ICMS - PR - Calendário de Pagamento
CALENDÁRIO MENSAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS DO ICMS
PRAZOS DEFINIDOS NO REGULAMENTO DO ICMS – DECRETO Nº 5.250 de 22/01/2002
DIA
MODALIDADE LOCAL PARA PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO
DOCUMENTO FISCAL
MÊS DE REFERÊNCIA
INSTRUMENTO LEGAL
05
Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, IX 05
Contribuintes com regime especial diferenciado para pagamento do ICMS (SELO FISCAL) GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 57 05
Recolhimento antecipado do ICMS devido na condição de substituto tributário quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, nas operações com COMBUSTÍVEIS e LUBRIFICANTES, no montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "c", item 2 Art. 56, XIX, "a"
05
Recolhimento de ICMS devido pelos prestadores de SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE - SMGS. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XX
GNRE
05
Recolhimento de ICMS, a título de antecipação, o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior, pelos contribuintes prestadores de SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR FIO, TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO E TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, IX, "b" 09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário pelo estabelecimento importador ou industrial fabricante nas operações com TINTAS, vernizes e outras mercadorias da indústria química. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "j" GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário pelo estabelecimento importador ou industrial fabricante nas operações com VEÍCULOS . GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "f" GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com CIGARROS e outros derivados do fumo. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "i" GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário referente a operações com MEDICAMENTOS e outros produtos farmacêuticos. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "g" GNRE
09
Apresentação de GIA/ICMS por contribuinte substituto tributário estabelecido no Estado, e recolhimento do ICMS devido nas operações com ÁGUA MINERAL ou potável, gelo, refrigerantes e cerveja inclusive chope. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "b" Art. 232, § 1º, "b"
GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário estabelecido em outros Estados devido nas operações com ÁGUA MINERAL ou potável, gelo, refrigerantes e cerveja inclusive chope GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "b" GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário referente à operações com SORVETE e acessórios. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "e" GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário referente às operações com PNEUMÁTICOS, câmaras de ar e protetores de borracha pelos estabelecimentos industriais fabricantes ou importadores. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "h" GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento gerador, distribuidor ou agente comercializador, na condição de substituto tributário, referente à saída de ENERGIA ELÉTRICA a este Estado, não destinada à comercialização ou à industrialização pelo destinatário paranaense. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "o" GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO, "slide", lâmina de barbear , aparelho de barbear descartável, isqueiro, lâmpada elétrica, reator, "starter", pilha e bateria elétricas, disco fonográfico e fita virgem ou gravada. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "l" GNRE
10
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário dos contribuintes estabelecidos em outros Estados nas operações com COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "c", item 3 Art. 56,XIX, "b"
GNRE
10
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário dos contribuintes estabelecidos no território paranaense, nas operações com COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, exceto quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "c", item 1 10
Recolhimento do ICMS referente à entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária para contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 4º do art.455. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "m" 10
Apresentação da GIA/ICMS e recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes detentores de autorização para apuração CENTRALIZADA do ICMS. GIA/ICMS
e
GR-PRANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, V Art. 232, § 1º, "a"
10
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com ADITIVOS, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Classificada no código NBM/SH 2710.00.92. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "d" GNRE
10
Recolhimento do ICMS devido na condição de responsável pelas distribuidoras de ENERGIA ELÉTRICA e concessionárias de serviço público de COMUNICAÇÃO dos Estados de São Paulo e Santa Catarina que fornecem ao Estado do Paraná. GNRE
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, IV 10
Recolhimento do ICMS pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres; Parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XI, "a" GNRE
10
Recolhimento de ICMS devido pelos prestadores de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO REFERENTES À RECEPÇÃO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATÉLITE, na hipótese do art. 571-D (Convênio ICMS 10/98). GNRE
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XVII 10
Recolhimento de ICMS pelos prestadores de SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO NÃO MEDIDO, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado (Convênio ICMS 47/00) GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
GNRE
11
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 1 e 2. GIA/ICMS
e
GR-PRANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XV, "a" Art. 56, III, "b"
Art. 232, I
12
Recolhimento do ICMS, na condição de responsável, nas operações interestaduais de FUMO EM FOLHA e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 530 12
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 3 e 4. GIA/ICMS
e
GR-PRANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XV, "b" Art. 56, III, "b"
Art. 232, II
13
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 5 e 6.
GIA/ICMS
e
GR-PRANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XV, "c" Art. 56, III, "b"
Art. 232, III
14
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 7 e 8.
GIA/ICMS
e
GR-PRANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XV, "d" Art. 56, III, "b"
Art. 232, IV
15
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 9 e 0.
GIA/ICMS
e
GR-PRANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XV, "e" Art. 56, III, "b"
Art. 232, V
15
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário declarado em GIA/ICMS referente à operações com CIMENTO.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "a" GNRE
15
Recolhimento complementar da antecipação do dia 5, do ICMS devido na condição de substituto tributário, dos contribuintes estabelecidos neste Estado, nas operações com COMBUSTÍVEIS e LUBRIFICANTES.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XIII, "c", item 2 15
Recolhimento complementar da antecipação do dia 5, do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de TELECOMUNICAÇÕES POR FIO, TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO E TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE. GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, IX, "b" 20
Recolhimento do ICMS devido pela CONAB/PGPM, referente à operações realizadas.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, VII, "a" 20
Apresentação da GIA/ICMS e recolhimento do ICMS devido por contribuintes prestadores de serviço de TRANSPORTE FERROVIÁRIO, inclusive por substituição tributária.
GIA/ICMS
E
GR-PRANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XII Art.232, § 1º, "c"
22
Recolhimento das parcelas relativas a PARCELAMENTOS concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 1 e 2.
GR-PR
Vários
Art. 56, VIII "a" 23
Recolhimento das parcelas relativas a PARCELAMENTOS concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 3 e 4.
GR-PR
Vários
Art. 56, VIII, "b" 24
Recolhimento das parcelas relativas a PARCELAMENTOS concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 5 e 6.
GR-PR
Vários
Art. 56, VIII, "c" 25
Recolhimento das parcelas relativas a PARCELAMENTOS concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 7 e 8.
GR-PR
Vários
Art. 56, VIII, "d" 25
Apresentação de GIA/ICMS pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM
GIA/ICMS
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art.232, § 1º, "e" 26
Recolhimento das parcelas relativas a PARCELAMENTOS concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 9 e 0.
GR-PR
Vários
Art. 56, VIII, "e" *
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento da parcela restante do ICMS apurado pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres.
GIA/ICMS
E GR-PRANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 56, XI, "b" Art.232, § 1º, "d"
GNRE
*
Recolhimento das parcelas relativas aos PARCELAMENTOS concedidos com o benefício da anistia
GR-PR
Vários
Par. 3º do art. 1º do Decreto N.º 3.442/97. * Último dia útil do mês
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Código Tributário Nacional, Art. 210, Parágrafo único)