DECRETO Nº 45.273, de 06.10.00
(DOE de 07.10.00)

Revoga o artigo 5º do Decreto nº 41.719, de 16 de abril de 1997, alterado pelos Decretos nº 42.056, de 6 de agosto de 1997 e nº 44.884, de 11 de maio de 2000, que regulamenta a Lei nº 6.171, de 4 de julho de 1988, modificada pela Lei nº 8.421, de 23 de novembro de 1993, que dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola.

MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 5º do Decreto nº 41.719, de 16 de abril de 1997, alterado pelos Decretos nº 42.056, de 6 de agosto de 1997 e nº 44.884, de 11 de maio de 2000.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2000.

Mário Covas
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 2000.