CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA A SER INFORMADO  NAS NOTAS FISCAIS  MODELO 1 E 1-A 

No quadro "Dados do Produto", deverá ser informado o código da Situação Tributária CST, conforme as seguintes tabelas:

Tabela A Origem da Mercadoria:
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

Tabela B - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras

A omissão dos dados acima mencionados, sujeitam a empresa emitente da Nota Fiscal às penalidades da lei.

Fonte: Posto Fiscal Eletrônico.

VENDA À ORDEM

No caso de venda de mercadorias por ordem de terceiros, a empresa deverá tomar as medidas descritas abaixo:

Por ocasião da entrega da mercadoria a terceiro:
O adquirente original emite nota com destaque do imposto (quando devido) ao destinatário, com os dados do estabelecimento que irá promover a remessa;
- o vendedor remetente emite duas notas: “REMESSA POR ORDEM DE TERCEIRO”, ao destinatário, sem destaque, constando os dados da nota que o adquirente original enviou ao destinatário; e emite a “REMESSA SIMBÓLICA - VENDA À ORDEM”, ao adquirente original, com destaque do imposto, quando devido, constando os dados da nota de SIMPLES FATURAMENTO.

Fonte: Posto Fiscal Eletrônico.

IPVA  - TAXA COBRADA PELOS BANCOS É INDEVIDA

A Secretaria da Fazenda alerta aos contribuintes que não paguem nenhuma taxa extra aos bancos no ato da quitação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Algumas instituições estariam exigindo um adicional para receber o imposto nos caixas de suas agências, o que é indevido. Só no caso do licenciamento antecipado é que as agências poderão cobrar pelo envio, via Sedex, dos documentos.

Fonte: Estado de São Paulo