CALENDÁRIO FISCAL MATO GROSSO DO SUL - NOV E DEZ/2003 
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO

OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de

Controle

Periodicidade

de

Apuração

Data-limite/ Recolhimento
Mês/Ref.

Novembro

2003

Mês/Ref.

Dezembro

2003

1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
04.12.2003
07.01.2004
2. SEMANAL
1.4.0.0
Semanal
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
04.12.2003
07.01.2004
4. REGIMES ESPECIAIS
 

 

2.2.1.0

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

25.11.2003

04.12.2003

24.12.2003

07.01.2004

5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
Mensal
19.12.2003
20.01.2004
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
    1. Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto n. 10.100/00)
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1.1.0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09.12.2003

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09.01.2004

6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a

retenção ( Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99)

2.1.1.1
Mensal
10.12.2003
09.01.2004
6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust.

Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99)

2.1.1.2
Mensal
19.12.2003
20.01.2004
6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99) 2.1.1.3
Mensal
10.12.2003
09.01.2004
6.2.3 Gás Natural (Decreto n. 10.483/01)
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4
Mensal

1ª parcela

2ª parcela

27.11.2003

10.12.2003

26.12.2003

09.01.2004

6.2.3.2 Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF

Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)

2.1.1.5
Mensal

1ª parcela

2ª parcela

27.11.2003

12.12.2003

26.12.2003

12.01.2004

6.2.3.3 Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS

Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)

2.1.1.6
Mensal
15.12.2003
15.01.2004
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92)
2.1.2.0
Mensal
09.12.2003
 

09.01.2004

6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
15.12.2003 15.01.2004
6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.1.0.0
Mensal
04.12.2003
07.01.2004
6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n. 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.12.2003
09.01.2004
7. MICROEMPRESA

Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517)

1.3.0.0
Mensal
05.12.2003
08.01.2004