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ICMS - CNAE FISCAL - ALTERAÇÕES

Após as alterações introduzidasna Portaria CAT nº 40/00  que dispõe sobre a adoção do CNAE-Fiscal, ficou estabelecido que o contribuinte deverá efetuar, até 31 de janeiro de 2001, a complementação dos dois dígitos que compõem o código da CNAE Fiscal por meio do preenchimento da DECA Eletrônica, através dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico – PFE.

NOVO REGULAMENTO DO ICMS/SP

Previsto para entrar em vigor a partir de  1º de janeiro de 2001, o novo regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) trará alguns benefícios aos contribuintes. O regulamento, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial, permitirá a centralização da apuração e do recolhimento do imposto, permitirá aos estabelecimentos comerciais a transferência de crédito acumulado para compra de bens do ativo imobilizado em um valor de até 30% da mercadoria, exclui o limite das indústrias para a compra de mercadorias ou bens com crédito acumulado, permitirá a liquidação de débitos fiscais com a utilização crédito acumulado e regulamentará a consignação industrial.

ENERGIA ELÉTRICA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS

De acordo com o diretor geral da ANEEL, através de resolução foram estabelecidas  novas regras para as concessionárias em releação aos consumidores finais. A resolução publicada no DOU tem 124 artigos e substituirá dez portarias que tratam do assunto. As novas regras prevêem a devolução em dobro do valor para o consumidor no caso de cobrança acima da energia consumida. O ressarcimento terá de ser feito em conta no mês seguinte.

RICMS/SP - CENTRALIZAÇÃO DE RECOLHIMENTO

De acordo com o novo RICMS poderão ser centralizadas as apurações e recolhimentos dos saldos apurados nos diversos estabelecimentos da mesma empresa existentes no território paulista.