PORTARIA CAT Nº 75, de 04.10.00
(DOE de 05.10.00)

Introduz alterações na Portaria CAT nº 83, de 04.12.92, que dispõe sobre a impressão do formulário Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 534 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91, e considerando as recentes alterações relativas ao formulário de inscrição, decorrente dos estudos elaborados no âmbito do Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT nº 83, de 04.12.92:

"Art. 2º - A autorização para impressão do primeiro lote de AIDF será solicitado pelo estabelecimento gráfico, por meio de requerimento endereçado ao Chefe do Posto Fiscal a que estiver vinculado, no qual deverá constar, no mínimo, as seguintes indicações:

I - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - os números inicial e final do lote de AIDF a ser autorizado.

§ 1º - O contribuinte que se proponha a confeccionar impressos para fins fiscais, inclusive para uso próprio, deverá, previamente, solicitar autorização para esse fim, podendo solicitá-la na forma deste artigo.

§ 2º - A autorização para a confecção dos lotes subseqüentes de AIDF será requerida em formulário AIDF.

§ 3º - Relativamente às confecções de AIDF subseqüentes à primeira, cada autorização somente será concedida mediante a apresentação da via do formulário de autorização imediatamente anterior, ou da via do requerimento referido neste artigo, ocasião em que a repartição fiscal indicará, na mencionada via, o fato de ser autorizado a confecção dos formulários, em continuação, e os correspondentes números.

§ 4º - No rodapé da AIDF deverão constar, impressos tipo-graficamente, os números inicial e final do lote confeccionado, a data e a quantidade de impressão e o número da AIDF ou do protocolo do requerimento a que se refere este artigo." (NR)

Art. 2º - Ficam convalidadas as autorizações concedidas por outra forma, a partir de 01.06.00 até a data da publicação desta portaria.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.