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ICMS - PR -  Calendário de Pagamento

CALENDÁRIO MENSAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS DO ICMS

 PRAZOS DEFINIDOS NO REGULAMENTO DO ICMS – DECRETO Nº 5.250 de 22/01/2002


DIA

MODALIDADE

LOCAL PARA PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO

DOCUMENTO FISCAL

MÊS DE REFERÊNCIA

INSTRUMENTO LEGAL

05

 

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, IX

05

 

Contribuintes com regime especial diferenciado para pagamento do ICMS (SELO FISCAL)

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 57

05

Recolhimento antecipado do ICMS devido na condição de substituto tributário quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, nas operações com COMBUSTÍVEIS e LUBRIFICANTES, no montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "c", item 2

Art. 56, XIX, "a"

05

Recolhimento de ICMS devido pelos prestadores de SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE - SMGS.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XX

 

Bancos Autorizados

GNRE

05

Recolhimento de ICMS, a título de antecipação, o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior, pelos contribuintes prestadores de SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR FIO, TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO E TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, IX, "b"

09

 

Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário pelo estabelecimento importador ou industrial fabricante nas operações com TINTAS, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "j"

Bancos Autorizados

GNRE

09

 

Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário pelo estabelecimento importador ou industrial fabricante nas operações com VEÍCULOS .

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "f"

Bancos Autorizados

GNRE

09

 

Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com CIGARROS e outros derivados do fumo.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "i"

Bancos Autorizados

GNRE

09

 

Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário referente a operações com MEDICAMENTOS e outros produtos farmacêuticos.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "g"

Bancos Autorizados

GNRE

09

 

Apresentação de GIA/ICMS por contribuinte substituto tributário estabelecido no Estado, e recolhimento do ICMS devido nas operações com ÁGUA MINERAL ou potável, gelo, refrigerantes e cerveja inclusive chope.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "b"

Art. 232, § 1º, "b"

Bancos Autorizados

GNRE

09

 

Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário estabelecido em outros Estados devido nas operações com ÁGUA MINERAL ou potável, gelo, refrigerantes e cerveja inclusive chope

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "b"

Bancos Autorizados

GNRE

09

 

Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário referente à operações com SORVETE e acessórios.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "e"

Bancos Autorizados

GNRE

09

 

Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário referente às operações com PNEUMÁTICOS, câmaras de ar e protetores de borracha pelos estabelecimentos industriais fabricantes ou importadores.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "h"

Bancos Autorizados

GNRE

09

Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento gerador, distribuidor ou agente comercializador, na condição de substituto tributário, referente à saída de ENERGIA ELÉTRICA a este Estado, não destinada à comercialização ou à industrialização pelo destinatário paranaense.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "o"

Bancos Autorizados

GNRE

09

 

Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO, "slide", lâmina de barbear , aparelho de barbear descartável, isqueiro, lâmpada elétrica, reator, "starter", pilha e bateria elétricas, disco fonográfico e fita virgem ou gravada.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "l"

Bancos Autorizados

GNRE

10

 

Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário dos contribuintes estabelecidos em outros Estados nas operações com COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "c", item 3

Art. 56,XIX, "b"

Bancos Autorizados

GNRE

10

 

Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário dos contribuintes estabelecidos no território paranaense, nas operações com COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, exceto quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "c", item 1

10

 

Recolhimento do ICMS referente à entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária para contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 4º do art.455.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "m"

10

 

Apresentação da GIA/ICMS e recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes detentores de autorização para apuração CENTRALIZADA do ICMS.

Banestado
ou

Itaú

GIA/ICMS
e
GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, V

Art. 232, § 1º, "a"

10

 

Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com ADITIVOS, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Classificada no código NBM/SH 2710.00.92.

Banestado
ou Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "d"

Bancos Autorizados

GNRE

10

 

Recolhimento do ICMS devido na condição de responsável pelas distribuidoras de ENERGIA ELÉTRICA e concessionárias de serviço público de COMUNICAÇÃO dos Estados de São Paulo e Santa Catarina que fornecem ao Estado do Paraná.

Bancos Autorizados

GNRE

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, IV

10

 

Recolhimento do ICMS pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres; Parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior

Banestado
ou Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XI, "a"

Bancos Autorizados

GNRE

10

 

Recolhimento de ICMS devido pelos prestadores de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO REFERENTES À RECEPÇÃO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATÉLITE, na hipótese do art. 571-D (Convênio ICMS 10/98).

Bancos Autorizados

GNRE

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XVII

10

Recolhimento de ICMS pelos prestadores de SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO NÃO MEDIDO, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado (Convênio ICMS 47/00)

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XXI

Bancos Autorizados

GNRE

11

 

Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 1 e 2.

Banestado
ou

Itaú

GIA/ICMS
e
GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XV, "a"

Art. 56, III, "b"

Art. 232, I

12

 

Recolhimento do ICMS, na condição de responsável, nas operações interestaduais de FUMO EM FOLHA e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 530

12

 

Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 3 e 4.

Banestado
ou

Itaú

GIA/ICMS
e
GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XV, "b"

Art. 56, III, "b"

Art. 232, II

13

Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 5 e 6.

Banestado
ou

Itaú

GIA/ICMS
e
GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XV, "c"

Art. 56, III, "b"

Art. 232, III

14

Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 7 e 8.

Banestado
ou

Itaú

GIA/ICMS
e
GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XV, "d"

Art. 56, III, "b"

Art. 232, IV

15

Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 9 e 0.

Banestado
ou

Itaú

GIA/ICMS
e
GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XV, "e"

Art. 56, III, "b"

Art. 232, V

15

Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário declarado em GIA/ICMS referente à operações com CIMENTO.

Banestado
ou Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "a"

Bancos Autorizados

GNRE

15

Recolhimento complementar da antecipação do dia 5, do ICMS devido na condição de substituto tributário, dos contribuintes estabelecidos neste Estado, nas operações com COMBUSTÍVEIS e LUBRIFICANTES.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XIII, "c", item 2

15

Recolhimento complementar da antecipação do dia 5, do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de TELECOMUNICAÇÕES POR FIO, TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO E TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, IX, "b"

20

Recolhimento do ICMS devido pela CONAB/PGPM, referente à operações realizadas.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, VII, "a"

20

Apresentação da GIA/ICMS e recolhimento do ICMS devido por contribuintes prestadores de serviço de TRANSPORTE FERROVIÁRIO, inclusive por substituição tributária.

Banestado
ou

Itaú

GIA/ICMS
E
GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XII

Art.232, § 1º, "c"

22

Recolhimento das parcelas relativas a PARCELAMENTOS concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 1 e 2.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

Vários

Art. 56, VIII "a"

23

Recolhimento das parcelas relativas a PARCELAMENTOS concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 3 e 4.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

Vários

Art. 56, VIII, "b"

24

Recolhimento das parcelas relativas a PARCELAMENTOS concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 5 e 6.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

Vários

Art. 56, VIII, "c"

25

Recolhimento das parcelas relativas a PARCELAMENTOS concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 7 e 8.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

Vários

Art. 56, VIII, "d"

25

Apresentação de GIA/ICMS pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM

Banestado
ou

Itaú

GIA/ICMS

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art.232, § 1º, "e"

26

Recolhimento das parcelas relativas a PARCELAMENTOS concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 9 e 0.

Banestado
ou

Itaú

GR-PR

Vários

Art. 56, VIII, "e"

*

Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento da parcela restante do ICMS apurado pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres.

Banestado
ou Itaú

GIA/ICMS
E GR-PR

ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 56, XI, "b"

Art.232, § 1º, "d"

Bancos Autorizados

GNRE

*

Recolhimento das parcelas relativas aos PARCELAMENTOS concedidos com o benefício da anistia

Banestado
ou
Itaú

GR-PR

Vários

Par. 3º do art. 1º do Decreto N.º 3.442/97.
 

* Último dia útil do mês

Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Código Tributário Nacional, Art. 210, Parágrafo único)