CALENDÁRIO FISCAL
MATO GROSSO DO SUL - NOV E DEZ/2003
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REGIME
DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO
ICMS
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Periodicidade
de
Apuração
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Data-limite/ Recolhimento
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1.
NORMAL |
1.1.0.0
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Mensal
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04.12.2003
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07.01.2004
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2.
SEMANAL |
1.4.0.0
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Semanal
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O
imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o
encerramento do período de apuração |
3.
ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0
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Mensal
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04.12.2003
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07.01.2004
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4.
REGIMES ESPECIAIS |
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Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
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5.
TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) |
2.4.0.0
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Mensal
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19.12.2003
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20.01.2004
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6.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
1. Veículos automotores (Conv.
ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e
"slides" (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear,
aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis
(Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e
"starters" (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas
(Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada
(Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos,
câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS
32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e
outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas,
Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94);
Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00); Materiais de
Construção (Decreto n. 10.100/00)
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6.2
Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no
Convênio ICMS 03/99 |
6.2.1
Refinarias |
6.2.1.1
Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a
retenção ( Cl. 11ª, III,
a, Conv. ICMS 3/99)
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2.1.1.1 |
Mensal
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10.12.2003 |
09.01.2004
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6.2.1.2
Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust.
Derivados de petróleo - Cl. 11ª,
III, b Conv. ICMS 3/99)
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2.1.1.2 |
Mensal
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19.12.2003
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20.01.2004
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6.2.2
Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99) |
2.1.1.3 |
Mensal
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10.12.2003
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09.01.2004
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6.2.3
Gás Natural (Decreto n. 10.483/01) |
6.2.3.1
Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) |
2.1.1.4 |
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
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6.2.3.2
Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF
Prestação de Serviços de
Transporte (código de tributo 337)
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2.1.1.5 |
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
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6.2.3.3
Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS
Prestação de Serviços de
Transporte (código de tributo 337)
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2.1.1.6 |
Mensal
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15.12.2003 |
15.01.2004
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6.3
Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91);
Sorvetes (Prot. ICMS 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d'água,
de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92) |
2.1.2.0
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Mensal
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09.12.2003
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6.4
Cimento (Prot. ICM 11/85) |
2.1.3.0
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Mensal
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15.12.2003 |
15.01.2004 |
6.5
Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes
localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.1.0.0
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Mensal
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04.12.2003
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07.01.2004
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6.6
Energia Elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n. 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0
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Mensal
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09.12.2003
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09.01.2004
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7.
MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (código
de tributo 517)
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1.3.0.0
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Mensal
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05.12.2003
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08.01.2004
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