DOCUMENTAÇÃO
FISCAL INÁBIL
Será
considerada desacompanhada de documento fiscal a operação ou prestação
acobertadas por documento inábil, conforme abaixo:
For
emitido por contribuinte que não esteja em situação regular perante o
fisco ;
Não
for o exigido para a respectiva operação ou prestação;
Contiver
declaração falsa, ou estiver adulterado ou preenchido de forma que não
permita identificar os elementos da operação ou prestação;
For
emitido em hipótese não prevista na legislação;
Contiver
valores diferentes nas diversas vias;
Possuir,
em relação a outro documento do contribuinte, o mesmo número de ordem e a
mesma série e subsérie;
Não
estiver provido de selo de controle, quando exigido pela legislação;
Tiver
sido confeccionado: sem autorização fiscal, quando exigida, por
estabelecimento diverso do indicado, sem obediência aos requisitos
previstos na legislação;
Tiver
sido emitido por máquina registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV,
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sistema eletrônico de
processamento de dados, bem como quaisquer outros processos mecânicos ou
eletrônicos, quando não cumpridas as exigências fiscais para utilização
do equipamento;
De
qualquer modo, ainda que formalmente regular, tiver sido emitido ou
utilizado com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que
a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.
O documento inábil fará prova apenas em favor do fisco