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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - MATO GROSSO |
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(Portaria nº 100/96 - SEFAZ, de 11/12/96, alterada pelas Portarias nº 026/97, 44/97, 27/98, 008/99, 053/99 e 54/99) | |
Dia 5 - Contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, Contribuintes detentores de Regime Especial previsto na Portaria Circular 010/89, Portaria 025/99 SEFAZ, e Empresas prestadoras de serviços de transporte de carga em geral. | |
Dia 6 - Contribuintes substitutos tributários na aquisição interna de destilarias e usinas de álcool etílico hidratado carburante, nos termos do art.305 do Regulamento do ICMS, Empresas prestadoras de serviços de transporte de passageiros, quando houver opção pelo crédito presumido previsto no Art. 64-F do Regulamento do ICMS, Empresas que recolhem o ICMS pelo regime normal de apuração. | |
Dia 8 - Contribuintes que recolhem 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior, sobre a prestação de seviços públicos de comunicação e Telecomunicações. | |
Dia 9 - Contribuintes substitutos tributários, nas operações com veículos automotores e em outras hipóteses de substituição tributária não especificadas, quando credenciados pela SEFAZ. | |
Dia 10 - Contribuintes substitutos tributários nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados no inciso II do § 1º do art. 297 do Regulamento do ICMS. Contribuintes que recolhem 70% do valor do imposto devido pela prestação no mês anterior, de serviço de transporte aéreo, Contribuintes do ICMS GARANTIDO, no 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente ao do lançamento. | |
Dia 13 - Contribuintes com recolhimento de 60% (sessenta por cento ) do ICMS devido sobre a prestação de serviços públicos de energia elétrica. | |
Dia 15 - Contribuintes substitutos tributários nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cervejas, chope, água mineral e gelo. | |
Dia 25 - Contribuintes que recolhem a Complementação da diferença entre o total apurado e o efetivamente recolhido nos dias 8 e 13, respectivamente, pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação, telecomunicação e energia elétrica. | |
Dia 30 ou 31 - Contribuintes que realizam operações internas com óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado; complementação da diferença entre o valor efetivamente apurado e o recolhido no dia 10 pelas empresas prestadoras de serviço de transportes aéreos. Atualizado até 16/11/99. |