                
                  6.6       
                  Energia Elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n. 1.810, art. 48,
                  I)
                 
               
             | 
            
              
             | 
            
              
             | 
            
               
                08.04.2004
               
             | 
            
               
                07.05.2004
               
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                  7.        
                  MICROEMPRESA Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517)
                 
               
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