Caixa Econômica Federal
PROGER
MICRO E PEQUENA EMPRESA
O QUE É PROGER?
Programa
instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo CODEFAT, cujo
objetivo é financiar projetos de investimentos com capital de giro associado,
que visem geração de emprego e renda.
A QUEM SE DESTINA?
Micro e Pequenas empresas,
que atuem no comércio, indústria ou prestação de serviços.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
-
Cadastro da pessoa jurídica
e pessoa física do tomador e avalistas;
-
Certificado de regularidade
com o FGTS;
-
Comprovante de recolhimento
do PIS/PASEP, dos últimos 12 meses;
-
Nota fiscal dos bens e serviços
financiados, contendo marca, modelo, número de fabricação, série
e constando a alienação fiduciária à CAIXA;
-
Admite-se recibo de pagamento
a autônomo (R.P.A.).
QUEM PODE SOLICITAR O EMPRÉSTIMO?
Micro
e Pequenas Empresas legalmente constituídas e estabelecidas, com faturamento
bruto anual de até R$1.200.000,00
e com mais de 1 ano de atividade.
Obs: O responsável pela empresa deverá
participar de treinamento oferecido pelo SEBRAE, para aperfeiçoamento
gerencial.
QUAL O LIMITE DE FINANCIAMENTO?
De acordo
com a análise econômico-financeira da empresa
80% do valor
do projeto, limitado à R$ 50.000,00. A parcela de capital de giro associado
não poderá ser superior a 50% do valor total do projeto.
QUAIS
AS CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO?
-
Não possuir restrição cadastral;
-
Não possuir outro financiamento
com recursos do PROGER, na CAIXA ou em outras Instituições Financeiras;
-
Não financiar apenas Capital
de Giro;
-
Os projetos não podem comtemplar
apenas aquisição de veículos;
-
Não pode haver mais de um financiamento
para o mesmo bem.
QUAL O PRAZO PARA PAGAR?
- Até R$30.000,00
- prazo máximo de 36 meses;
- Acima de R$ 30.000,00 - prazo
máximo de 48 meses.
GARANTIA
-
Todos os bens financiados, passíveis
de alienação, devem ser alienados fiduciariamente à CAIXA;
-
Todas as garantias admitidas
normativamente pela CAIXA.
LIBERAÇÃO
DO FINANCIAMENTO
ÍTENS
FINANCIÁVEIS
-
Bens e serviços inerentes à
atividade do proponente, previstos no projeto apresentado;
-
Capital de giro associado destinado
a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no
projeto;
-
Máquinas e equipamentos usados,
exceto os de informática;
-
Os bens usados não podem pertencer
aos sócios e/ou dirigentes da empresa, bem como aos seus respectivos
cônjuges ou empresas do mesmo grupo. Apresentação de laudo técnico
de avaliação fornecido por empresas ou profissional do ramo;
-
Veículos somente nas seguintes
condições: utilitários, modelo básico,nacionais, novos ou
usados, com até 05 anos de fabricação, importados somente novos,
motocicletas somente novas e de fabricação nacional e até 125cc.
ÍTENS
NÃO FINANCIÁVEIS
-
Produção de açúcar e álcool;
-
Atividades rurais;
-
Recuperar capitais investidos
ou pagamento de dívidas;
-
Despesas financeiras;
-
Elaboração de projetos;
-
Aquisição de imóveis;
-
Cursos e consultorias;
-
Aquisição de equipamentos e
programas de informática usados;
-
Veículos e motocicletas destinados
à alocação a ao transporte comercial de passageiros;
-
Benfeitorias e bens agregados
em definitivo a imóveis de terceiros;
-
Empresa que possa desempregar
mão-de-obra em decorrência da execução / implementação do projeto.
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