PROIBIDO O USO USO DE BROMATO DE POTÁSSIO EM PANIFICAÇÕES
Fica proibido, A Lei nº 10.273, de 05.09.01 (DOU de 06.09.01), proibe o emprego de bromato de potássio, em qualquer quantidade, nas farinhas de uso no preparo de massas e nos produtos da panificação.
CUIDADOS A SEREM TOMADOS NA ABERTURA DE EMPRESA
Quando uma empresa é
constituída a primeira preocupação que devemos ter é com relação ao seu
capital social, que pode ser constituído por dinheiro em espécie no caixa ou
depósito bancário, por bens tangíveis (físicos como imóveis, máquinas,
veículos etc.) ou bens intangíveis ( não-físicos como marcas, patentes e
outros direitos).
O capital social terá que ser lançado no caixa da empresa quando em espécie
ou em conta de movimento bancário no caso de depósitos bancários. No caso de
bens físicos como móveis, máquinas, equipamentos, computadores, veículos,
etc. que foram integralizados ao capital, estes deverão ser lançados no
registro de entradas e no ativo imobilizado da empresa através de emissão de
nota fiscal de entrada caso a empresa seja comercial ou industrial. Todos os
bens que estiverem dentro da empresa e que foram integralizados como
capital e que não forem objeto de locações e outras modalidades,
deverão obrigatoriamente estar arrolados nos seus livros fiscais e contábeis,
ficando sujeitos a autuação pela fiscalização se não estiverem
lançados.