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OBRIGAÇÃO ESTADUAL - 02/2005 - RIO GRANDE DO SUL |
09 |
Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 21 ao último dia do mês de JANEIRO de 2005, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
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09 |
Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas no período de 21 ao último dia do mês de JANEIRO de 2005, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
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09 |
Débito de Responsabilidade por Substituição Tributária em Geral
Último dia para recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, relativo ao mês de JANEIRO de 2005. |
09 |
ICMS ELETRÔNICO - SINTEGRA
Último dia para enviar através da Internet o Anexo XIII da GIA, pelos contribuintes selecionados na Seção I, do Apêndice VII da IN/DRP nº 045/98, referente ao mês de JANEIRO de 2005.
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Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia do mês de JANEIRO de 2005, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS. |
10 |
Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de JANEIRO de 2005, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
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10 |
Cimento - Débito Próprio
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de JANEIRO de 2005, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
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10 |
Cimento - Substituição Tributária
Último dia para recolhimento do imposto de responsabilidade por substituição tributária, relativo às saídas de cimento relacionados no Ap. II, Seção III, Item III, ocorridas no mês de JANEIRO de 2005.
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10 |
Abatedores de Aves
Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de dezembro/2004 por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e, ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado.
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10 |
Base de Cálculo no Preço do Serviço
Último dia para recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas no mês de JANEIRO de 2005.
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10 |
DECLARAÇÃO MENSAL - ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA
Último dia para entregar a Prefeitura Municipal de Porto Alegre a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal - referente ao mês de JANEIRO de 2005, pelos seguintes contribuintes e substitutos tributários:
I. as companhias de aviação;
II. os bancos e as demais entidades financeiras;
III. as empresas seguradoras;
IV. as agências de publicidade e propaganda;
V. as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município;
VI. as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia.
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14 |
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Último dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral que promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, superior a 174.000 UPF-RS, referente ao mês de JANEIRO de 2005.
Nota: O prazo de entrega é até o dia 12 (doze) de cada mês, porém de acordo com a IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.1 fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
Este prazo não prevalece para os seguintes contribuintes, os quais enviarão nos prazos indicados:
a) Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III; nota- Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações;
b) Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas- Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais;
c) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas - Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações;
d) Fornecedores de água natural canalizada - Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento;
e) Prestadores de serviços de telecomunicações - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços;
f) CONAB/PGPM - Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações;
g) ECT - Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações.
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14 |
Estabelecimento Comercial
Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes (comércio) em geral em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de JANEIRO de 2005.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 12 (doze) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS
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Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de 16 a 31 de JANEIRO de 2005, e se EPP relativo ao mês de JANEIRO de 2005, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 12 (doze) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS
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Operações e Prestações Interestaduais
Último dia para remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, o arquivo magnético, previamente consistido do programa validador, com o registro fiscal relativo às operações e prestações interestaduais efetuadas em JANEIRO de 2005, pelos contribuintes usuários do sistema eletrônico de processamento de dados (Livro II, art. 183-A - RICMS).
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15 |
Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 1º ao dia 10 do mês de FEVEREIRO de 2005, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
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15 |
Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de FEVEREIRO de 2005, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
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Guia de Informação e Apuração do ICMS
Último dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral que não promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, superior a 174.000 UPF-RS, referente ao mês de JANEIRO de 2005.
Este prazo não prevalece para os seguintes contribuintes, os quais enviarão nos prazos indicados:
a) Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III; nota- Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações;
b) Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas- Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais;
c) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas - Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações;
d) Fornecedores de água natural canalizada - Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento;
e) Prestadores de serviços de telecomunicações - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços;
f) CONAB/PGPM - Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações;
g) ECT - Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações.
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Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 1º a 10 do mês de FEVEREIRO de 2005, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
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Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de FEVEREIRO de 2005, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
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21 |
Cimento - Débito Próprio
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de FEVEREIRO de 2005, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
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21 |
Indústria em Geral
Último dia para recolhimento do imposto apurado em relação aos fatos geradores de JANEIRO de 2005, relativo às saídas sujeitas ao IPI, considerando-se também as operações favorecidas com alíquota "zero" do IPI.
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21 |
Prestação de Serviço de Transporte
Último dia para o recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte ocorridas no mês de JANEIRO de 2005, exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, nota.
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21 |
Carne Verde de Caprinos e Suínos
Último dia para recolhimento do imposto relativo as saídas, referente ao mês de JANEIRO de 2005, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado.
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21 |
Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais
Último dia para recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas por produtores e empresas extratoras de substâncias minerais referente a JANEIRO de 2005.
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Guia Informativa Simplificada
Último dia para enviar através da Internet a GIS, pelos contribuintes enquadrados na categoria de EPP referente ao mês de JANEIRO de 2005.
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Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 11 ao dia 20 do mês de FEVEREIRO de 2005, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
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25 |
Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de FEVEREIRO de 2005, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
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Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de 1º a 15 de FEVEREIRO de 2005, ou o equivalente a 50% do valor do imposto devido no mês anterior, para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 27 (vinte e sete) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
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28 |
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês de FEVEREIRO de 2005, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
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Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de FEVEREIRO de 2005, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
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28 |
Cimento - Débito Próprio
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de FEVEREIRO de 2005, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
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