PROIBIDO O USO USO DE BROMATO DE POTÁSSIO EM PANIFICAÇÕES

Fica proibido, A Lei nº 10.273, de 05.09.01 (DOU de 06.09.01), proibe o emprego de bromato de potássio, em qualquer quantidade, nas farinhas de uso no preparo de massas e nos produtos da panificação.

CUIDADOS A SEREM TOMADOS NA ABERTURA DE EMPRESA

Quando uma empresa é constituída a primeira preocupação que devemos ter é com relação ao seu capital social, que pode ser constituído por dinheiro em espécie no caixa ou depósito bancário, por bens tangíveis (físicos como imóveis, máquinas, veículos etc.) ou bens intangíveis ( não-físicos como marcas, patentes e outros direitos).
O capital social terá que ser lançado no caixa da empresa quando em espécie ou em conta de movimento bancário no caso de depósitos bancários. No caso de bens físicos como móveis, máquinas, equipamentos, computadores, veículos, etc. que foram integralizados ao capital, estes deverão ser lançados no registro de entradas e no ativo imobilizado da empresa através de emissão de nota fiscal de entrada caso a empresa seja comercial ou industrial. Todos os bens que estiverem dentro da empresa e que foram integralizados como capital  e que não forem objeto de locações e outras modalidades, deverão obrigatoriamente estar arrolados nos seus livros fiscais e contábeis, ficando sujeitos a autuação pela fiscalização se não estiverem lançados.