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DATA OBRIGAÇÃO ESTADUAL - 02/2005 - SANTA CATARINA
10 Prestação de Serviços em Geral
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Recolhimento do imposto devido referente ao mês de JANEIRO de 2005 (Art. 21 do RISQN).
10 Substituição Tributária
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Recolhimento do imposto devido referente ao mês de JANEIRO de 2005 (Art. 13, Anexo IV do RISQN).
10 Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês de JANEIRO de 2005 (Art. 53, § 3º - RICMS/SC).
10 Substituição Tributária
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto nas saídas ocorridas em JANEIRO de 2005 das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (Art. 17 - Anexo 3 - RICMS/SC).
10 Responsabilidade Tributária
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto devido nas hipóteses de responsabilidade tributária sem prazo específico de recolhimento cujos fatos geradores tiverem ocorrido em JANEIRO de 2005 (Art. 60 - RICMS/SC).
10 Indústria e Comércio em Geral
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de JANEIRO de 2005 (Art. 60 - RICMS/SC).
10 Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deverão entregar em arquivo eletrônico a "Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME" referente a JANEIRO de 2005 (Art. 168 - Anexo 5 - RICMS/SC).
10 ICMS SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS SIMPLES/SC, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de JANEIRO de 2005 (Art. 60 - RICMS/SC).
10 Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes como EPP, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME" referente a JANEIRO de 2005 (Art. 168 - Anexo 5 - RICMS/SC).
10 Guia de Informação Fiscal - GIF-ST
Vencimento: Dia 10 de cada mês
As pessoas jurídicas ou entidades configuradas como substitutos tributários deverão enviar, em meio magnético, as informações relativas aos serviços adquiridos no mês de JANEIRO de 2005 (Art. 42, III, do RISQN).
10 Guia de Informação Fiscal - GIF-PJ
Vencimento: Dia 10 de cada mês
As pessoas jurídicas ou entidades inscritas no cadastro de contribuintes do Município de Florianópolis deverão entregar, em meio magnético, as informações das prestações de serviços realizadas no mês de JANEIRO de 2005 (Art. 42, III, do RISQN).
15 Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 15 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes, como Microempresas, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME" referente a JANEIRO de 2005 (Art. 168 - Anexo 5, § 1º, II - RICMS/SC).
15 Arquivo Eletrônico
Será encaminhado pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, até o dia 15 do mês subseqüente, arquivo eletrônico, com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês de JANEIRO de 2005 (Art. 7º inciso II, do Anexo 7 do RICMS/SC).
21 Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêncio do mês de FEVEREIRO de 2005 (Art. 53, § 3º - RICMS/SC).
21 Alíquota Fixa
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Recolhimento da 2ª parcela do imposto devido pelos contribuintes que prestam serviços sob forma de trabalho pessoal e por sociedade simples* (Artigo 21 do RISQN).
*Sociedades formadas por pessoas físicas, devidamente habilitadas para o exercício de todas as atividades consignadas em seus objetos sociais (Artigo 12 do RISQN).
21 Estimativa Fiscal
Vencimento: Até o 20º dia do mês
Recolhimento do imposto devido por estimativa referente a parcela do mês de FEVEREIRO de 2005 (Artigo 21 do RISQN).
25 Arquivo Magnético
Será encaminhado pelo contribuinte estabelecido neste Estado, até o dia 25 do mês subseqüente, arquivo eletrônico, com registro fiscal das operações e prestações, efetuadas no mês de JANEIRO de 2005 (Art. 7º inciso I do Anexo 7 do RICMS/SC).
28 REFIS/SC
Vencimento: Último dia de cada mês
Pagamento da parcela mensal para os contribuintes optantes pelo REFIS/SC.
28 Alíquota Fixa
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Recolhimento da 1ª parcela do imposto devido pelos contribuintes que prestam serviços sob forma de trabalho pessoal e por sociedade simples* (Artigo 21 do RISQN).
*Sociedades formadas por pessoas físicas, devidamente habilitadas para o exercício de todas as atividades consignadas em seus objetos sociais (Artigo 12 do RISQN).
28 Estimativa Fiscal
Vencimento: Até o 20º dia do mês
Recolhimento do imposto devido por estimativa referente a parcela do mês de JANEIRO de 2005 (Artigo 21 do RISQN).

Nota 1: Os prazos fixados serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início, e incluindo-se o vencimento. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (Art. 508, Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis).

Nota 2: Os prazos fixados na legislação tributária serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento, e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (art. 227 do Decreto nº 22.586/84, que aprovou o regulamento de Normas gerais de direito Tributário do Estado de SC).