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              OBRIGAÇÃO ESTADUAL - 02/2005 - SANTA CATARINA  | 
            
            
              | 10 | 
              Prestação de Serviços em Geral
 
         
Vencimento: Dia 10 de cada mês 
Recolhimento do imposto devido referente ao mês de JANEIRO de 2005 (Art. 21 do RISQN).
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              | 10 | 
              Substituição Tributária 
    
                  Vencimento: Dia 10 de cada mês 
Recolhimento do imposto devido referente ao mês de JANEIRO de 2005 (Art. 13, Anexo IV do RISQN).
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              | 10 | 
              Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP 
   
                  Vencimento: Dia 10 de cada mês 
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês de JANEIRO de 2005 (Art. 53, § 3º - RICMS/SC).
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              | 10 | 
              Substituição Tributária
  
    
 Vencimento: Dia 10 de cada mês 
Último dia para recolhimento do imposto nas saídas ocorridas em JANEIRO de 2005 das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (Art. 17 - Anexo 3 - RICMS/SC).
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              | 10 | 
               Responsabilidade Tributária 
                  Vencimento: Dia 10 de cada mês 
Último dia para recolhimento do imposto devido nas hipóteses de responsabilidade tributária sem prazo específico de recolhimento cujos fatos geradores tiverem ocorrido em JANEIRO de 2005 (Art. 60 - RICMS/SC).
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              | 10 | 
              Indústria e Comércio em Geral 
                  Vencimento: Dia 10 de cada mês
     
    Último dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de JANEIRO de 2005 (Art. 60 - RICMS/SC).
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              | 10 | 
               Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico
  
  Vencimento: Dia 10 de cada mês
     
    Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deverão entregar em arquivo eletrônico a "Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME" referente a JANEIRO de 2005 (Art. 168 - Anexo 5 - RICMS/SC).
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              | 10 | 
              ICMS SIMPLES/SC 
                  Vencimento: Dia 10 de cada mês
         
        Último dia para recolhimento do ICMS SIMPLES/SC, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de JANEIRO de 2005 (Art. 60 - RICMS/SC).  | 
            
            
              | 10 | 
              Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - SIMPLES/SC 
    
                  Vencimento: Dia 10 de cada mês
     
    Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes como EPP, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME" referente a JANEIRO de 2005 (Art. 168 - Anexo 5 - RICMS/SC).
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              | 10 | 
              Guia de Informação Fiscal - GIF-ST
  
   
   Vencimento: Dia 10 de cada mês
    
   As pessoas jurídicas ou entidades configuradas como substitutos tributários deverão enviar, em meio magnético, as informações relativas aos serviços adquiridos no mês de JANEIRO de 2005 (Art. 42, III, do RISQN).  | 
            
            
              | 10 | 
              Guia de Informação Fiscal - GIF-PJ
  
    
    Vencimento: Dia 10 de cada mês
     
    As pessoas jurídicas ou entidades inscritas no cadastro de contribuintes do Município de Florianópolis deverão entregar, em meio magnético, as informações das prestações de serviços realizadas no mês de JANEIRO de 2005 (Art. 42, III, do RISQN).
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              | 15 | 
                  Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - SIMPLES/SC
 
    Vencimento: Dia 15 de cada mês
     
    Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes, como Microempresas, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME" referente a JANEIRO de 2005 (Art. 168 - Anexo 5, § 1º, II - RICMS/SC).
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              | 15 | 
              Arquivo Eletrônico 
    Será encaminhado pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, até o dia 15 do mês subseqüente, arquivo eletrônico, com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês de JANEIRO de 2005 (Art. 7º inciso II, do Anexo 7 do RICMS/SC).
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              | 21 | 
              Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
  
   Vencimento: Dia 20 de cada mês 
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêncio do mês de FEVEREIRO de 2005 (Art. 53, § 3º - RICMS/SC).
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              | 21 | 
              Alíquota Fixa
  
    Vencimento: Dia 20 de cada mês 
Recolhimento da 2ª parcela do imposto devido pelos contribuintes que prestam serviços sob forma de trabalho pessoal e por sociedade simples* (Artigo 21 do RISQN).
 
*Sociedades formadas por pessoas físicas, devidamente habilitadas para o exercício de todas as atividades consignadas em seus objetos sociais (Artigo 12 do RISQN).
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              | 21 | 
              Estimativa Fiscal 
                  Vencimento: Até o 20º dia do mês 
Recolhimento do imposto devido por estimativa referente a parcela do mês de FEVEREIRO de 2005 (Artigo 21 do RISQN).
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              | 25 | 
              Arquivo Magnético 
 Será encaminhado pelo contribuinte estabelecido neste Estado, até o dia 25 do mês subseqüente, arquivo eletrônico, com registro fiscal das operações e prestações, efetuadas no mês de JANEIRO de 2005 (Art. 7º inciso I do Anexo 7 do RICMS/SC).
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              | 28 | 
              REFIS/SC
 
 Vencimento: Último dia de cada mês 
Pagamento da parcela mensal para os contribuintes optantes pelo REFIS/SC. | 
            
            
              | 28 | 
              Alíquota Fixa  
                  Vencimento: Dia 20 de cada mês 
Recolhimento da 1ª parcela do imposto devido pelos contribuintes que prestam serviços sob forma de trabalho pessoal e por sociedade simples* (Artigo 21 do RISQN). 
*Sociedades formadas por pessoas físicas, devidamente habilitadas para o exercício de todas as atividades consignadas em seus objetos sociais (Artigo 12 do RISQN).
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              | 28 | 
              Estimativa Fiscal
 
    Vencimento: Até o 20º dia do mês 
Recolhimento do imposto devido por estimativa referente a parcela do mês de JANEIRO de 2005 (Artigo 21 do RISQN).
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