DOCUMENTAÇÃO FISCAL INÁBIL
Será
considerada desacompanhada de documento fiscal a operação ou prestação
acobertadas por documento inábil, conforme abaixo:
For
emitido por contribuinte que não esteja em situação regular perante o
fisco ;
Não
for o exigido para a respectiva operação ou prestação;
Contiver
declaração falsa, ou estiver adulterado ou preenchido de forma que não
permita identificar os elementos da operação ou prestação;
For
emitido em hipótese não prevista na legislação;
Contiver
valores diferentes nas diversas vias;
Possuir,
em relação a outro documento do contribuinte, o mesmo número de ordem e a
mesma série e subsérie;
Não
estiver provido de selo de controle, quando exigido pela legislação;
Tiver
sido confeccionado: sem autorização fiscal, quando exigida, por
estabelecimento diverso do indicado, sem obediência aos requisitos
previstos na legislação;
Tiver
sido emitido por máquina registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV,
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sistema eletrônico de
processamento de dados, bem como quaisquer outros processos mecânicos ou
eletrônicos, quando não cumpridas as exigências fiscais para utilização
do equipamento;
De
qualquer modo, ainda que formalmente regular, tiver sido emitido ou
utilizado com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que
a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.
O documento inábil fará prova apenas em favor do fisco
SUA MARCA TEM VALOR INESTIMÁVEL
A "Marca" na grande maioria dos casos, representa o maior e principal ativo de uma empresa e merece uma preocupação quanto a proteção especial do seu uso. O INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o orgão responsável pelo registro das marcas no Brasil. Através de consulta do interessado, verifica se a referida marca já foi alvo de registro e caso ainda não tenha ocorrido, poderá fazê-lo deixando sua marca protegida do uso indevido por terceiros por período não inferior a 10 anos, renováveis. Porém se outra pessoa tomar conhecimento de uma marca, vendo nela grande oportunidade de negócios, e registrá-la, poderá gerar grande dor de cabeça para o verdadeiro criador da marca. Sendo do seu interesse, consulte o INPI e faça pesquisa sobre a sua marca.