O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes encontrou dificuldades em efetuar a transmissão da Declaração do Simples relativa aos exercícios de 1999 e de 2000 por problemas no sistema de recepção da Secretaria da Fazenda, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a
vigorar com a seguinte redação o § 3º do artigo 13 do Anexo VI da
Portaria CAT-92, de 23/12/98: Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2002. |