Serviços de Regulação, averiguação ou avaliação de Sinistros, inspeção e gerenciamento de riscos para qualquer ramos de seguros
De acordo com o Ato Declaratório (Normativo) Cosit. nº 05, de 06/04/2000, não podem optar pelos Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de regulação, averiguação ou avaliação de sinistros, inspeção e gerenciamento de riscos para quaisquer ramos de seguros.