RESOLUÇÃO SEF Nº 3.265, de 09.07.02
(DOE de 10.07.02)

Autoriza e nomea agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.

Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3 da Resolução/SEF nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 2002.

José Augusto Trópias Reis
Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais

ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3.265, DE 09 DE JULHO DE 2002.

01 - BANCO BRADESCO S/A
237/3234 - Ag. Hiper Condor - Urb. Curitiba/PR
Rua Nilo Peçanha, 1.000 - C. Cívico
CURITIBA - PR

02 - BANCO ITAÚ S/A
341/4445 - Ag. Fortaleza Praia Futuro
Av.Santos Dumont, 5589/5605 - Papicu
FORTALEZA - CE

03 - BANCO DO BRASIL S/A
001/3715 - Ag. Poder Judiciário B. Hte/MG
Rua Rio de Janeiro, 750 - 3º andar - Centro

 

 

PORTARIA SRE Nº 3.489, de 28.06.02
(DOE de 09.07.02)

Estabelece Manual de Orientação para utilização do Programa GAM-57.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 401-C do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/96), acrescido pelo Decreto nº 42.593, de 23 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o Manual de Orientação para utilização do Programa GAM-57.

Art. 2º - O Manual de Orientação é parte integrante do Programa GAM-57, pode ser acessado diretamente no menu principal ou ícone de "Ajuda" do programa, e contém explicações sobre todas as funcionalidades do sistema, descrevendo-as passo a passo.

Art. 3º - Os contribuintes de ICMS, obrigados pelo Decreto nº 42.593/02 à entrega de informações relativas a operações com combustíveis deverão cumprir esta obrigação mediante a entrega de arquivo magnético gerado e transmitido por este aplicativo.

§ 1º - Os contribuintes autorizados pela SEFMG ao uso de Processamento Eletrônico de Dados, para emissão de documentos fiscais poderão, alternativamente à digitação dos documentos fiscais de aquisição e/ou venda de combustíveis no aplicativo GAM-57, utilizá-lo para promover a importação de arquivos eletrônicos gerados em conformidade com o anexo VII ao RICMS/96, por sistema próprio.

§ 2º - Toda importação exigirá uma posterior geração de arquivo.

§ 3º - A geração do arquivo exigirá a inclusão/digitação de dados adicionais, que comporão os Registros "88" cujos leiautes se encontram no Anexo I desta portaria.

§ 4º - Alternativamente à inclusão/digitação dos dados adicionais mencionados no parágrafo anterior, o contribuinte, usuário de PED, poderá promover a importação de arquivo gerado em seu próprio sistema, em conformidade com o Anexo VII ao RICMS/96, acrescido dos Registros "88".

§ 5º - A obrigatoriedade da entrega do arquivo magnético gerado pelo GAM-57 pelas operações com combustíveis, não desobriga ao contribuinte usuário de PED a entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações de entrada e saída, prevista no Anexo VII ao RICMS/96.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2002.

Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

ANEXO I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO
LEIAUTE DOS REGISTROS 88 A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 3º

Registro "88C" - Informações Complementares para Combustíveis

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo "88C"

3

1

3

X

2

CNPJ/CPF CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

3

Modelo Código do modelo do documento fiscal

2

18

19

N

4

Série Série da nota fiscal

3

20

22

X

5

Subsérie Subsérie da nota fiscal

2

23

24

X

6

Número Número da nota fiscal

6

25

30

N

7

CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação

3

31

33

N

8

Nº do Item Número de ordem na Nota Fiscal

3

34

36

N

9

Código Produto/ Serviço Código do produto ou serviço do informante

14

37

50

X

10

Quantidade Quantidade do produto (3 decimais)

13

51

63

N

11

BC ST na origem Base de cálculo da ST na origem (2 decimais)

12

64

75

N

12

Valor do ICMS ST a repassar Valor do ICMS ST a ser repassado à UF de destino (2 decimais)

12

76

87

N

13

Valor do ICMS ST a complementar Valor do ICMS ST a complementar à UF de destino (2 decimais)

12

88

99

N

13

Brancos Complementação com espaços

27

100

126

X

 Observações:

- Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 54);

- Será gerado um registro do tipo "88C" para cada item de nota fiscal em que constem tais valores;

- Os campos de 01 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do registro 54 correspondente;

- Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Distribuidora - 44.6.2.00-9, TRR - 44.6.2.10-6, Refinaria - 20.1.2.10-3, Usina - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Distribuidora, TRR e Usina.

Registro "88D" - Informação sobre a "Data Emissão" dos documentos fiscais

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo "88D"

3

1

3

X

2

CNPJ/CPF CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

3

IE Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

18

31

X

4

UF Unidade da Federação

2

32

33

X

5

Modelo Código do modelo do documento fiscal

2

34

35

N

6

Série Série da nota fiscal

3

36

38

X

7

Subsérie Subsérie da nota fiscal

2

39

40

X

8

Número Número da nota fiscal

6

41

46

N

9

CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação

3

47

49

N

10

Data Emissão Data de emissão da Nota Fiscal

8

50

57

D

11

Data Saída/Entrada Data de Saída/Entrada da Nota Fiscal

8

58

65

D

12

Brancos Complementação com espaços

61

66

126

X

Observações:

- Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 50);

- Será gerado um registro do tipo "88D" para cada nota fiscal;

- Os campos de 01 a 09 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do(s) registro(s) 50 correspondente(s).

Registro "88E" - Equivalência de Códigos
(CONTRIBUINTE SEF)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo "88E"

3

1

3

X

2

CNPJ/CPF CNPJ ou CPF do informante

14

4

17

N

3

IE Inscrição Estadual do informante

14

18

31

X

4

Código do produto/serviço (informante) Código da tabela do contribuinte

14

32

45

X

5

Código do produto/serviço (SEF/MG) Código da tabela da SEF

14

46

59

X

6

Brancos Complementação com espaços

67

60

126

X

Observações:

- Este registro demonstra a correspondência entre os códigos de Combustíveis, "Tabela SEF/MG" "Tabela de produtos do informante";

- Será gerado um registro do tipo "88E" para cada produto da tabela do informante;

- Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Distribuidora - 44.6.2.00-9, TRR - 44.6.2.10-6, Refinaria - 20.1.2.10-3 ou Usina - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Distribuidora, TRR e Usina.

Registro "88M" - Informação sobre Mês sem Movimento de Entradas e/ou Saídas

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo "88M"

3

1

3

X

2

CNPJ/CPF CNPJ ou CPF do Informante

14

4

17

N

3

Mensagem Sem Movimento de Entradas/Saídas

34

18

51

X

4

Brancos Complementação com espaços

73

52

126

X

Observações:

- Será composto juntamente com os registros de nºs "10", "11" e "90". O arquivo gerado deverá ser transmitido para a SEF/MG, com a finalidade de baixa no controle de omissos;

- Será gerado apenas um registro do tipo "88M" por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação.

Registro "88Q" - Informações sobre quantidades de Combustíveis em estoque

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo "88Q"

3

1

3

X

2

Data do Estoque Data do Estoque: formato "AAAAMMDD"

8

4

11

N

3

Código do Produto Código do produto do informante

14

12

25

X

4

Quantidade Quantidade do produto - 3 decimais

13

26

38

N

5

Valor Total dos Produtos Valor bruto dos produtos (unitário multiplicado por quantidade) - 2 decimais

13

39

51

N

6

Código de Posse dos produtos Código de Posse dos produtos, conforme tabela abaixo

1

52

52

X

7

Brancos Complementação com espaços

74

53

126

X

Observações:

- A cada período de apuração devem ser gerados dois registros "88 Q" para cada produto: um correspondente ao estoque inicial e outro, ao estoque final do produto no período. Deve-se utilizar a informação do estoque final do período anterior como informação do registro "88 Q" correspondente ao estoque incial do período de apuração corrente;

- A codificação de produto utilizada na geração dos registros "88 Q" deve estar de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

- Para um mesmo produto, devem ser gerados tantos registros "88 Q", quantos forem os Códigos de Posse dos produtos, conforme Tabela de Códigos de Posse indicada abaixo;

- Se o informante não empregar codificação própria, deve utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul.

TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE:

Código

Descrição da posse das mercadorias inventariadas

1

Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder

2

Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros

3

Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

Registro "88T" - Informações sobre Prestações de Serviço de Transporte

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo "88T"

3

1

3

X

2

CNPJ/CPF CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

3

IE Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

18

31

X

4

Data da Emissão/ Recebimento Data de Emissão na Saída ou Recebimento na entrada

8

32

39

D

5

UF Unidade da Federação

2

40

41

X

6

Modelo Código do Modelo do documento fiscal

2

42

43

N

7

Série Série da nota fiscal

3

44

46

X

8

Subsérie Subsérie da nota fiscal

2

47

48

X

9

Número Número da nota fiscal

6

49

54

N

10

Tipo do Frete "1" - Emitente, "2" - Destinatário

1

55

55

N

11

CNPJ/CPF Frete CNPJ ou CPF do Transportador

14

56

69

N

12

UF Frete Unidade da Federação, de licenciamento do veículo transportador

2

70

71

X

13

Placa1 Número da placa do veículo

7

72

78

X

14

Placa2 Número da placa do veículo

7

79

85

X

15

Placa3 Número da placa do veículo

7

86

92

X

16

Valor do Frete Valor do serviço de transporte (2 decimais)

12

93

104

N

17

ICMS sobre o Frete Valor do ICMS incidente sobre o serviço de transporte (2 decimais)

12

105

116

N

18

Alíquota do Frete Alíquota utilizada no cálculo do ICMS sobre o Frete (2 decimais)

4

117

120

N

19

Brancos Complementação com espaços

6

121

126

X

Observações:

- Este registro complementa informações das NF, no que diz respeito à prestação de serviços de transporte, se existente;

- Constam possibilidades para três placas de veículo transportador, como previsão para situações de carga fracionada;

- Será gerado um registro do tipo "88T" por NF (os campos 16 a 18 somente aparecerão se o frete não fizer parte do valor total da NF);

- Os campos de 01 a 09 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do(s) registro(s) 50.