Na emissão de notas fiscal deverão ser observados e preenchidos os campos referente a calssificação fiscal e o código de situação tributária conforme descrito abaixo:
No quadro "Dados do
Produto", deverá ser informado o código fiscal do produto, constante da
Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, quando exigido pela
legislação federal. Contudo, existe a previsão de, em substituição ao código
da TIPI, ser indicado no campo "Classificação Fiscal" outra código,
desde que, em "Informações Complementares" do quadro "Dados
Adicionais" ou no verso da Nota Fiscal, seja impressa, por meio indelével,
tabela com a respectiva decodificação. Observe-se que, se utilizado o verso da
Nota fiscal, deverá ser reservado espaço, com dimensão mínima de 10 cm x 15
cm, em qualquer sentido, para aposição de carimbo nas Notas Fiscais relativas
a mercadorias em trânsito.
(Base Legal: Art. 114, IV, "c", §§ 11 e
20)
No quadro
"Dados do Produto", deverá ser informado o código da Situação
Tributária CST, conforme as seguintes tabelas:
Tabela A - Origem da Mercadoria
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
Tabela B - Tributação pelo ICMS
0 - Tributada integralmente
1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição
Tributária
2 - Com redução de Base de Cálculo