QUEM PODE SER MICROEMPRESA PERANTE A FAZENDA ESTADUAL
Somente poderá ser enquadrada como microempresa perante a Secretaria da Fazenda Estadual, aquela empresa que vender suas mercadorias ou serviços exclusivamente a consumidores finais e que tiverem um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$120.000,00. Não perderá a condição de microempresa o contribuinte enquadrado no SIMPLES PAULISTA que realizar vendas para outros contribuintes também enquadrados no SIMPLES PAULISTA como microempresa ou empresa de pequeno porte. - Fonte: Posto Fiscal Eletrônico.