DOCUMENTAÇÃO
FISCAL INÁBIL
Será
considerada desacompanhada de documento fiscal a operação ou prestação
acobertadas por documento inábil, conforme abaixo:
For
    emitido por contribuinte que não esteja em situação regular perante o
    fisco ; 
Não
    for o exigido para a respectiva operação ou prestação;
    
Contiver
    declaração falsa, ou estiver adulterado ou preenchido de forma que não
    permita identificar os elementos da operação ou prestação;
    
For
    emitido em hipótese não prevista na legislação;
    
Contiver
    valores diferentes nas diversas vias;
    
Possuir,
    em relação a outro documento do contribuinte, o mesmo número de ordem e a
    mesma série e subsérie;
    
Não
    estiver provido de selo de controle, quando exigido pela legislação;
    
Tiver
    sido confeccionado: sem autorização fiscal, quando exigida, por
    estabelecimento diverso do indicado, sem obediência aos requisitos
    previstos na legislação;
    
Tiver
    sido emitido por máquina registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV,
    Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sistema eletrônico de
    processamento de dados, bem como quaisquer outros processos mecânicos ou
    eletrônicos, quando não cumpridas as exigências fiscais para utilização
    do equipamento;
    
De
    qualquer modo, ainda que formalmente regular, tiver sido emitido ou
    utilizado com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que
    a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.
    
O documento inábil fará prova apenas em favor do fisco