SOLICITAÇÃO DE NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A PELO COMPRADOR DE MERCADORIA DE EMPRESA QUE UTILIZA EMISSORA DE CUPOM FISCAL
A COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS , emitiu parecer sobre o artigo 135, § 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.00, esclarecendo que os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, deverão emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, SEM DÉBITO DO ICMS, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria, inclusive o Cupom Fiscal da operação em questão.