CALENDÁRIO FISCAL MATO GROSSO DO SUL - MAR E ABR/2004 

 

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO

OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

 Código

de

Controle

 Periodicidade

de

Apuração

Data-limite/ Recolhimento
Mês/Ref.

Março

2004

Mês/Ref.

Abril

2004

 

1.        NORMAL

1.1.0.0
Mensal
06.04.2004
06.05.2004
2.        SEMANAL
1.4.0.0
Semanal
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3.        ESTIMATIVA  (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
06.04.2004
06.05.2004
 

4.        REGIMES ESPECIAIS

 

 

 

2.2.1.0

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

 

25.03.2004

06.04.2004

 

23.04.2004

06.05.2004

5.        TRANSPORTE FERROVIÁRIO  (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
Mensal
20.04.2004
20.05.2004
6.         SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1          Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto n. 10.100/00)
 2.1.1.0
 Mensal
 08.04.2004
 07.05.2004
6.2       Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99
6.2.1    Refinarias
      6.2.1.1 Operações Próprias e  aquelas em relação às quais efetuou a

                  retenção  ( Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99)

2.1.1.1
Mensal
08.04.2004
10.05.2004
      6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust. Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99)
2.1.1.2
Mensal
20.04.2004
20.05.2004
      6.2.2    Outros Estabelecimentos  (Cl. 6ª, Conv.  ICMS 3/99)
2.1.1.3
Mensal
08.04.2004
10.05.2004
      6.2.3    Gás Natural  (Decreto n. 10.483/01)
      6.2.3.1  Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal

1ª parcela

2ª parcela

 

26.03.2004

08.04.2004

 

27.04.2004

10.05.2004

      6.2.3.2  Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)
2.1.1.5
Mensal

1ª parcela

2ª parcela

 

26.03.2004

12.04.2004

 

27.04.2004

12.05.2004

      6.2.3.3  Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)
2.1.1.6
Mensal
15.04.2004
14.05.2004
      6.3    Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92)
 

2.1.2.0

 

Mensal

 

08.04.2004

 

 

07.05.2004

 

      6.4        Cimento (Prot. ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
15.04.2004 14.05.2004
      6.5        Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
 

1.1.0.0

 

Mensal

06.04.2004
06.05.2004
      6.6        Energia Elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n. 1.810, art. 48, I)
 

2.5.0.0

 

Mensal

08.04.2004
07.05.2004
      7.         MICROEMPRESA Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517)
 

1.3.0.0

 

Mensal

 

07.04.2004

 

07.05.2004