RIO GRANDE DO SUL - 09/2003 | |
Dia: 01 | |
ICMS-RS
- Saídas de Cimento e Saídas Promovidas por Refinarias de Petróleo Recolhimento do imposto referente às saídas de Cimento e às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, em relação às saídas correspondente ao período dos dias 11 a 20 do respectivo mês. NOTA: Quando o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, do artigo 38, do Livro I, do RICMS-RS, o prazo previsto fica alterado para: a) até o dia 25 do mesmo mês: 1 - no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, se o contribuinte for refinaria de petróleo ou suas bases ou CPQ; 2 - no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior, se referente às saídas de cimento; b) até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Artigo 43, do Livro I; e alíneas "a" e "b", do item VI, da seção I, do apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. |
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- Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Combustíveis ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos, Derivados ou Não de Petróleo Recolhimento do ICMS-substituição tributária, até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período compreendido entre os dias 11 a 20 do respectivo mês, relativo à responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, conforme indicados pela legislação tributária. NOTA: Ver relação do item IV, da Seção III, do Apêndice II, do RICMS-RS, com exceção da hipótese prevista na alínea "a", do item II, da seção II, do apêndice III, do RICMS-RS. Artigo 43, do Livro I; e item VI, da seção II, do apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. |
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- Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prest. Serv.
Transp. Aéreo Regular ICMS-RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serviço de Transporte Aeroviário Regular, de Passageiros e/ou de Cargas A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subseqüente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS-RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0. |
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- Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complementação Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subseqüente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. |
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- Saídas de Cimento e Saídas Promovidas por Refinarias de Petróleo Recolhimento do imposto referente às saídas de Cimento e às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, em relação às saídas correspondente ao período dos dias 11 a 20 do respectivo mês. NOTA: Quando o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, do artigo 38, do Livro I, do RICMS-RS, o prazo previsto fica alterado para: a) até o dia 25 do mesmo mês: 1 - no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, se o contribuinte for refinaria de petróleo ou suas bases ou CPQ; 2 - no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior, se referente às saídas de cimento; b) até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Artigo 43, do Livro I; e alíneas "a" e "b", do item VI, da seção I, do apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. |
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- Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Combustíveis ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos, Derivados ou Não de Petróleo Recolhimento do ICMS-substituição tributária, até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período compreendido entre os dias 11 a 20 do respectivo mês, relativo à responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, conforme indicados pela legislação tributária. NOTA: Ver relação do item IV, da Seção III, do Apêndice II, do RICMS-RS, com exceção da hipótese prevista na alínea "a", do item II, da seção II, do apêndice III, do RICMS-RS. Artigo 43, do Livro I; e item VI, da seção II, do apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. |
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- Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS ICMS-RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serviço de Transporte Aeroviário Regular, de Passageiros e/ou de Cargas A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subseqüente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS-RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0. |